Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2026 · pág. 154

DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

||Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios d|o Estado do Ceará|• ANO XVII | N|º 4000| |---|---|---|---|---| |041917-6|FRANCISCA MARIA BEZERRA SOUSA
P.E.B I|C|06-R-06|204,46| |041857-9|FRANCISCA MARIA BEZERRA SOUSA
P.E.B I|C|06-R-06|204,46| |042004-2|FRANCISCA MARIA GONCALVES LIMA
P.E.B I|C|04-R-04|192,72|

§1º – O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço para os exercícios seguintes depende da verificação do percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento do FUNDEB no exercício anterior) e a concessão do referido adicional para o exercício de 2026 e seguintes poderá ocorrer normalmente, cumprida a referida regra contida no inciso IV do 3º do artigo 68, objeto da LC 49 anteriormente citada.

Art. 2º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 03 dias do mês de junho de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Sonia Alves Santiago Código Identificador: AC8F0AB3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 012.03.06/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 049/2025 , de 27 de agosto de 2025 (alterou a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Subseção II, que acrescentou o parágrafo 3º e incisos ao artigo 68, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder Adicional de Tempo de Serviço, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga até dezembro de 2026, na forma prevista no inciso I e IV do 3º da LC 49 acima citada, aos (às) servidores (as) abaixo relacionados:

MATRIC NOME CARGO CLASSE DO CARGO REFERENCIA QUINQUENIO
041901-0 FRANCISCO DE ASSIS COSTA P.E.B I C
03-R-03
187,11
041982-6 FRANCISCO DE ASSIS COSTA P.E.B II B
01-R-01
176,37
090993-9 FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA P.E.B II B
03-R-03
187,11
041745-9 FRANCISCO VALDINIZIO DE SOUSA P.E.B I C
01-R-01
176,36
041878-1 GECILDA MARIA DA SILVA P.E.B I C
04-R-04
192,72
041856-0 GECILDA MARIA DA SILVA P.E.B I C
07-R-07
210,58
041984-2 HOSANA MARIA DE SOUSA P.E.B I D
08-R-08
242,54
041751-3 HOSANA MARIA DE SOUSA P.E.B I D
11-R-11
265,03
041871-4 INGRID CRISTINA ALVES P.E.B I C
03-R-03
187,11
060275-2 IZABEL CRISTINA LOPES SOUSA P.E.B II B
04-R-04
192,72
042022-0 IZABEL CRISTINA LOPES SOUSA P.E.B II B
05-R-05
198,5
041879-0 JACINEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA P.E.B I C
07-R-07
210,59
041985-0 JACINEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA P.E.B II B
04-R-04
192,72
041846-3 JANEIDE SILVA DE SOUSA P.E.B I C
06-R-06
204,45
042037-9 JANEIDE SILVA DE SOUSA P.E.B II B
02-R-02
181,65
041810-2 JOAO HONORATO LIMA FILHO P.E.B II B
01-R-01
176,36
041761-0 JOSE DE FATIMA ALMEIDA SILVA P.E.B I B
03-R-03
170,1
041761-0 JOSE DE FATIMA ALMEIDA SILVA P.E.B I B
03-R-03
170,1
041973-7 JOSE GENEZIO DE SOUSA RIBEIRO P.E.B I B
01-R-01
160,33
041854-4 JOSE MOACIR RIBEIRO P.E.B I B
02-R-02
165,14
060117-9 JOSE MOACIR RIBEIRO P.E.B I B
01-R-01
160,33
041749-1 JOSE RAILDO RIBEIRO LIMA P.E.B I B
04-R-04
175,2
042038-7 JOSE RAILDO RIBEIRO LIMA P.E.B I B
02-R-02
165,14
042040-9 JOSE ROBERTO RIBEIRO LIMA P.E.B I C
01-R-01
176,37

§1º – O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço para os exercícios seguintes depende da verificação do percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento do FUNDEB no exercício anterior) e a concessão do referido adicional para o exercício de 2026 e seguintes poderá ocorrer normalmente, cumprida a referida regra contida no inciso IV do 3º do artigo 68, objeto da LC 49 anteriormente citada.

Art. 2º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 03 dias do mês de junho de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por:
Sonia Alves Santiago
Código Identificador:6961D599

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 013.03.06/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 049/2025 , de 27 de agosto de 2025 (alterou a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Subseção II, que acrescentou o parágrafo 3º e incisos ao artigo 68, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder Adicional de Tempo de Serviço, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga até dezembro de 2026, na forma prevista no inciso I e IV do 3º da LC 49 acima citada, aos (às) servidores (as) abaixo relacionados:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 154