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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2026 · pág. 44

DOMCE 09/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4005

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 114/2026 – SMS, DE 08 DE JULHO DE 2026

Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pelas Leis Municipais n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021 e pela Lei nº 1051/2026 de 26 de março de 2026, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr. FRANCISCO ELVIS SALES MELO, MOTORISTA, o valor de R$ 100,00 (cem reais) correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de FORTALEZA/CE , no dia 08/07 / 2026, para transportar o seguinte paciente: Carlos Davi Dias Silva para Hospital Sarah. Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 08 DE JULHO DE 2026.

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA

Secretária de Saúde

Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: D4E0A951

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 114/2026 – SMS, DE 08 DE JULHO DE 2026

Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pelas Leis Municipais n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021 e pela Lei nº 1051/2026 de 26 de março de 2026, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr. FRANCISCO ELVIS SALES MELO, MOTORISTA, o valor de R$ 100,00 (cem reais) correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de FORTALEZA/CE , no dia 08/07 / 2026, para transportar o seguinte paciente: Carlos Davi Dias Silva para Hospital Sarah. Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 08 DE JULHO DE 2026.

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde

Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: B6BA0911

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL- PROCESSO Nº: 72/2026

REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA Parte Interessada: KEILIANY MARIA COELHO ALVES

Assunto: Pedido de redução de carga horária sem prejuízo de vencimentos para cuidado de cônjuge

Vistos etc.

Acolho integralmente o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, adotando-o como razão de decidir, nos termos do art. 50, §1º, da Lei 9.784/1999, aplicada subsidiariamente.

Considerando: A comprovação nos autos de que o cônjuge da servidora, é portador Doença de Parkinson, com dependência total para atividades da vida diária, conforme laudo médico e relatório da Junta Médica Oficial;

O dever constitucional de proteção à família e ao idoso, previsto nos arts. 226 e 230 da CF/88;

A tese firmada pelo STF no Tema 1097 de Repercussão Geral, que autoriza a aplicação do art. 98, §§2º e 3º, da Lei 8.112/90 aos servidores municipais; O entendimento do STJ de que doenças degenerativas equiparam-se à deficiência para fins de horário especial; A inexistência de prejuízo ao serviço público, tendo em vista a possibilidade de reorganização da lotação da servidora;

DECIDO:

DEFERIR o pedido de redução de carga horária formulado pela servidora KEILIANY MARIA COELHO ALVES , ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria de Educação, em 50% (cinquenta por cento) de sua jornada, sem redução de vencimentos e sem compensação de horário, para prestar assistência direta e contínua ao seu cônjuge, a partir deste deferimento, enquanto perdurar a necessidade comprovada de cuidados.

A remessa dos autos Setor de Recursos Humanos para as anotações funcionais e à Secretaria de lotação da servidora para adequação da escala de trabalho;

Publique-se. Cumpra-se.

Guaraciaba do Norte/CE, 08 de julho de 2026.

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