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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2026 · pág. 3

DOMCE 09/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4005

III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

V - certidão negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais (Governo do Estado do Ceará);

VI - certidão negativas de débitos relativas ao créditos tributários municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Abaiara;

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa física (representante de Coletivo/Grupo sem CNPJ), deve apresentar os seguintes documentos:

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

III - certidão negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais (Governo do Estado do Ceará);

IV - certidão negativas de débitos relativas ao créditos tributários municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Abaiara;

V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

VI - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABAIARA – CE, 07 DE JULHO DE 2026.

CICERO MACIEL DANTAS CLEMENTE Secretário Municipal da Cultura Portaria nº 010804/2026-SEMGAP

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 6132084F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA ADITIVO Nº 01 AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO Nº 20/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital do Concurso Público Nº 001/2022, considerando a Homologação do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ABAIARA – CE, e a existência de vagas remanescentes não contempladas na convocação original constante do Edital de Convocação e Nomeação nº 20/2026, publicado em 08 de julho de 2026, torna público o presente ADITIVO , para CONVOCAR e NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, com vistas à posse para os cargos efetivos, observadas as seguintes condições:

I – DO EXAME MÉDICO ADMISIONAL E ENTREGA DOS DOCUMENTOS

1. Os candidatos relacionados no ANEXO I do presente Edital deverão comparecer, pessoalmente entre os dias 20/07/2026 a 22/07/2026 de 08h às 12h (dias úteis), no Setor de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal de Abaiara, localizada a Rua Expedito Oliveira das Neves, nº 70, Bairro Centro, nesta cidade de Abaiara – CE, CEP: 63240-000, para apresentação e entrega dos documentos constantes no ANEXO II , parte integrante da presente convocação e na forma do item 13 do Edital nº 001/2022, retificado pelo ADITIVO Nº 01/2021 AO EDITAL Nº 001/2022 EM 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

2. Os candidatos relacionados no ANEXO I do presente Edital deverão comparecer, pessoalmente, nos entre os dias 20/07/2026 a 22/07/2026 de 08h às 12h (dias úteis), das 08h às 12h, podendo ser prorrogado se houver comprovada necessidade, na sede do ESF Dr. Sebastião Cavalcante, localizada a Rua Padre José Leite Sampaio, s/n, nesta cidade de Abaiara – CE, CEP: 63240-000 , portando os exames descritos no Anexo II, para realização de Exame Médico Admissional, na forma do item 13, XVII, do Edital nº 001/2022 incluído pelo ADITIVO Nº 01/2021 AO EDITAL Nº 001/2022 EM 18 DE FEVEREIRO DE 2022 e artigo 42, § 2º da Lei Municipal Nº 501/2021.

3. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento acarretará o não cumprimento de exigências constantes no Edital de abertura do certame.

4. O não comparecimento no prazo estabelecido neste edital implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o município de Abaiara-CE convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação.

II – DA POSSE

Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação e exames médicos admissionais para o preenchimento de vagas efetivas constantes no quadro da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, o candidato será informado do dia e hora em que deverá ser empossado no cargo para o qual foi aprovado.

III – DA PUBLICAÇÃO

O presente Edital de Convocação será publicado no site do município de Abaiara – CE, https://abaiara.ce.gov.br/, no quadro de avisos da prefeitura e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, 08 de julho de 2026.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

ANEXO I

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