DOMCE 09/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4005
| CPF | PROPONENTE/GRUPO OU COLETIVO |
LINGUAGEM | PONTUAÇÃO | COTA | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| 891.XXX.XXX- 53 |
ESPEDITO FRANCISCO DOS SANTOS |
Grupo de penitentes |
6,0 | NÃO | HABILITADO |
| 021.XXX.XXX- 99 |
JOSÉ JUCÉLIO PEREIRA DOS SANTOS |
Grupo de Reisado (Pé de Serra) |
6,0 | NÃO | HABILITADO |
| 022.XXX.XXX- 30 |
CICERO GERÔNIMO DE SOUSA |
Grupo de Penitentes (Nossa Senhora do Livramento) |
6,0 | NÃO | HABILITADO |
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 03 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizado na Rua Padre José leite Sampaio, 97, Centro, no período das 8h às 11h e das 13h às 16h os seguintes documentos:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 – EDITAL DE SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS, após análise documental e observância dos critérios estabelecidos no edital.
| CATEGORIA A - c |
entros de memória e |
patrimônio; bib |
liotecas comunitár |
ias |
|
|---|---|---|---|---|---|
| CPF/CNPJ | PROPONENTE | ESPAÇO | PONTUAÇÃ O | COTA | SITUAÇÃO |
| 156.XXX.XXX - 72/ 06.743.223/ 0001- 25 |
Sociedade de Assistência às Famílias Abaiarenses (SOAFAB) |
Ponto de Cultura |
65 | NÃO | HABILITADO |
| 265.XXX.XXX - 24 |
Wagner de Figueiredo Gonsalves |
Oratório Mariano / Memorial dos Penitentes e Rezadeiras |
60 | NÃO | HABILITADO POR REMANEJAM ENTO |
DO REMANEJAMENTO DE VAGA
Se o agente cultural for pessoa física:
I - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I - documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABAIARA – CE, 06 DE JULHO DE 2026.
Considerando que o Edital de Chamamento Público nº 03/2026 previu a seleção de 04 (quatro) espaços, ambientes e iniciativas artísticoculturais, distribuídos entre as Categorias A, B, C e D, com uma vaga para cada categoria, verificou-se, após a análise das inscrições, que não houve inscrições aptas nas Categorias B, C e D, permanecendo essas vagas sem possibilidade de preenchimento.
Em contrapartida, a Categoria A registrou duas inscrições consideradas aptas pela Comissão de Seleção, sendo uma classificada dentro do número de vagas e outra classificada como suplente, conforme a ordem de pontuação obtida na avaliação de mérito cultural.
Nos termos do item 8 do Edital, caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos inicialmente destinados à respectiva categoria poderão ser remanejados para outra categoria, estabelecendo expressamente que os recursos não utilizados serão destinados aos projetos com maior pontuação na categoria com maior número de suplentes.
Dessa forma, considerando a inexistência de propostas aptas nas Categorias B, C e D e a existência de projeto suplente apto na Categoria A, a Comissão de Seleção promove o remanejamento de uma das vagas remanescentes para a Categoria A, contemplando o projeto suplente melhor classificado, em estrita observância às regras do edital, aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da eficiência, da economicidade e da máxima execução dos recursos públicos destinados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
As demais vagas remanescentes permanecerão sem preenchimento e poderão ser objeto de utilização em outro edital da PNAB, conforme previsão constante do item 8 do Edital, caso não existam outros projetos aptos passíveis de remanejamento.
T T
CICERO MACIEL DANTAS CLEMENTE
Secretário Municipal da Cultura Portaria nº 010804/2026-SEMGAP
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 326B5B68
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026
RESULTADO PARCIAL
SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICOCULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) A Secretaria Municipal de Cultura de Abaiara/CE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a LISTA DE HABILITADOS(AS) referente ao RESULTADO PARCIAL do EDITAL DE
Considerando o item 9 que identifica os documentos de habilitação, o agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 03 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizado na Rua Padre José leite Sampaio, 97, Centro, no período das 8h às 11h e das 13h às 16h os seguintes documentos:
Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos:
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2