DOMCE 08/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4004
Saboeiro-CE., 07 de julho de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: D9A06848
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0707001, DE 07 DE JULHO DE 2026
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM COBRADE: - 1.4.1.1.0. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA , Prefeito interino do Município de Salitre, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 8º da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal n° 12.340, de 18 de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei n° 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal a 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal n° 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição das chuvas no espaço vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população:
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bemestar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 07 (sete) dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis (2026).
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: A3B2D7DF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S21D) Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3°. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5ª da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civis, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao Proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI PORTARIA Nº. 0107001/2026
Concede férias ao (a) servidor (a) que indica e adota outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE no uso das suas atribuições legais e em conformidade com os Arts. 75 e 76 da Lei Complementar nº. 357/97 , de 12 de maio de 1997 (Regime Jurídico dos Servidores);
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias regulamentares a servidora ANA ALVES VIDAL, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO no período de 13 de julho a 2 de agosto de 2026 (1ª parcela) e 11 a 20 de dezembro de 2026 (2ª parcela) .
Art. 2º. As despesas decorrentes com o disposto na presente portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento próprio da Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE.
Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 1º de julho de 2026.
MACIEL BEZERRA LIMA Presidente da Câmara
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