DOMCE 09/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4005
CONSIDERANDO , a necessidade de instituir o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no Município de Ibaretama.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Ibaretama nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância.
Parágrafo único . O Comitê a que se refere o caput possui caráter estratégico e está vinculado ao Gabinete da Prefeita e concomitantemente à Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I - Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030.
II - Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil.
III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016.
IV - Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;
V - Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; VI - Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência.
Art. 3º O Comitê será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil.
§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor indicado pelo poder Executivo, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º deste Decreto, compete-lhe também:
I - Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins;
II - Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral.
Art. 5º A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação deste Decreto.
Art. 6º O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de sua constituição.
Art. Art. 7º A representação dos órgãos, por meio de seus membros, deverá ocorrer pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, de 11 de Maio de 2026 a 11 de Maio de 2028, garantindo-se a possibilidade de alternância.
A) Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular : Darlene Melo Maciel Falcão Suplente: Milena Alves Ferreira B) Secretaria Municipal de Saúde; Titular : Geiciara Costa Ribeiro Suplente: Kayla Lima Alexandrino
C) Secretaria Municipal de Educação; Cultura;
Titular : Francisca Eveline Bezerra Oliveira Suplente: Francisco Celio Cavalcante Nascimento
D) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
Titular: Francisco Xarles Rabelo de Lima Suplente: Maria Erinete Pinheiro Tavares
E) Conselho Tutelar;
Titular: Antônia Vanderlene Sousa Nobre Suplente: João Emanoel Almeida Duarte
F) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e NutricionalConsea,
Titular: Marcos Cleiton Oliveira Freitas Suplente: Antônio Gleison Batista Bezerra
G) CRAS - Proteção Social Básica,
Titular: Elisagela dos Santos Viana Suplente: Francisco Edjackon Lima de Sousa
Art. 8º As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de comunicação de ampla circulação.
Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Nº 028/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., em 06 de Julho de 2026.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: F8D8C8E3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LICENÇA AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC) Nº 0030/2026 – COMDEMA
Validade até: 08/06/2027
H) Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Titular: Ildenia da Silva Viana
Suplente: Ricardo de Freitas Maia do Nascimento I) Associação de Famílias Neurodivergentes de Ibaretama Titular: Valeria Silva Paiva Suplente: Iranilda Queiroz Ribeiro do Nascimento
A SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE IBARETAMA, representa pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA, CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA ,
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