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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/07/2026 · pág. 28

DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002

prazo máximo de 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

Art. 59 - O Vereador poderá utilizar integralmente sua cota ou parte dela, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal.

Art. 60 - O saldo eventualmente não utilizado poderá ser redistribuído na forma prevista no art. 125 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 61 - O Poder Executivo deverá promover o empenho e a execução das programações decorrentes das Emendas Individuais Impositivas durante o exercício financeiro correspondente.

Art. 62 - O Município manterá, no Portal da Transparência, seção específica contendo autor da emenda, valor aprovado, objeto, valor empenhado, liquidado, pago e situação da execução.

Art. 63 - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal relatório bimestral demonstrando a execução física e financeira das emendas impositivas.

Art. 64 - Esta Emenda entra em vigor na data da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 65 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2026, fica autorizada a execução da proposta orçamentária em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, quando a respectiva Lei não for sancionada.

Art. 66 - Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos, decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários.

Art. 67 - Os créditos adicionais especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 68 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus Órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

Art. 69 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na Estrutura Organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária das receitas e despesas, por alteração na legislação federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 ao Poder Legislativo.

Art. 70 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 71 – O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, Decreto estabelecendo a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, por órgãos e metas bimestrais de arrecadação, nos termos dispostos no art. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 72 – O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para propor modificações nos projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual enquanto não for encerrada a votação.

Art. 73 – Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, podendo repassar auxílios financeiros para as mesmas.

Art. 74 – As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas no orçamento.

Art. 75 – Fica autorizada a criação de Fundos Especiais para fins de recebimento de receita vinculada oriunda das fontes municipais, repasses de entes federativos ou outras entidades públicas e privadas, doações ou outras receitas.

Art. 76 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho do ano de 2026.

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 84ECDDD7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 18.06.001/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.06.05.001

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)

Extrato de Aditivo ao Contrato nº 18.06.001/2025. Dispensa de Licitação nº. 2025.06.05.001. Partes: A Câmara Municipal de Barbalha e a empresa BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de chip com linha telefônica móvel ativa, com pacote de dados móveis de 20GB internet, ligações e SMS ilimitadas, com tecnologia 4G ou superior, junto à Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme exigências legais e normativas aplicáveis, nos termos, condições e quantidades estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos. Contrato Administrativo firmado em 18 de junho de 2025. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Artigos 105 e 107. ACORDAM em prorrogar até o dia 18 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Dorivan Amaro dos Santos e Josivan Fernandes de Queiroz.

Data de Assinatura do Aditivo: 18 de junho de 2026.

Publicado por: Manoel Edvan de Almeida Código Identificador: F26D22AF

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DO CONTRATO Nº 01.07.001/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.05.26.001

EXTRATO DO CONTRATO

Extrato do Contrato Nº 01.07.001/2026. Dispensa de Licitação nº 2026.05.26.001. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Partes: A Câmara Municipal de Barbalha/CE e a empresa PUBLITEC SERVICOS E LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 64.222.025/0001-12. Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de informática, incluindo manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças genuínas e insumos, exceto papel, para atender as

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