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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/07/2026 · pág. 197

DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002

X) comprovar os requisitos exigidos para a investidura dos cargos em comissão de Diretor ou Coordenador da Rede Municipal da Educação de Barbalha, na forma indicada nos itens IV e V;

XI) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público;

XII) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual;

XIII) apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

2.1.1 Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação.

2.2. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, incluindo PIBID e Residência Pedagógica, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional.

2.3. O tempo de serviço concomitante não será considerado.

2.4. Para o cálculo do tempo de experiência profissional somente será admitido o cômputo de tempo de serviço exclusivo em atividade de magistério e/ou gestão escolar.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, em uma das seguintes categorias:

A) DOADORES DE SANGUE no Estado do Ceará, que atendam aos requisitos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; B) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, de acordo com a Lei Estadual nº 13.830, de 16/11/2006.

3.2. A Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição será EXCLUSIVAMENTE PELA

INTERNET, no momento da inscrição no sítio eletrônico https://app.institutolacordaire.com.br/il-avalia/ , anexando a documentação comprobatória pertinente à categoria de isenção.

3.3. No ato da solicitação de isenção de acordo com item 3.2, o candidato deve estar atento às instruções:

A) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATO DOADOR DE SANGUE:

a) Requerimento de Isenção devidamente preenchido na Internet e assinado, disponível no site;

b) Fotocópia do documento de identidade e do CPF;

c) Certidão ORIGINAL expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei Estadual no 12.559/1995 do Estado do Ceará, de no mínimo 02(duas) doações no período de um ano, tendo sido a última doação no prazo máximo de 12 (doze) meses anterior à data da realização do Concurso.

B) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA :

a) Requerimento de Isenção devidamente preenchido na Internet e assinado, disponível no site;

b) Fotocópia do documento de identidade e do CPF;

c) Fotocópia autenticada em cartório do Laudo Médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, indicando o tipo, o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID), à causa da deficiência, bem como indicando se esta é compatível com o exercício do cargo para o qual concorrerá.

3.4. São considerados documentos de Identificação válidos: a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), a Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, a Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por Autoridade Brasileira ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.

3.5. A Secretaria Municipal da Educação e o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE LACORDAIRE LTDA não se responsabilizarão, quando os

motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

3.6. A não entrega dos documentos especificados no subitem 3.3 e no prazo especificado no ANEXO II, tornará INDEFERIDA A SOLICITAÇÃO do candidato.

3.7. Não serão recebidos nem aceitos pedidos de isenção ou documentos fora dos prazos, na forma estabelecida neste Edital.

3.8. A isenção de que trata este Edital não será concedida ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o Requerimento de Isenção nos termos deste edital;

b) Apresentar documentação incompleta e em desacordo com as disposições deste Edital;

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) Realizar declaração falsa ou anexar documentação falsificada, sem prejuízo de ser responsabilizado no âmbito civil ou criminal.

3.9. O candidato contemplado com a isenção da inscrição, deverá realizar obrigatoriamente sua inscrição no período estabelecido neste Edital. 3.10. O RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DEFERIDOS E INDEFERIDOS será

divulgado no sítio eletrônico https://app.institutolacordaire.com.br/il-avalia/ (conforme ANEXO II).

3.12. O candidato que tiver o seu pedido de isenção INDEFERIDO, poderá interpor recurso através do site https://app.institutolacordaire.com.br/il- avalia/ (conforme ANEXO II)

3.13. O Resultado do julgamento dos recursos será divulgado através do site https://app.institutolacordaire.com.br/il-avalia/ (conforme ANEXO II). 4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão exclusivamente realizadas Online através do endereço eletrônico https://app.institutolacordaire.com.br/il-avalia/

4.1.1. O candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição na INTERNET, confirmar os dados cadastrados e efetuar o pagamento via PIX para conta específica, a ser divulgada no primeiro dia de inscrição, e posteriormente anexar o comprovante na plataforma.

4.1.2. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento e o anexo de documento não enseja, por si só, qualquer direito de participação na seleção objeto deste edital, devendo para tal estar de acordo com os requisitos do certame.

4.1.3. Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) for diferente do nome que consta no Requerimento Eletrônico de inscrição, deverá ser encaminhado também um comprovante de alteração do nome, sob pena do(s) documentos(s) não ser (em) considerado(s).

4.1.4. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas, sem prejuízo de outras sanções na área cível, administrativa e criminal.

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