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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2026 · pág. 129

DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000

norte/sul, com distância de 26,88m (vinte e seis metros e oitenta e oito centímetros), até o vértice 6 (seis), estremando ao leste, com o imóvel desmembrado 02, da matrícula nº 6758, deste 2º Ofício, com frente para a Rua Doutor Joaquim de Castro Meireles, de propriedade de S. Gurgel Empreendimentos Imobiliários Ltda do vértice 6 (seis), com coordenadas E(X): 614.852,268 - N(Y): 9.454.004,445, com ângulo de 173º01'13", fazendo uma deflexão, segue no sentido norte/sul, com distância de 63,32m (sessenta e três metros e trinta e dois centímetros), até o vértice 1 (um), fechando o polígono e estremando ao leste, com a Rua Projetada 1119 e com o imóvel urbano, objeto da matrícula nº 6.759, deste 2º Ofício, perfazendo uma área superficial de 1.071,27 m² (um mil, setenta e um metros e vinte e sete centímetros quadrados) e perímetro de 202,36m

VII. Descrição do prolongamento da Rua Manuel Anselmo da Silva

Partindo do vértice 1 (um), com a utilização do Datum Horizontal Sirgas 2000, com coordenadas UTM E(X): 614.830,196 - N(Y): 9.453.920,437, com ângulo de 90º51'01", segue no sentido leste/oeste, com distância de 11,00m (onze metros), até o vértice 2 (dois), estremando ao sul, com o alinhamento da Travessa João Silva do vértice 2 (dois), com coordenadas E(X): 614.824,354 - N(Y): 9.453.929,759, com ângulo de 89º09'11", fazendo uma deflexão, segue no sentido sul/norte, com distância de 60,10m (sessenta metros e dez centímetros), até o vértice 3 (três), estremando ao oeste, com o imóvel urbano, objeto da matrícula nº 6.759, deste 2º Ofício do vértice 3 (três), com coordenadas E(X): 614.875,747 - N(Y): 9.453.960,917, com ângulo de 99º58'00", fazendo uma deflexão, segue no sentido oeste/leste, com distância de 11,17m (onze metros e dezessete centímetros), até o vértice 4 (quatro), estremando ao norte, com o alinhamento da Rua Projetada 1119 do vértice 4 (quatro), com coordenadas E(X): 614.883,103 - N(Y): 9.453.952,513, com ângulo de 80º02'00", fazendo uma deflexão, segue no sentido norte/sul, com distância de 61,87m (sessenta e um metros e oitenta e sete centímetros), até o vértice 1 (um), fechando o polígono e estremando ao leste, com o imóvel desmembrado 03, da matrícula nº 6758, deste 2º Ofício, com frente para a Travessa João Silva, de propriedade de S. Gurgel Empreendimentos Imobiliários Ltda, perfazendo uma área superficial de 671,02 m² (seiscentos e setenta e um metros e dois centímetros quadrados) e perímetro de 144,14m

VIII. Descrição do prolongamento da Rua Nossa Senhora de Fátima

Partindo do vértice 1 (um), com a utilização do Datum Horizontal Sirgas 2000, com coordenadas UTM E(X): 614.859,370 - N(Y): 9.453.873,890, com ângulo de 89º10'46", segue no sentido leste/oeste, com distância de 11,00m (onze metros), até o vértice 2 (dois), estremando ao sul, com o alinhamento da Travessa João Silva do vértice 2 (dois), com coordenadas E(X): 614.853,529 - N(Y): 9.453.883,210, com ângulo de 90º49'03", fazendo uma deflexão, segue no sentido sul/norte, com distância de 50,37m (cinquenta metros e trinta e sete centímetros), até o vértice 3 (três) do vértice 3 (três), com coordenadas E(X): 614.895,821 - N(Y): 9.453.910,565, com ângulo de 187º07'17", fazendo uma deflexão, segue no sentido sul/norte, com distância de 18,06m (dezoito metros e seis centímetros), até o vértice 4 (quatro), estremando em toda a extensão, do vértice 2 (dois) ao vértice 4 (quatro), ao oeste, com o imóvel desmembrado 03, da matrícula nº 6758, deste 2º Ofício, com frente para a Travessa João Silva, de propriedade de S. Gurgel Empreendimentos Imobiliários Ltda do vértice 4 (quatro), com coordenadas E(X): 614.909,653 - N(Y): 9.453.922,178, com ângulo de 91º10'38", fazendo uma deflexão, segue no sentido oeste/leste, com distância de 11,00m (onze metros), até o vértice 5 (cinco), estremando ao norte, com o alinhamento da Rua Projetada 1119 do vértice 5 (cinco), com coordenadas E(X): 614.916,899 - N(Y): 9.453.913,899, com ângulo de 88º49'22", fazendo uma deflexão, segue no sentido norte/sul, com distância de 18,97m (dezoito metros e noventa e sete centímetros), até o vértice 6 (seis), estremando ao leste, com parte do imóvel terreno urbano, s/n com frente para a Rua Padre Estevão, pertencente a Henrique Agostinho de Santiago e Solange Dagmar Rocha de Santiago, brasileiros, casados, ele militar da reserva, ela do lar, portadores do RG nº 156353 e 294162, expedidos pelo MDCOMAFER, inscritos nos CPF/MF nº 032.157.68291 e 043.644.14204, residentes na Avenida Coronel Araújo Lima, nº 380, bairro Centro, Russas/CE e com o imóvel residencial urbano de nº 1191, com frente para a Rua Pe. Estevão, pertencente a José Paz de Oliveira,

brasileiro, solteiro, gesseiro, portador do RG nº 20161664428, expedido pela SSP/CE, inscrito no CPF/MF n º 380.605.233-68, residente na Rua Padre Estevão, nº 1191, bairro Nossa Senhora de Fátima, Russas/CE do vértice 6 (seis), com coordenadas E(X): 614.902,370 - N(Y): 9.453.901,700, com ângulo de 172º52'34", fazendo uma deflexão, segue no sentido norte/sul, com distância de 51,21m (cinquenta e um metros e vinte e um centímetros), até o vértice 1 (um), fechando o polígono e estremando ao leste, com o imóvel residencial urbano, nº 333, com frente para a Travessa João Silva, pertencente a José Nailto Gonçalves e Maria Madalena Gonçalves do Carmo, brasileiros, casados, ele agente administrativo, ela técnica em laboratório, portadores do RG nº 1161428 e 19907281, expedidos pela SSP/CE e inscritos no CPF/MF sob nº 069.523.56304 e 533.837.103-00, residentes no imóvel, perfazendo uma área superficial de 762,55 m² (setecentos e sessenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados) e perímetro de 160,61m IX. Descrição da Rua Projetada 1119

Partindo do vértice 1 (um), com a utilização do Datum Horizontal Sirgas 2000, com coordenadas UTM E(X): 614.842,704 - N(Y): 9.453.998,670, com ângulo de 79º55'59", segue no sentido sul/norte, com distância de 11,17m (onze metros e dezessete centímetros), até o vértice 2 (dois), estremando ao oeste, com o alinhamento da Rua Doutor Joaquim de Castro Meireles do vértice 2 (dois), com coordenadas E(X): 614.852,268 - N(Y): 9.454.004,445, com ângulo de 100º04'01", fazendo uma deflexão, segue no sentido oeste/leste, com distância de 110,93m (cento e dez metros e noventa e três centímetros), até o vértice 3 (três), estremando ao norte, com o imóvel desmembrado 02, da matrícula nº 6758, deste 2º Ofício, com frente para a Rua Doutor Joaquim de Castro Meireles, de propriedade de S. Gurgel Empreendimentos Imobiliários Ltda do vértice 3 (três), com coordenadas E(X): 614.925,326 - N(Y): 9.453.920,973, com ângulo de 88º49'22", fazendo uma deflexão, segue no sentido norte/sul, com distância de 11,00m (onze metros), até o vértice 4 (quatro), estremando ao leste, com parte do imóvel terreno urbano, s/h com frente para a Rua Padre Estevão, pertencente a Henrique Agostinho de Santiago e Solange Dagmar Rocha de Santiago, brasileiros, casados, ele militar da reserva, ela do lar, portadores do RG nº 156353 e 294162, expedidos pelo MD-COMAER, inscritos nos CPF/MF nº 032.157.68291 e 043.644.142-04, residentes na Avenida Coronel Araújo Lima, nº 380, bairro Centro, Russas/CE, do vértice 4 (quatro), com coordenadas E(X): 614.916,899 - N(Y): 9.453.913,899, com ângulo de 91º10'38", fazendo uma deflexão, segue no sentido leste/oeste, com distância de 112,65m (cento e doze metros e sessenta e cinco centíimetros), até o vértice 1 (um), fechando o polígono e estremando ao sul, com a Rua Nossa Senhora de Fátima, com o imóvel desmembrado 03, da matrícula nº 6758, deste 2º Ofício, com frente para a Travessa João Silva, de propriedade de S. Gurgel Empreendimentos Imobiliários Ltda, com a Rua Manuel Anselmo da Silva e com o imóvel urbano, objeto da matrícula nº 6.759, deste 2º Ofício, perfazendo uma área superficial de 1.230,15 m² (um mil, duzentos e trinta metros e quinze centímetros quadrados) e perímetro de 245,75m.

Art. 2º. As áreas descritas no artigo anterior destinam-se à regularização e oficialização de vias públicas, garantindo sua afetação ao uso comum do povo e permitindo a regularização urbanística local. Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, os atos necessários à desapropriação sem ônus, à formalização do acordo administrativo, à averbação, ao desmembramento, ao registro e às demais providências necessárias à regularização das áreas.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, 26 de maio de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 003B47E8

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