DOMCE 08/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4004
autoridade competente, que receberá a gratificação correspondente aos dias que estiver no exercício da função.
CAPÍTULO III
EQUIPE DE APOIO
Art. 11. Fica criada a equipe de apoio para auxiliar as atividades do Agente de Contratação composta por, no mínimo, 03 (três) agentes públicos classificados como agentes de licitação, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 12. Os agentes de licitação designados para a equipe de apoio deverão ser nomeados em cargo em comissão, preferencialmente integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, e/ou, na falta desses, por servidores públicos contratados.
CAPÍTULO IV
DO AGENTE DE COMPRAS E AGENTE DE COLETA DE PREÇOS
Art. 13. Fica criado 01 cargo em comissão de Agente de Compras a desempenhar suas funções na Célula de Compras. com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 14. Fica criado 01 cargo em comissão de Agente de Coletas de Preços a desempenhar suas funções na Célula de Cotação de Preços, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas. Parágrafo Único. O Agente de Coleta de Preços poderá ser auxiliado por um servidor público designado nas funções como agente administrativo.
CAPÍTULO V
Art. 21 . Enquanto houver procedimentos licitatórios e contratos administrativos fundamentos na Lei Federal 8.666/93 e/ou Lei Federal n. 10.520/02, o Agente de Contratação exercerá a função de Presidente da Comissão de Licitação e os membros da equipe de apoio comporão a membresia da Comissão de Licitação, tratada no art. 6º, inciso XVI, da Lei 8.666/93.
Art. 22. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros somente após o término da vigência do Decreto Municipal nº 254, de 13 de abril de 2026, ou de outro ato normativo que mantenha medidas de contingenciamento, contenção e ajuste de despesas no âmbito do Município de Banabuiú/CE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 08 de Junho do ano de dois mil e vinte e seis.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal de Banabuiú.
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: E2E40794
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DOS AGENTES PÚBLICOS DA TESOURARIA
Art. 13. Fica criado 01 cargo em comissão de Tesoureiro a desempenhar as funções de Coordenadoria de Tesouraria, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 14. Fica criado 01 cargo em comissão de Agente de Pagamento a desempenhar suas funções na Célula de Pagamento, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas. TÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
Art. 15. Fica estabelecido a seguinte remuneração dos cargos, compreendido o vencimento equivalente do cargo somado da portaria de função gratificada, estabelecido na Tabela prevista na Lei Municipal n. 784, de 26 de dezembro de 2022.
| Símbolo | Cargo | Quantidade | Vencimento | Gratifi | cação |
|---|---|---|---|---|---|
| ACP | Agente de Contratação/Pregoeiro |
01 |
R$5.000,00 | Nível R$1.05 |
II – 0,00 |
| MEP | Membro da Equipe de Apoio | 03 | R$2.300,00 | Nível I | – R$750,00 |
| ACP | Agente de Cotação de Preços | 01 | R$2.300,00 | Nível I | – R$750,00 |
| AC | Agente de Compras | 01 | R$2.300,00 | Nível I | – R$750,00 |
| TS | Tesoureiro | 01 | R$5.000,00 | Nível R$1.05 |
II – 0,00 |
| AP | Agente de Pagamento | 01 | R$2.300,00 | Nível I | – R$750,00 |
Art. 16. Caso haja designação, para o desempenho das funções de que trata essa Lei, de servidor público ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal, caberá ao próprio servidor escolher o vencimento do seu cargo de origem ou do cargo designado.
Parágrafo Único. Será somado ao vencimento de sua escolha a respectiva portaria de gratificação.
Art. 17. Aos agentes públicos tratados nessa Lei, são devidos o pagamento de férias remuneradas adicionadas do terço constitucional e o décimo terceiro salário.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Ressalvado o Agente de Contratação/Pregoeiro, todos os demais cargos públicos que trata essa Lei são considerados como Agente de Licitação, em virtude do desempenho de alguma função que compõe os atos administrativos do procedimento licitatório, devendo, dessa maneira, cumprir os requisitos pertinentes.
Art. 19. O Agente de Contratação/Pregoeiro contará com assessoramento jurídico e controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução da Lei Federal n. 14.133/2021.
Art. 20 . Poderá a Administração Pública Municipal realizar a contratação de profissionais para o assessoramento técnico especializado do Agente de Contratação/Pregoeiro.
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – ADESÃO (CARONA) N°. 06.002/2026AD. OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE ASSESSORIA E CAPACITAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DE FORMA PRESENCIAL E REMOTA PARA FORMAÇÕES CONTINUADAS COM OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE INTERESSE DA SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE . ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 30121/2025 , ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13.10.2025.01-SRPE . ÓRGÃO ADERENTE: SECRETARIA DE SAÚDE DE BANABUIÚ. DETENTORAS DO REGISTRO: IDEDUTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 33.226.777/0001-28, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 436.013,32 (QUATROCENTOS E TINTA E SEIS MIL, TREZE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) ADESÃO (CARONA) HOMOLOGADA NA FORMA LEI Nº. 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 185/2024. WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
BANABUIÚ/CE, 29 DE JUNHO DE 2026.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 7559E9BD
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO ADESÃO (CARONA) N° 06.002/2026-AD
EXTRATO DE CONTRATO ADESÃO (CARONA) N° 06.002/2026-AD
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.06.30.01. REFERENTE À ADESÃO (CARONA) Nº. 06.002/2026-AD . OBJETO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE ASSESSORIA E CAPACITAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DE FORMA PRESENCIAL E REMOTA PARA FORMAÇÕES CONTINUADAS COM OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE INTERESSE DA SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL
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