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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2026 · pág. 6

DOMCE 09/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4005

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0288, DE 08 DE JULHO DE 2026.

PORTARIA Nº 0288, DE 08 DE JULHO DE 2026.

Exonera, a pedido, a servidora e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

PORTARIA Nº 0292, DE 08 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E EVENTUAL PROCEDIMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS, PROJETOS OU PLANOS DE TRABALHO NA ÁREA DA SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE.

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR , a pedido da própria servidora, conforme requerimento em anexo, a Sra. ESTEFANE BEZERRA DE MENEZES GOMES , ocupante do cargo de PROFESSORA PEB I , matrícula nº 00665683 , lotada na Secretaria Municipal da Educação, na Escola de Ensino Fundamental Umbelino Roque , órgão integrante da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, criado pela Lei Municipal nº 2.106/2022, de 26 de julho de 2022, Lei Municipal nº 1.552/2009, de 16 de dezembro de 2009, sob o Regime Estatutário instituído pela Lei Municipal nº 1.205/2003, de 17 de março de 2003, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 08 de julho de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 60CAB028

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0289, DE 08 DE JULHO DE 2026.

PORTARIA Nº 0289, DE 08 DE JULHO DE 2026.

Exonera, a pedido, a servidora e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.310 de 03 de julho de 2026, que dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito do Município de Acopiara, disciplina a celebração de contrato de gestão, o procedimento público de seleção, a fiscalização, o fomento, a transparência, a prestação de contas, a intervenção, a desqualificação e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0027/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.310 de 03 de julho de 2026 e disciplina o procedimento de qualificação das Organizações Sociais, o procedimento público de seleção, a celebração, execução, fiscalização, acompanhamento, avaliação e prestação de contas dos contratos de gestão;

CONSIDERANDO que, na área da saúde, a Secretaria Municipal de Saúde atua como órgão supervisor dos procedimentos de qualificação, seleção, celebração, execução, fiscalização e avaliação dos contratos de gestão relacionados a ações, serviços, programas ou unidades públicas de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, impessoalidade, julgamento objetivo, motivação, regularidade e segurança técnica nos procedimentos de qualificação de entidades como Organizações Sociais e de eventual seleção de propostas, projetos ou planos de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de composição de comissão técnica com membros que possuam conhecimento e atuação compatíveis com o objeto, especialmente na área da saúde pública e da gestão hospitalar;

RESOLVE:

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR , a pedido da própria servidora, conforme requerimento em anexo, a Sra. MABELLE FÉLIX DE LIMA , ocupante do cargo de PROFESSORA PEB I , matrícula nº 00666139 , lotada na Secretaria Municipal da Educação, no CEI - Centro de Educação Infantil José Emídio de Almeida , órgão integrante da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, criado pela Lei Municipal nº 2.106/2022, de 26 de julho de 2022, Lei Municipal nº 1.478/2008, Lei Municipal nº 1.552/2009, de 16 de dezembro de 2009, sob o Regime Estatutário instituído pela Lei Municipal nº 1.205/2003, de 17 de março de 2003, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 08 de julho de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 477039AE

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0292, DE 08 DE JULHO DE 2026.

Art. 1º. Ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para compor a Comissão Especial de Qualificação e Seleção , responsável pela análise dos requerimentos de qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais e, quando couber, pelo julgamento de propostas, projetos ou planos de trabalho no âmbito dos procedimentos públicos de seleção relacionados à área da saúde:

I – PRESIDENTE:

TUANNY MARTINS TEIXEIRA FLORENTINO DIAS Médica efetiva do Município Diretora Técnica do Hospital Municipal

II – MEMBRO:

ANA PATRÍCIA GUEDES QUIXADÁ CHAVES

Servidora efetiva do Município Coordenadora da Atenção Primária

III – MEMBRO:

VANESSA LEITE LIMA

Servidora efetiva do Município

Gestora em Saúde Pública / Diretora Administrativa do Hospital Municipal

Art. 2º. Compete à Comissão Especial de Qualificação e Seleção: I – receber e analisar os requerimentos de qualificação apresentados pelas entidades interessadas;

II – verificar o atendimento aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.310 de 03 de julho de 2026, no Decreto Municipal nº 0027/2026, no edital ou ato convocatório e demais normas aplicáveis;

III – examinar a documentação apresentada pelas entidades;

IV – realizar diligências, quando necessárias, para esclarecimento ou complementação da instrução processual;

V – solicitar complementação documental ou esclarecimentos, quando cabível, observados os princípios da isonomia, impessoalidade e julgamento objetivo;

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