DOMCE 09/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4005
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI CONSTANTE DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1.669/2026.
MENSAGEM Nº 15 DO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO.
FARIAS BRITO – CE, 08 DE JULHO DE 2026.
Senhor Presidente;
EDSON FERREIRA LIMA Câmara Municipal de Farias Brito.
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos fins, que, nos termos do artigo 56, § 2º da Lei Organica do Município de Farias Brito, resolvo vetar, totalmente, o Projeto de Lei constante do Autografo de Lei nº 1.669/2026, aprovado por essa nobre Câmara Municipal.
A proposição disciplina o direito de ingresso de pessoas com alimentos e bebidas para consumo próprio em eventos gratuitos custeados com recursos públicos no Município de Farias Brito e dá outras providências.
Não obstante aos louváveis propósitos que motiva-ram a iniciativa, vejo-me compelido a negar sanção ao projeto, por consi-derá-lo contrário ao interesse público, pelas razões que passo a expor. Na verdade, o Município de Farias Brito realiza um único evento de cuja a restrição de entrada de comidas e bebidas é efetivada, qual seja a EXPOVAQ , evento que congrega exposição agropecuária de bovinos, caprinos e outras espécies e, ainda, a vaquejada do Município de Farias Brito, evento de grande apelo popular, de importância regional para o esporte em referência.
O modelo seguido na realização desse evento é o regime da concessão, para celebração de parceria entre o ente Público e empresas do setor privado, com o estabelecimento de obrigações e vantagens reciprocas.
O Poder Público municipal possui o espaço, parque de Exposições Silva Antero, localizado no centro da cidade de Farias Brito, especialmente projetado para eventos dessa natureza.
Diante das dificuldades e características próprias do evento, em que basicamente varias operações mercantis serão realizadas, pagamento de prêmios, cobrança de taxas e impostos de ocupação do espaço público, bem como disponibilização de estrutura física para os permissionários individualizados, o Município, reconhecendo a dificuldade de operacionalizar, diante do regime de direito público ao qual está submetido, promove a oferta pública de concessão do espaço do evento, mediante as condições estabelecidas no instrumento de convocação, que podem ser assim resumidas.
O proponente habilitado recebe a administração do espaço do evento, para disponibilização aos demais permissionários de acordo com seu planejamento, cabendo à empresa garantir toda a estrutura de instalação e comercialização de comidas e bebidas, tais como cobertura, equipamentos diversos, freezers, mesas, cadeiras e outros necessários.
Também é obrigada a custear 40% dos custos de segurança privada do evento, cabendo ao poder concedente custar o valor remanescente. Também se constitui de obrigação do pagamento da premiação, no custo total de R$165.000,00.
Constitui obrigação, ainda, disponibilização dos animais que serão usados nas corridas da vaquejada, em número suficiente e adequado as normais de bem estar animal.
Como fonte de custeio natural, à empresa caberá a exploração comercial do parque e locais de eventos, incluindo o fornecimento aos permissionários individuais, especialmente bebidas, que representa uma importante fonte de receita para a empresa.
Como fonte de receita do evento, temos a taxa cobrada dos vaqueiros a titulo de inscrição para correr na vaquejada.
Além das obrigações assumidas, existe também o custo pago para vencer o leilão, de cujo valor inicial é de R$14.700,00, mais que facilmente pode alcançar o valor aproximado de R$100.000,00.
Como ficou exposto, Senhor Presidente, ao alterar as condições iniciais do evento, principalmente acabando com a principal fonte de receita da empresa vencedora, a mesma não poderá dar cumprimento ao contrato e fatalmente deixará de fornecer algum elemento estrutural do evento, o que compromete a realização do evento.
Diante disso, mostra-se o Projeto retro contrário ao interesse público, posto que, se entrar em vigência, inviabiliza a realização do evento do modo em que foi concebido, uma vez que o Município de Farias Brito não pode assumir toda a operação, notadamente a gestão comercial do evento.
Expostas as razões que me induzem a vetar o Projeto de Lei constante do Autografo de Lei nº 1.669/2026 , e fazendo-as publicar no Diário Oficial dos Municípios, restituo o assunto ao oportuno reexame dessa Casa Legislativa.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 28180A83
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
N.º 2026.07.08.1. O Município de Farias Brito/CE, em conformidade com o art. 28, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados, que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 2026.07.08.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais na Vila Carás e Sítio Pobre, Município de Farias Brito/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos moldes do Convênio n.º 328/2026, celebrado com a Superintendência de Obras Públicas do Ceará – SOP/CE. Início de acolhimento das propostas: 10 de julho de 2026, a partir das 17 horas. Fim do acolhimento das propostas e início da sessão: 27 de julho de 2026, às 9 horas, por meio do Portal de Compras do Município de Farias Brito (www.licitafariasbrito.com.br) . Os interessados poderão ter acesso ao Edital nos endereços eletrônicos: www.gov.br/pncp/pt-br , https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br , www.licitafariasbrito.com.br e www.fariasbrito.ce.gov.br/licitacoes . MAIS INFORMAÇÕES: [email protected].
Farias Brito/CE, 8 de julho de 2026.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE – Agente de Contratação.
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 28FB8180
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2026.07.08.001, DE 08 DE JULHO DE 2025
Regulamenta a instalação de barracas e estabelece o valor das taxas para Barraqueiros e Ambulantes com isopor que irão comercializar na 32ª Regata de Jangadas de Pontal do Maceió - ―Velas ao Vento, Cores ao Mar‖, no dia 26 de julho de 2026, na forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, I, ―f‖ da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de organização das barracas a serem instaladas na 32ª Regata de Jangadas de Pontal do Maceió - ―Velas ao Vento, Cores ao Mar‖, garantindo a boa ordem e as condições de higiene, segurança e bom fluxo.
DECRETA:
Art. 1° . Durante a 32ª Regata de Jangadas de Pontal do Maceió - ―Velas ao Vento, Cores ao Mar‖, no dia 26 de julho de 2026, fica
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