DOMCE 07/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4003
P14: 289816.48 m E; 9566248.83 m S P15: 289588.29 m E; 9566186.01 m S P16: 289314.36 m E; 9566275.08 m S P17: 289441.01 m E; 9566634.36 m S P18: 290121.44 m E; 9566611.48 m S P19: 290214.94 m E; 9566597.10 m S P20: 290218.90 m E; 9566537.94 m S
Art. 3º. O Parque Natural Municipal tem por objetivos:
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I – preservar os ecossistemas naturais remanescentes e seus processos ecológicos essenciais;
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II – proteger integralmente as nascentes, cursos d’água e áreas de recarga hídrica;
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III – promover a recuperação de áreas degradadas no interior e entorno da unidade;
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IV – assegurar a manutenção da biodiversidade local, incluindo fauna e flora nativas;
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V – fomentar atividades de educação ambiental, pesquisa científica e monitoramento ecológico;
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VI – disciplinar o uso público e o turismo ecológico, desde que compatíveis com a conservação ambiental.
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 021/2026
PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 002/2026 – SRP.
OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços gráficos, incluindo criação, impressão, acabamento e fornecimento de material gráficos para atender as necessidades administrativas, legislativas, educativas e institucionais da Câmara Municipal de Icapuí.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Icapuí.
CONTRATADA: MN Empreendimentos e Soluções Administrativas Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 35.649.638/0001-32.
VALOR GLOBAL: R$ 31.407,93 (trinta e um mil, quatrocentos e sete reais e noventa e três centavos), referente ao LOTE 03.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0101.2.001.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.
Art. 4º. O regime de proteção da unidade observará os princípios da prevenção, precaução e uso indireto dos recursos naturais, sendo vedadas:
• I – supressão de vegetação nativa, salvo nos casos estritamente necessários à recuperação ambiental devidamente autorizada;
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II – intervenção direta em nascentes, olhos d’água e cursos hídricos;
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III – atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras;
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da data de sua assinatura, findando em 31/12/2026.
ASSINA PELA CONTRATADA: Ismael Nunes Abreu.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Normando Nonato da Silva - Presidente da Câmara Municipal de Icapuí.
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IV – parcelamento do solo urbano no interior da unidade;
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V – qualquer atividade incompatível com os objetivos de proteção integral da unidade de conservação.
Art. 5º. A gestão e a fiscalização da unidade competirão ao órgão ambiental integrante do Poder Executivo Municipal, ao qual caberá coordenar a elaboração do Plano de Manejo, fiscalizar o uso da área e articular parcerias técnicas.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal disporá do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal, contendo o zoneamento ambiental, a definição de áreas de uso público e as diretrizes de recuperação ecológica.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, bem como as despesas para desapropriação, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nas leis orçamentárias do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário, bem como a utilizar recursos decorrentes de fundos socioambientais, compensações ambientais e emendas parlamentares.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de cooperação técnica e instrumentos congêneres com órgãos públicos, universidades e entidades da sociedade civil para o apoio à implantação e gestão do Parque Natural Municipal.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei mediante Decreto no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de julho de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 20AE4FE3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de julho de 2026.
Paço da Câmara Municipal de Icapuí. Em, 02 de julho de 2026.
NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí
Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador: D157D15E
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE COMITE DE INVESTIMENTOS
ATA DE REUNIAO - APLICACAO FINANCEIRA (06/07/2026) Às nove horas do dia 06 (seis) de julho de 2026, na sala da Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí – ICAPREV, localizado na Rua Engenheiro Francisco de Assis Filho, nº 654, Bairro Centro – Icapuí – Ceará, reuniram-se os membros do Comitê de investimento. No ato, o Presidente do Comitê de Investimentos Sr. Francinilson Ferreira da Silva, abriu a reunião apresentando um relato das atividades rotineiras do Comitê, na presença dos demais Membros do Comitê de Investimentos: Mário César de Oliveira e Francisco Celestino Cavalcante, na reunião fora apresentado um diagnóstico da necessidade de realizar um investimento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), analisamos detalhadamente a base na composição da carteira do ICAPREV na posição do fechamento de maio de 2026, sob a ótica do cenário macroeconômico, as projeções de mercado indicam a manutenção da taxa Selic em patamares elevados ao longo de 2026, ainda que tenham ocorrido movimentos pontuais de flexibilização monetária nos primeiros meses do ano. Além disso, o nível de juros reais deve permanecer elevado, fator especialmente relevante para o cumprimento da meta atuarial. Nesse ambiente, estratégias conservadoras seguem apresentando elevada atratividade, combinando menor volatilidade, maior previsibilidade de retorno e aderência à meta atuarial projetada para 2026. Assim, visando otimizar o desempenho da carteira em relação à meta atuarial, preferimos privilegiar aplicações em estratégias atreladas ao CDI e ao IRF-M 1, que tendem a proporcionar menor oscilação e maior consistência na geração de retornos. Vale salientar que, levando em consideração a
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