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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/07/2026 · pág. 19

DOMCE 07/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4003

V - Elaborar relatórios técnicos de monitoramento e acompanhamento;

VI - Fornecer subsídios à Comissão de Monitoramento e Avaliação para a avaliação dos resultados da parceria.

VII - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter:

a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho;

b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;

d) quando for o caso, os valores pagos em espécie, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;

e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas;

f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. VIII - Informar ao Secretário Municipal/Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

IX - Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no Lei Municipal nº 569 em 01 de março de 2023.

Art. 1º Fica reduzido o horário de expediente administrativo da Câmara Municipal de Farias Brito, durante o período de recesso legislativo, passando a funcionar das 08h00 às 12h00 , no período de 06 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026 .

Art. 2º A redução do expediente de que trata esta Portaria não prejudicará a prestação dos serviços considerados essenciais, os quais deverão ser mantidos na forma determinada pela Presidência.

Art. 3º Os servidores deverão permanecer à disposição da Administração para atender eventuais necessidades do serviço público, quando regularmente convocados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 06 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026 , revogadas as disposições em contrário.]

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Farias Brito/CE, aos 05 de julho de 2026.

EDSON FERREIRA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito

Publicado por: Vinicius Aurélio Marinho Menezes Código Identificador: 629EF44B

GABINETE DO PREFEITO CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS A(O) SERVIDOR(A) ANTONIO ANDERSON PEREIRA COSTA

PORTARIA Nº 05100326/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, EM 11 DE MAIO DE 2026.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: CBBB9753

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO PORTARIA Nº 033/2026

PORTARIA Nº 033/2026

Dispõe sobre a redução do horário de expediente administrativo da Câmara Municipal de Farias Brito durante o período de recesso legislativo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO o período de recesso legislativo compreendido no mês de julho;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento administrativo da Câmara Municipal durante esse período, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais;

RESOLVE:

CONCEDER Abono Pecuniário de Férias e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS a(o) servidor(a) ANTONIO ANDERSON PEREIRA COSTA , brasileiro, inscrito no CPF 056. . *3-90, referente ao período aquisitivo de 06/01/2025 a 05/01/2026, (menos 10 dias),** com base no que dispõe o art. 70 e o art. 71 da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Atila Pereira Silva Código Identificador: 86E80797

GABINETE DO PREFEITO CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO FÉRIAS AO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DÉBORA ALEXANDRE DA SILVA MENDONÇA,

PORTARIA Nº 03160426/2026

Dispõe sobre a concessão de abono de férias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

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