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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2026 · pág. 19

DOMCE 09/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4005

propriedade de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA CPF: 033.066.313-53, com azimute de 146°02'07" por uma distância de 10,42m até o vértice 10, de coordenadas N 9.238.459,59m e E 404.151,35m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA CPF: 033.066.313-53, com azimute de 144°46'28" por uma distância de 20,47m até o vértice 11, de coordenadas N 9.238.442,87m e E 404.163,16m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA CPF: 033.066.313-53, com azimute de 143°37'23" por uma distância de 10,62m até o vértice 12, de coordenadas N 9.238.434,31m e E 404.169,46m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 250°11'39" por uma distância de 16,23m até o vértice 13, de coordenadas N 9.238.428,81m e E 404.154,19m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 250°03'28" por uma distância de 41,35m até o vértice 14, de coordenadas N 9.238.414,71m e E 404.115,31m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 249°54'40" por uma distância de 28,89m até o vértice 15, de coordenadas N 9.238.404,79m e E 404.088,18m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 250°03'12" por uma distância de 23,85m até o vértice 16, de coordenadas N 9.238.396,65m e E 404.065,76m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 249°40'07" por uma distância de 47,42m até o vértice 17, de coordenadas N 9.238.380,17m e E 404.021,29m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 249°30'42" por uma distância de 66,00m até o vértice 18, de coordenadas N 9.238.357,07m e E 403.959,47m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 249°51'03" por uma distância de 30,28m até o vértice 19, de coordenadas N 9.238.346,64m e E 403.931,04m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 249°17'59" por uma distância de 23,78m até o vértice 20, de coordenadas N 9.238.338,23m e E 403.908,79m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 249°59'23" por uma distância de 31,19m até o vértice 21, de coordenadas N 9.238.327,56m e E 403.879,48m; deste segue confrontando com a propriedade de TIARA DE ALENCAR OLIVEIRA, CPF: 021.622.583-31, com azimute de 249°00'40" por uma distância de 27,71m até o vértice 22, de coordenadas N 9.238.317,64m e E 403.853,61m; deste segue confrontando com a AVENIDA PERIMETRAL, com azimute de 339°31'19" por uma distância de 133,82m até o vértice 23, de coordenadas N 9.238.443,00m e E 403.806,80m; deste segue confrontando com a RUA PROJETADA, com azimute de 70°16'17" por uma distância de 145,48m até o vértice 1, de coordenadas N 9.238.492,11m e E 403.943,74m; deste segue confrontando com a RUA PROJETADA, com azimute de 70°11'19" por uma distância de 32,68m até o vértice 2, de coordenadas N 9.238.503,19m e E 403.974,48m; deste segue confrontando com a RUA PROJETADA, com azimute de 70°20'11" por uma distância de 50,32m até o vértice 3, de coordenadas N 9.238.520,12m e E 404.021,87m; deste segue confrontando com a RUA PROJETADA, com azimute de 69°30'05" por uma distância de 26,65m até o vértice 4, de coordenadas N 9.238.529,45m e E 404.046,83m; deste segue confrontando com a RUA PROJETADA, com azimute 71°38'05" por uma distância de 47,51m até o vértice 5, ponto inicial da descrição deste perímetro de 907,83 m.

Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica sendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2° - A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a construção de uma Escola Pública no Município de Assaré.

Art. 3° - Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública, deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel.

Parágrafo Único – Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Fica a Procuradoria do Município de Assaré-CE, autorizada a adotar as providências necessárias para a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações próprias do município de Assaré-CE.

Art. 5° - A avaliação será feita pela comissão nomeada nos termos da portaria 267 de 20 de dezembro de 2021.

Parágrafo único – Fica a comissão acima referida encarregada de proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 6

º - Os recursos para cobrir as despesas com a presente desapropriação provirão de fontes próprias do Município, a conta da seguinte dotação orçamentária vigente:

0505 Secretaria Municipal de Educação

12 122 0112 2.010 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis

1500100100 receitas e impostos e trans. – Educação

Art. 7º . Ficam revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), 08 de julho de 2026.

Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: C11762E3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 04.001/2026-DL

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 04.001/2026-DL

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.07.01.01. REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 04.001/2026-DL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONER/CARTUCHOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA E GESTÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA . GESTOR CONTRATANTE: FRANCISCO HERMES NOBRE JUNIOR . VALOR DO CONTRATO: R$ 18.720,00 (DEZOITO MIL SETECENTOS E VINTE REAIS), CONTRATADA: JN LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 47.628.890/0001-44. REPRESENTANTE LEGAL: JAIR ABREU LIMA NETO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01 DE JULHO DE 2026. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 2E9B037C

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