DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002
4.1.5. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o português, através de tradutor juramentado.
4.1.6. O valor da taxa de inscrição do processo seletivo é R$ 100,00 (cem reais)
4.2. Aos candidatos negros será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade desse processo seletivo.
4.2.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem preto ou pardo e anexarem a sua autodeclaração e
4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que é portador de deficiência ou necessidades especiais
4.4. No ato da inscrição o candidato poderá inscrever-se para os cargos de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico ou ambos .
4.5. O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE LACORDAIRE LTDA divulgará o resultado das inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Cronograma de Execução.
4.6. Os atos desta seleção serão publicados no Diário Oficial do Município
5. DOS PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO ESPECIAIS
5.1. O atendimento diferenciado destinado à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, que ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.2. O candidato com deficiência e/ou com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com o Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como segundo o disposto no art. 27,
§§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá, obrigatoriamente e mediante a devida protocolização, solicitar a condição diferenciada para a realização da prova no momento da inscrição, caso contrário ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais.
5.3. Para a consecução desse objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) No ato da inscrição, informar em campo próprio do sistema de inscrição a necessidade que motiva a solicitação de atendimento especial, preencher e assinar o requerimento no campo destinado ao atendimento diferenciado que consta na inscrição ;
b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento de atendimento diferenciado, a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo com o número de registro do médico do Conselho Regional de Medicina;
5.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 3.298/1999, sobretudo as dispostas em seu art. 41, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. 5.5. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no momento da inscrição, devendo apresentar a necessidade da medida e a documentação da criança, ressaltando-se que não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.5.1. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente
reservado, pois não será disponibilizado pela organização da seleção um responsável para a guarda da criança, ficando a candidata impossibilitada de realizar a prova.
6. DAS FASES DA SELEÇÃO PÚBLICA
6.1. A Seleção Pública efetivar-se-á em 03 (três) Fases, conforme discriminado abaixo:
6.1.1. 1ª Fase: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (de caráter eliminatório).
6.1.1.1. A avaliação de título será constituída da Titulação e Experiência Profissional do Magistério que sejam servidores públicos municipais de Barbalha/CE independente da forma de vinculação (efetivos, comissionados ou temporários), com vínculo ativo, objetivando habilitar os aspirantes à gestão escolar (Art 3º, do Decreto Municipal nº51, de 02 de setembro de 2022).
6.1.1.2. Diretor Escolar - Licenciatura em Pedagogia; Curso de especialização em gestão escolar e/ou coordenação pedagógica; 02 Anos de experiência em sala de aula, através de declaração assinada e carimbada pelo diretor ou secretário escolar;
6.1.1.3. Coordenador Escolar- Licenciatura plena em Pedagogia ou bacharelado com complementação pedagógica/esquema;
6.1.1.4. Os títulos apresentados servirão para habilitar os candidatos para a segunda fase da seleção, sem pontuação.
6.1.1.5. Os documentos comprobatórios para avaliação de títulos (ANEXO V) deverão ser enviados em arquivo PDF único no momento da inscrição.
6.1.1.6. Serão desconsiderados os títulos que não forem entregues na forma e no prazo deste edital e no cronograma de execução.
6.1.1.7. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato do candidato, não cabendo recurso para encaminhamento fora do prazo.
6.1.2. 2ª Fase: AVALIAÇÃO ESCRITA (de caráter eliminatório e classificatório)
6.1.2.1. Será aplicada Avaliação Escrita, para os candidatos classificados na primeira fase que avaliará o grau de conhecimento do candidato em relação ao conteúdo programático constante no Anexo I, parte integrante deste Edital abrangendo:
a) Leitura e Interpretação de Textos - 10 questões (peso 2)
b) Legislação Educacional - 10 questões (peso 2)
c) Gestão Democrática e Participativa - 10 questões (peso 3)
d) Gestão Pedagógica e de Resultados Educacionais - 10 questões (peso 3)
6.2.1.2 . Cada questão com cinco alternativas de resposta (A, B, C, D, E), sendo somente uma considerada correta.
6.1.2.3. Serão considerados habilitado para próxima fase do Processo Seletivo os candidatos que atingirem o perfil mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Avaliação Escrita, e serão devidamente relacionados por ordem alfabética, limitado ao triplo do número de cargos de Diretores e Coordenadores Escolares.
6.1.2.4. Será considerado desclassificado o candidato que não alcançar a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) estabelecida no subitem 6.1.2.3.
6.1.2.5. Será prova única para os cargos de Diretor Escolar, de Coordenador Escolar e Ambos os cargos. O diferencial será a identificação da opção feita pelo candidato no ato de inscrição.
6.1.3. 3ª Fase: CURSO DE CAPACITAÇÃO, (de caráter eliminatório)
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