DOMCE 09/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4005
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 114/2026 – SMS, DE 08 DE JULHO DE 2026
Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pelas Leis Municipais n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021 e pela Lei nº 1051/2026 de 26 de março de 2026, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr. FRANCISCO ELVIS SALES MELO, MOTORISTA, o valor de R$ 100,00 (cem reais) correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de FORTALEZA/CE , no dia 08/07 / 2026, para transportar o seguinte paciente: Carlos Davi Dias Silva para Hospital Sarah. Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 08 DE JULHO DE 2026.
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA
Secretária de Saúde
Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: D4E0A951
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 114/2026 – SMS, DE 08 DE JULHO DE 2026
Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pelas Leis Municipais n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021 e pela Lei nº 1051/2026 de 26 de março de 2026, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr. FRANCISCO ELVIS SALES MELO, MOTORISTA, o valor de R$ 100,00 (cem reais) correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de FORTALEZA/CE , no dia 08/07 / 2026, para transportar o seguinte paciente: Carlos Davi Dias Silva para Hospital Sarah. Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 08 DE JULHO DE 2026.
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde
Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: B6BA0911
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL- PROCESSO Nº: 72/2026
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA Parte Interessada: KEILIANY MARIA COELHO ALVES
Assunto: Pedido de redução de carga horária sem prejuízo de vencimentos para cuidado de cônjuge
Vistos etc.
Acolho integralmente o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, adotando-o como razão de decidir, nos termos do art. 50, §1º, da Lei 9.784/1999, aplicada subsidiariamente.
Considerando: A comprovação nos autos de que o cônjuge da servidora, é portador Doença de Parkinson, com dependência total para atividades da vida diária, conforme laudo médico e relatório da Junta Médica Oficial;
O dever constitucional de proteção à família e ao idoso, previsto nos arts. 226 e 230 da CF/88;
A tese firmada pelo STF no Tema 1097 de Repercussão Geral, que autoriza a aplicação do art. 98, §§2º e 3º, da Lei 8.112/90 aos servidores municipais; O entendimento do STJ de que doenças degenerativas equiparam-se à deficiência para fins de horário especial; A inexistência de prejuízo ao serviço público, tendo em vista a possibilidade de reorganização da lotação da servidora;
DECIDO:
DEFERIR o pedido de redução de carga horária formulado pela servidora KEILIANY MARIA COELHO ALVES , ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria de Educação, em 50% (cinquenta por cento) de sua jornada, sem redução de vencimentos e sem compensação de horário, para prestar assistência direta e contínua ao seu cônjuge, a partir deste deferimento, enquanto perdurar a necessidade comprovada de cuidados.
A remessa dos autos Setor de Recursos Humanos para as anotações funcionais e à Secretaria de lotação da servidora para adequação da escala de trabalho;
Publique-se. Cumpra-se.
Guaraciaba do Norte/CE, 08 de julho de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44