DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002
6.1.3.1. Será desenvolvido Curso de Capacitação (formação) com carga horária de 40h/a (40 quarenta horas aulas) com grupo de candidatos habilitado na primeira e na segunda fase, na modalidade híbrida, com encontros presenciais, estudos complementares, momentos virtuais e atividades a serem realizadas abrangendo:
a) Liderança, gestão de pessoas e clima escolar;
b) Competências Socioemocionais;
c) Comunicação Inclusiva;
d) Visão Estratégica
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA
7.1. A Avaliação Escrita será aplicada no dia 19 de julho de 2026(domingo), com início às 13h30 (doze horas e trinta minutos ) e término às 16:30h (dezesseis horas), com duração de 3h (três horas), observando-se o horário local, em lugar divulgado previamente pela Comissão, conforme cronograma de execução (Anexo II).
7.2. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas, munidos de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta ponta grossa, e de CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO e DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL
COM FOTO, não sendo válida a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
7.3. A partir das 13 horas os portões serão fechados e não será mais permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas.
7.4. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias, acompanhado de outro documento que permita identificar o candidato. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio.
7.4.1. São considerados documentos oficiais de identidade: carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; passaporte vigente; certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, é válida como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
7.5. Durante a realização da Avaliação Escrita, não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos porte de arma nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como e-books, telefone celular, smartphone, notebook ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/ adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela Comissão Coordenadora do Certame.
7.6. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas no canhoto da capa da prova.
7.7. Os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância desse aspecto acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção.
7.8. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente o CADERNO DE PROVA e o CARTÃO-RESPOSTA devidamente assinado e deverá também assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado da seleção por ato da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo. A partir de 2h do início da prova, o candidato poderá levar o caderno de prova para casa.
7.9. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Coordenadora do Certame e seus fiscais.
7.10. Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser eliminado da seleção.
7.11. O Gabarito da Avaliação Escrita será disponibilizado no endereço eletrônico https://www.institutolacordaire.com.br/, conforme cronograma de execução (Anexo II).
8. DOS RESULTADOS
8.1. RESULTADO DA 1ª FASE: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.1.1. Será divulgado listagem, em ordem alfabética, após avaliação de títulos dos candidatos habilitados para segunda fase que irá compor o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Barbalha.
8.1.1.1. Serão divulgadas duas listas. Uma lista para os candidatos habilitados ao cargo de Diretor Escolar e outra para os candidatos habilitados ao cargo de Coordenador pedagógico.
8.1.2. Serão considerados eliminados desta fase, para todos os efeitos, os candidatos que não forem habilitados para 2ª fase do processo. 8.2. RESULTADO DA 2ª FASE: AVALIAÇÃO DA ESCRITA
8.2.1. Será divulgado listagem, em ordem alfabética, após avaliação da escrita dos candidatos habilitados para terceira fase que irá compor o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Barbalha.
8.2.1.1. Serão divulgadas duas listas. Uma lista para os candidatos habilitados ao cargo de Diretor Escolar e outra para os candidatos habilitados ao cargo de Coordenador pedagógico.
8.2.2. Serão considerados eliminados desta fase, para todos os efeitos, os candidatos que não forem habilitados para 3ª fase do processo.
8.3. RESULTADO FINAL
8.3.1. Será divulgado listagem, em ordem alfabética, após curso de capacitação dos candidatos habilitados nas fases anteriores que irá compor o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Barbalha.
8.3.1.1. Serão divulgadas duas listas. Uma lista para os candidatos habilitados ao cargo de Diretor Escolar e outra para os candidatos habilitados ao cargo de Coordenador pedagógico.
8.3.2. Serão considerados eliminados processo seletivo, para todos os efeitos, os candidatos que não forem habilitados nas fases anteriores do processo seletivo.
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