DOMCE 07/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4003
GABINETE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO
PORTARIA Nº 1105002/2026. de 11 de maio de 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO ao dispositivo na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo, ou não, recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e o Lei Municipal nº 569/2023 de 01 de março de 2023 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção, de que tratam, o inciso X artigos 2º, da Lei 13.019/2014, e art. 21 e 22 da Lei Municipal nº 569/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Seleção, com a finalidade de processar, examinar, avaliar e julgar os chamamentos públicos promovidos pela Secretaria de Cultura:
I - Comissão de Seleção
Presidente:
Art. 5º - Ficam estabelecidos os prazos de trabalho da Comissão de Seleção, aqueles definidos no Edital, citados no caput , para que a Comissão apresente o relatório final que trata o art. 2º, IV;
Parágrafo único - Em havendo prorrogação dos prazos estabelecidos no edital, os do trabalho da Comissão de Seleção serão igualmente sensibilizados.
Art. 6º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar, por intermédio do setor de licitações da Prefeitura, o assessoramento técnico de especialistas, nos termos do art. 21 da Lei Municipal nº 569/2023.
Art. 7º. Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da comissão de seleção serão considerados de relevante interesse público, não sendo atribuída qualquer remuneração adicional aos seus membros.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, EM 11 DE MAIO DE 2026.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: F5475180
GABINETE
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014
PORTARIA Nº 1105004/2026. de 11 de maio de 2026.
Aureni Gonçalves Feitosa de Sousa, CPF Nº: 007.308.043-80
Membros:
Francisco Elineudo Ribeiro Nascimento, CPF Nº: 033.434.783-18 Gonçalo Dreivos de Souza Araujo, CPF Nº: 320.986.658-90
Art. 2º - Os projetos serão processados e julgados por Comissão de Seleção com composição de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, assegurada, sempre que possível, a participação de servidores das áreas finalísticas dos órgãos ou entidades repassadores de recursos.
Art. 3º - Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras:
I - Ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; II - Ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; III - ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 4º - Compete à Comissão de Seleção:
I - Analisar as propostas de plano de trabalho apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil;
II - Avaliar se as propostas atendem ao disposto no edital de chamamento, emitindo pareceres de avaliação das propostas; III - Emitir ata de registro das atividades do processo de seleção; IV - Apresentar relatório contendo a decisão final da Comissão relacionando a classificação das propostas.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO ao dispositivo na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo, ou não, recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e o Lei Municipal nº 569/2023 de 01 de março de 2023 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção, de que tratam, o inciso VI artigos 2º, alinea g artigo 35º, e artigo 61º da Lei 13.019/2014, e art. inciso XVII artigo 40º da Lei Municipal nº 569/2023.
RESOLVE:
Art.1º - DESIGNAR a Sra. NATALIA ALEXANDRE COSTA, inscrita no CPF sob o nº 368.926.038-82, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Apoio a Coordenadoria de Cultura, para exercer a função de GESTOR das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura. Parágrafo único. Os efeitos desta Portaria e estenderão aos termos aditivos das parcerias mencionadas neste artigo, caso estes sejam firmados.
Art. 2º - São obrigações do Gestor de Parceria:
I - Acompanhar a execução do objeto da parceria de forma contínua; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela OSC; III - Verificar a execução das atividades, metas e resultados pactuados;
IV - Solicitar informações, esclarecimentos e documentos à entidade parceira;
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