DOMCE 07/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4003
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202406120004, com fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.
VALIDADE: 08 de FEVEREIRO de 2027.
569/2023 de 01 de março de 2023 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção, de que tratam, o inciso XI, artigos 2º e alínea h, artigo 35, da Lei 13.019/2014, e art. 21 e 22 da Lei Municipal nº 569/2023.
CHOROZINHO-CE, 08 DE JUNHO DE 2026
RESOLVE:
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS Secretário de Finanças (Respondendo)
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 21DB9530
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE CONTRATO
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria de Cultura, mediante termo de colaboração ou termo de fomento.
I - Comissão de Monitoramento e Avaliação
Presidente:
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato n.º 202606030002 proveniente da Licitação na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, n.º 2026.05.29.059-DL cujo objeto é
PRESTAÇAO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS LIGADOS AS MAQUINAS PESADAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, conforme descrição a seguir:
CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO. CONTRATADA: JOSE FLAUBO E SILVA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133 DE 1° DE ABRIL DE 2021.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 DE JUNHO DE 2026.
VALIDADE DO CONTRATO: 03 DE JUNHO DE 2027. VALOR GLOBAL : R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). ASSINA PELA CONTRATANTE : ANTONIO GARCIA LIMA FILHO – SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE FLAUBO E SILVA.
CHOROZINHO–CE, 03 DE JUNHO DE 2026.
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO
Aureni Gonçalves Feitosa de Sousa, CPF Nº: 007.308.043-80
Membros:
Francisco Elineudo Ribeiro Nascimento, CPF Nº: 033.434.783-18 Gonçalo Dreivos de Souza Araujo, CPF Nº: 320.986.658-90
Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil; II – Realizar visitas in loco às entidades;
III – Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das parcerias;
IV – Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor e em parceira com o Fiscal do Termo, a prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil;
V – Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
§1º - O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levarão em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 2B203DC7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS COM
PORTARIA Nº 1105003/2026. de 11 de maio de 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO ao dispositivo na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo, ou não, recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e o Lei Municipal nº
Art. 3º - A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria.
Art. 4º - Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
Parágrafo único – Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, EM 11 DE MAIO DE 2026.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 5B73379B
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