DOMCE 09/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4005
público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte - SEMA a Autorização Ambiental para Uso Alternativo do Solo - AUS para atividade 04.01Implantação de empreendimento, Sítio Pau Dólio, S/N, zona rural do municipio de Guaraciaba do Norte-CE Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento SEMA.
Publicado por: Pedro Arthur Januario Fernandes Código Identificador: D36F98B8
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE AUTORIZAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO - AUS
Art. 1º Determinar ao Setor de Recursos Humanos e ao Setor de Folha de Pagamento que promovam, imediatamente, a atualização do desconto em folha de pagamento do servidor Francisco de Assis de Paula Barros , CPF nº 410.587.173-49 , em cumprimento à decisão judicial constante do Processo nº 0202838-19.2023.8.06.0151 . Art. 2º O desconto corresponderá ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente , incidindo automaticamente sobre cada reajuste anual do salário-mínimo, sem necessidade de novo ato administrativo.
Art. 3º Os valores descontados deverão ser depositados em favor da Sra. Sebastiana Meiry Ribeiro Holanda , conforme dados bancários constantes da decisão judicial:
- Banco Bradesco;
Elias Galvão da Silva Alves, CPF 318.442.353-00, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte – SEMA a Autorização para Uso Alternativo do Solo - AUS para a atividade 04.01 – Agricultura Familiar, conforme Lei Complementar Municipal 1.364/2020, situado no Sítio Convento, zona rural do município de Guaraciaba do Norte/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA.
Publicado por: Pedro Arthur Januario Fernandes Código Identificador: B78B0EDB
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC
Elias Galvão da Silva Alves, CPF 318.442.353-00, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte – SEMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, para a atividade 01.08 - Projeto de Irrigação (sem uso de agrotóxico), conforme Lei Complementar Municipal 1.364/2020, situado no Sítio Convento, zona rural do município de Guaraciaba do Norte/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA.
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Agência: 1593-8 ;
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Conta Corrente: 0009753-5 .
Art. 4º O Setor de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências necessárias para o imediato cumprimento deste Ato, mantendo arquivada nos assentamentos funcionais do servidor cópia da decisão judicial e do presente ato administrativo.
Art. 5º Após a implementação do desconto, encaminhe-se ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá comunicando o integral cumprimento da determinação judicial, conforme solicitado no ofício expedido pelo Poder Judiciário.
Art. 6º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos na primeira folha de pagamento ainda passível de processamento, observadas as rotinas administrativas. Publique-se. Cumpra-se.
Ibaretama-CE, 29 de junho de 2026.
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA
Secretário de Finanças, administração e Planejamento Portaria 001/2025 - GP
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 35D94DEB
Publicado por:
Pedro Arthur Januario Fernandes Código Identificador: B5F99A76
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA ATO ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO ADMINISTRATIVO 012/2026 FIN/ADM/PLAN
Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial para atualização de desconto em folha de pagamento referente à prestação de alimentos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal; CONSIDERANDO o Ofício nº 1162/2025-C606VCIV002, expedido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá, nos autos do Processo nº 0202838-19.2023.8.06.0151 , que determina a atualização do desconto em folha de pagamento do servidor Francisco de Assis de Paula Barros;
CONSIDERANDO a sentença homologatória do acordo celebrado entre as partes, transitada em julgado, determinando o desconto mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente , com reajuste automático sempre que houver alteração do salário-mínimo nacional;
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA DECRETO NO 016/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA 2026-2028, REVOGA O DECRETO Nº 028/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ibaretama e demais legislações pertinentes, e
CONSIDERANDO , que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO , que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral;
CONSIDERANDO , ainda, que as políticas públicas voltadas à primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município, visando o desenvolvimento social;
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