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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2026 · pág. 48

DOMCE 09/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4005

no uso de suas atribuições, EXPEDE a presente Licença , que autoriza a: Nome / Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA CPF / CNPJ: 23.444.680/0001-38

Endereço: Rua Pe João Scopel, nº 53, Centro. Município: Ibaretama/Ce.

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC), REFERENTE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, A SER REALIZADOS POR EMPRESA CONTRATADA NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, CONFORME PROJETO BÁSICO FORNECIDO.

ENDEREÇO: - Rua Chagas Camurça, Centro, Sede de Ibaretama-CE;

CONSIDERANDO QUE A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC AUTORIZA A LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DE ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO, MEDIANTE DECLARAÇÃO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO EMPREENDEDOR AOS CRITÉRIOS, PRÉ-CONDIÇÕES, REQUISITOS E CONDICIONANTES AMBIENTAIS ESTABELECIDOS PELA AUTORIDADE LICENCIADORA, CONFORME ANEXO III DA RESOLUÇÃO COEMA N° 02/2019. PORTANTO, O PRAZO DE VALIDADE OU RENOVAÇÃO DESTA LICENÇA SERÁ DE 01 (um) ANO , DEVENDO AS SEGUINTES CONDICIONANTES CONSTAREM NA RESPECTIVA LICENÇA:

1 - Manter treinamento periódico para as situações emergenciais que envolvam acidentes local;

2 - Informar ao COMDEMA quando da ocorrência de acidentes, no prazo de até 24 horas do ocorrido;

3 A SEMACE e o COMDEMA , mediante decisão motivada, poderão modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

4 – Toda a área que necessite ser removida vegetação local deverá ser compensada ambientalmente através de propostas anteriormente apresentadas a LENCIADORA;

5 – Os resíduos causados por limpeza de área deverão ser descartados em área apropriada sendo emitido laudo técnico de descarte; 6 – A área que sofrer supressão deverá ser anteriormente analisada a fim de evitar corte de árvores nativas e em casos especiais a mesma deverá ser remanejada ou compensada sua supressão através da plantação de 10 mudas da mesma espécie;

6- Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização do MUNICÍPIO na Sede da COMDEMA;

7 - Promover a proteção à fauna e flora locais;

8 - A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de

recuperar

os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N° 02, de 11 de abril de 2019;

9 - Qualquer modificação do empreendimento deverá ser avisada previamente à LICENCIADORA, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;

10 - A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente interessado, conforme Art. 39, da Resolução COEMA Nº 02/2019;

CONDICIONANTES DE PRAZO:

1 - A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade,

o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do COMDEMA ; Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Licença, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da Licença;

OBS: A renovação da Licença fica a critério de exigências do Órgão Licenciador.

IBARETAMA, CE, 08 DE JUNHO DE 2026.

ANTÔNIO RUBENS DE LIMA CAVALCANTE Secretário de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 36DF1CCF

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LICENÇA AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC) Nº 005/2025 – COMDEMA

Validade até: 12/11/2027

A SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE IBARETAMA, representa pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA, CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA , no uso de suas atribuições, EXPEDE a presente Licença , que autoriza a:

Nome / Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

CPF / CNPJ: 23.444.680/0001-38 Endereço: Rua Pe João Scopel, nº 53, Centro. Município: Ibaretama/Ce.

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC), REFERENTE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM TSD, A SER REALIZADOS POR EMPRESA CONTRATADA NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, CONFORME PROJETO BÁSICO FORNECIDO.

ENDEREÇO: - Avenida João Rabelo Sampaio/BR-122, distrito de Piranji, Ibaretama-CE;

- Rua Dr. Nelson Andrade Sales, Centro, Sede de Ibaretama-CE;

- Rua sem denominação, Distrito de Piranji, Ibaretama-CE;

CONSIDERANDO QUE A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC AUTORIZA A LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO DE ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO, MEDIANTE DECLARAÇÃO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO EMPREENDEDOR AOS CRITÉRIOS, PRÉ-CONDIÇÕES, REQUISITOS E CONDICIONANTES AMBIENTAIS ESTABELECIDOS PELA AUTORIDADE LICENCIADORA, CONFORME ANEXO III DA RESOLUÇÃO COEMA N° 02/2019. PORTANTO, O PRAZO DE VALIDADE OU RENOVAÇÃO DESTA LICENÇA SERÁ DE 02 (DOIS) ANOS , DEVENDO AS SEGUINTES CONDICIONANTES CONSTAREM NA RESPECTIVA LICENÇA:

1 - Manter treinamento periódico para as situações emergenciais que envolvam acidentes local;

2 - Informar ao COMDEMA quando da ocorrência de acidentes, no prazo de até 24 horas do ocorrido;

3 A SEMACE e o COMDEMA , mediante decisão motivada, poderão modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

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