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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2026 · pág. 45

DOMCE 09/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4005

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Arthur Januario Fernandes Código Identificador: 0E2F245E

GABINETE DO PREFEITO PROC. ADM.Nº078/2026

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Arthur Januario Fernandes Código Identificador: B36AD8B4

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 077/2026

Interessada: FRANCISCA GOMES CORREIA DO CARMO

Assunto: Pedido de redução de carga horária sem prejuízo de vencimentos para cuidado da genitora idosa

Parte Interessada: ELIS REGINA DE SOUZA FONTINELE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO

DESPACHO

Vistos etc.

Acolho integralmente o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, adotando-o como razão de decidir, nos termos do art. 50, §1º, da Lei 9.784/1999, aplicada subsidiariamente.

Considerando: A comprovação nos autos de que a genitora da servidora, 83 anos, é portadora demência senil, com dependência total para atividades da vida diária, conforme laudo médico e relatório da Junta Médica Oficial;

O dever constitucional de proteção à família e ao idoso, previsto nos arts. 226 e 230 da CF/88;

A tese firmada pelo STF no Tema 1097 de Repercussão Geral, que autoriza a aplicação do art. 98, §§2º e 3º, da Lei 8.112/90 aos servidores municipais; O entendimento do STJ de que doenças degenerativas equiparam-se à deficiência para fins de horário especial; A inexistência de prejuízo ao serviço público, tendo em vista a possibilidade de reorganização da lotação da servidora;

Acolho, na sua íntegra, o parecer emitido pelo Procurador Geral do Município e INDEFIRO o pedido de fls. 02, em face de que a servidora ELIS REGINA DE SOUZA FONTINELE fora submetida à avaliação pela junta médica oficial municipal, conforme fls. 18, na qual não foi constatado a necessidade de readaptação.

Oficie-se à secretaria competente para fins de tomar conhecimento do inteiro teor do parecer e despacho.

Guaraciaba do Norte/CE, 08 de julho de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Arthur Januario Fernandes Código Identificador: F608E50C

DECIDO:

DEFERIR o pedido de redução de carga horária formulado pela servidora FRANCISCA GOMES CORREIA DO CARMO , ocupante do cargo de Merendeira, lotada na Secretaria de Educação, em 50% (cinquenta por cento) de sua jornada, sem redução de vencimentos e sem compensação de horário, para prestar assistência direta e contínua a sua genitora, a partir deste deferimento, enquanto perdurar a necessidade comprovada de cuidados.

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº:74/2026

REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA Parte Interessada: ISABEL OLIVEIRA DO CARMO

DESPACHO

Vistos, etc.

A remessa dos autos Setor de Recursos Humanos para as anotações funcionais e à Secretaria de lotação da servidora para adequação da escala de trabalho;

Publique-se. Cumpra-se.

Guaraciaba do Norte/CE, 08 de julho de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Arthur Januario Fernandes Código Identificador: 533D0ABC

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 076/2026

Parte Interessada: MARIA LUCIA BEZERRA DE LEMOS READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO

  1. Acolho integralmente e por seus próprios fundamentos o parecer técnico emitido pela Junta Médica Oficial do Município, datado de 17 de junho de 2026, adotando as razões ali expostas como motivação para decidir, bem como o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município.

  2. Restou demonstrado no relatório médico oficial que a requerente não apresentou a documentação comprobatória necessária — especificamente o laudo emitido por profissional médico neurologista ou com o devido Registro de Qualificação de Especialista (RQE) —, bem como não foram constatadas, na avaliação presencial, alterações físicas ou comportamentais que fundamentem a concessão da redução de jornada sem compensação ou redução de vencimentos.

  3. Ante o exposto, diante da ausência de amparo técnico-médico legal, INDEFIRO o pedido de redução de carga horária formulado pela servidora ISABEL OLIVEIRA DO CARMO .

  4. Oficie-se à secretaria competente para fins de tomar conhecimento do inteiro teor do parecer e despacho.

Guaraciaba do Norte/CE, 08 de julho de 2026.

DESPACHO

Acolho, na sua íntegra, o parecer emitido pelo Procurador Geral do Município e INDEFIRO o pedido de fls. 02, em face de que a servidora MARIA LUCIA BEZERRA DE LEMOS fora submetida à avaliação pela junta médica oficial municipal, conforme fls. 09, na qual não foi constatado a necessidade de readaptação.

Oficie-se à secretaria competente para fins de tomar conhecimento do inteiro teor do parecer e despacho.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Arthur Januario Fernandes Código Identificador: 00E6DB43

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO - AUS

Guaraciaba do Norte/CE, 08 de julho de 2026.

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AUTORIZAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO(AUS) JOSÉ CÉLIO PESSOA DE SOUSA , CPF: 484.039.893-34 ,torna

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