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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/07/2026 · pág. 200

DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002

8.4. O fato de o candidato ser considerado ―APROVADO‖ no presente processo seletivo, de acordo com a opção de cargo apontada no ato da inscrição, não vinculará a Administração Pública, uma vez que o profissional aprovado no certame apenas fará parte do cadastro de reserva de banco de gestores, sem direito subjetivo à nomeação para os cargos em comissão de Diretor e Coordenador Escolar.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando:

a) o indeferimento da isenção;

b) o indeferimento da inscrição;

c) o indeferimento das avaliações de títulos;

d) as questões e/ou o gabarito parcial da Avaliação Escrita;

e) o resultado preliminar do processo seletivo;

9.2. Os recursos deverão ser interpostos on-line na data prevista no cronograma de execução (Anexo II).

9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e por meio do link

disponibilizado para esta finalidade. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

9.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

9.5. Nos recursos deverão constar as justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos.

9.6. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico https://www.institutolacordaire.com.br/ e no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética e por cargo, não se admitindo recurso contra este resultado.

11. DA CHAMADA PÚBLICA E NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR

11.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo para composição do banco de gestores escolares estarão aptos a participar das Chamadas Públicas ao banco de gestores escolares para provimento dos cargos em comissão de diretor e coordenador das Escolares Regulares – EEF, Escolas em Tempo Integral – ETI, Centro de Educação Infantil – CEI da rede municipal de ensino de Barbalha-CE.

11.2. As Chamadas Públicas ao banco de gestores serão publicadas, por meio de edital próprio, no diário oficial do município sempre que houver vacância em alguma das Unidades Escolares.

12. DA VIGÊNCIA

12.1. A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do

certame, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração Pública.

13. DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

13.1. As tabelas de gratificação para os cargos de gestão escolar (Diretor Escolar; Coordenador Pedagógico), quando ocupados por servidores

efetivos de Barbalha-CE estão descritos no anexo IV e anexo V da lei 2607/2021, conforme anexo III deste edital.

13.2. As atribuições do cargo estão descritas na lei 2607/2021, conforme anexo IV deste edital

14 – DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO

14.1 – A Secretaria Municipal da Educação Barbalha, Estado do Ceará, por meio da Portaria N°. 20.01.03/2026 De 20 de janeiro de 2026 , designou uma Comissão de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Seleção de Gestores Escolares – PROCEGE do Município de Barbalha/CE, composta de 02 (dois) membros, para acompanhar e supervisionar acerca de todos os atos da seleção.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os atos e as informações relacionadas ao certame, até a disponibilização do seu resultado final, serão divulgados no endereço eletrônico https://www.institutolacordaire.com.br/, através do Diário Oficial do Município.

15.1.2. Será publicada a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados por ordem alfabética.

15.2. O provimento dos cargos do presente Edital será feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando a conveniência e oportunidade da Secretaria

Municipal da Educação (SME), não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe. 15.3. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão Coordenadora do Certame.

15.4. A Comarca de Barbalha é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública.

Barbalha, 20 de junho de 2026.

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO

Secretário Municipal da Educação

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS (PROVA ESCRITA)

LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

Leitura e Interpretação de Textos Conteúdos: leitura e compreensão; localização e comparação de informações em textos; distinção das partes principais das secundárias em um texto; identificação do tema e da finalidade de textos de diferentes gêneros; distinção entre fato e opinião no texto; identificação de relação causa/consequência entre partes e elementos do texto; inferência do sentido de palavra, expressão e informações implícitas no texto; relações de intertextualidade: opiniões, temas, assuntos em diferentes textos; interpretação de texto com auxílio de material gráfico diverso; elementos concorrentes para a progressão temática de textos de diferentes gêneros e tipos: coesão e coerência.

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