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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/07/2026 · pág. 34

DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002

§2º A reabilitação poderá ser solicitada após o transcurso de 2 (dois) anos da aplicação da penalidade, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nesta cláusula.

§3º O direito de a Administração aplicar penalidade prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da apresentação da prestação de contas da parceria.

§4º A prescrição será interrompida pela edição de ato administrativo formal destinado à apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA, DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO

13.1 Este Acordo de Cooperação terá eficácia a partir da data de sua publicação, sendo obrigatória a publicação de seu extrato no Diário Oficial, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

14.1 As controvérsias decorrentes da execução deste Acordo de Cooperação, que não puderem ser solucionadas por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico da Prefeitura Municipal de Barbalha, para tentativa prévia de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria. Parágrafo único – É assegurado à OSC o direito de se fazer representar por advogado, nos termos do inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014, e do art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016.

Subcláusula Única – Não sendo exitosa a tentativa de conciliação e solução administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Barbalha/CE como o competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Acordo de Cooperação, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.

E, por estarem de pleno acordo, as partes comprometem-se ao fiel e irrevogável cumprimento deste instrumento, que, lido e achado conforme, é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.

Barbalha-CE 01 de julho de 2026

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário De Assistência Social

de responsabilidade/propriedade da Sra. Zaryphe Teles Moreira Torres Silva e nos termos do contrato original. Contrato Administrativo firmado em 12 de junho de 2023. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 12 de junho de 2027 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta e Zaryphe Teles Moreira Torres Silva.

Data de Assinatura do Aditivo: 12 de junho de 2026.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 6CD6CDEE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 06.06.01/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.05.01.

2º (SEGUNDO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 06.06.01/2025 . Inexigibilidade de Licitação Nº 2025.06.05.01. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a pessoa física/locador JOSÉ LUCIANO BARBOSA . Objeto: Locação de bem imóvel, situado à Rua Antônio Joaquim dos Santos, nº 380, Bulandeira, Barbalha/CE, destinado ao aluguel Social de Maria das Graças Vieira de Melo, dada sua situação de vulnerabilidade conforme relatório social(anexo), sendo o imóvel de responsabilidade/propriedade do Sr. José Luciano Barbosa, através da Secretaria Municipal de Assistência Social. Contrato firmado em 06 de junho de 2025. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e 107, ACORDAM em prorrogar até o dia 06 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta a e José Luciano Barbosa. Data de Assinatura do Aditivo: 05 de junho de 2026.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 97010014

MARIA RANILDA VIDAL

Representante Legal Da Sociedade De Educação E Saúde À Família - SESFA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 30.04.01/2024. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.04.29.01

Testemunhas

6º (SEXTO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO


Nome: RG: CPF:

__ Nome: RG: CPF:

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: C3583712

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2023.06.05.01

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 4º (QUARTO)

Extrato de Aditivo ao Contrato. Dispensa de Licitação Nº. 2023.06.05.01. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Assistência de Barbalha/CE e Zaryphe Teles Moreira Torres Silva. Objeto: Locação de bem imóvel, situado na Rua Francisco Magalhães, nº 609, Bairro Alto da Alegria, Barbalha – CE, destinado ao funcionamento da Casa de Acolhimento, sendo o imóvel

Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 30.04.01/2024 . Inexigibilidade de Licitação Nº 2024.04.29.01. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a pessoa física/locador EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS . Objeto: Locação de bem imóvel, situado à Rua L 02, nº 191, Bairro Cirolândia, Barbalha/CE, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar do Município, equipamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Secretaria Municipal de Assistência Social. Contrato firmado em 30 de abril de 2024. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e 107, ACORDAM em prorrogar até o dia 30 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta e Edmilson José dos Santos. Data de Assinatura do Aditivo: 30 de junho de 2026.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 0CC30D12

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20.03.01/2024. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.03.15.01

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