DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002
EDITAL Nº001/2026 – SME
TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DOS BANCOS DE GESTORES PARA AS ESCOLARES REGULARES – EEF, ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL – ETI, CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E DE COORDENADOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e torna público o Processo Seletivo para composição dos Bancos de Gestores para as Escolares Regulares – EEF, Escolas em Tempo Integral – ETI, Centro de Educação Infantil – CEI para o provimento dos Cargos em Comissão de Diretor e de Coordenador Escolar da Rede Pública Municipal de Barbalha/CE, com fundamento no que dispõe a Lei Municipal Nº 2588/2021, de 12 de novembro de 2021 regulamentado pelo decreto Nº 51, de 02 de setembro de 2022 e nas condições e normas estabelecidas neste Edital, em parceria com o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE LACORDAIRE LTDA, CNPJ nº 56.940.717/0001-78,
em conformidade com o Contrato de prestação de serviços operacionais e técnico-especializados na organização e execução do processo seletivo para a Composição do Banco de Gestores para as Escolares da Rede Municipal de BARBALHA - CE celebrado entre as partes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo seletivo destina-se à seleção de profissionais para formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor e de
Coordenador Escolar da Rede Pública Municipal de Barbalha/CE, no âmbito das Escolares Regulares – EEF, Escolas em Tempo Integral – ETI, Centro de Educação Infantil – CEI, Lei Municipal Nº 2588/2021, de 12 de novembro de 2021 e será regido por este Edital.
1.2. O público alvo deste processo engloba candidatos ao cargo em provimento de Diretor, Coordenador Escolar da Rede Pública Municipal de Barbalha/CE, para servidores
concursados, contratados temporariamente e nomeados em portarias de livre nomeação e exoneração.
1.3. A Seleção Pública será realizada em 03 (três) Fases:
I – Primeira Fase: Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório
II – Segunda Fase: Avaliação Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos habilitados na primeira fase, abrangendo:
a) Leitura e Interpretação de Textos
b) Legislação Educacional
c) Gestão Democrática e Participativa
d) Gestão Pedagógica e de Resultados Educacionais
III – Terceira Fase: Curso de Capacitação de 40 horas (híbrida), de caráter eliminatório, para os candidatos habilitado na primeira e na segunda fase, abrangendo:
e) Liderança, gestão de pessoas e clima escolar;
f) Competências Socioemocionais;
g) Comunicação Inclusiva;
h) Visão Estratégica
1.4. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o Banco de Gestores e participar das chamadas públicas para provimento dos cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, vindo a ser nomeado se verificada a carência e confirmada a conveniência e o interesse da Administração Pública.
1.5. Em posse do resultado da seleção a Secretaria Municipal da Educação indicará os candidatos selecionados para serem nomeados pelo Prefeito Municipal para os cargos de provimento em comissão.
1.6. As datas previstas neste Edital, inclusive as do cronograma de execução constante do ANEXO II, poderão ser alteradas pela Administração Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo
divulgado pela INTERNET e no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico: www.institutolacordaire.com.br/
1.7. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA AVALIAÇÃO ESCRITA; ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO; ANEXO III – TABELAS DE GRATIFICAÇÃO; ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS; ANEXO V - TÍTULOS
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA DO CARGO EM COMISSÃO
2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital, para ser nomeado para provimento do cargo em comissão de Diretor ou Coordenador Escolar da Rede Municipal da Educação de Barbalha, deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I) ser brasileiro nato ou naturalizado;
II) estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
III) não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;
IV) estar quite com as obrigações eleitorais;
V) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
VI) Diretor Escolar - Licenciatura em Pedagogia; Curso de especialização em gestão escolar e/ou coordenação pedagógica; 02 Anos de experiência em sala de aula, através de declaração assinada e carimbada pelo diretor ou secretário escolar;
VII) Coordenador Escolar- Licenciatura plena ou bacharelado com complementação pedagógica/esquema;
VIII) comprovar os requisitos exigidos para a investidura dos cargos em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico da Rede Municipal da Educação de Barbalha;
IX) não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do
Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 196