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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2026 · pág. 49

DOMCE 09/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4005

Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS.

4 – Toda a área que necessite ser removida vegetação local deverá ser compensada ambientalmente através de propostas anteriormente apresentadas a LENCIADORA;

5 – Os resíduos causados por limpeza de área deverão ser descartados em área apropriada sendo emitido laudo técnico de descarte;

6 – A área que sofrer supressão deverá ser anteriormente analisada a fim de evitar corte de árvores nativas e em casos especiais a mesma deverá ser remanejada ou compensada sua supressão através da plantação de 10 mudas da mesma espécie;

6- Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização do MUNICÍPIO na Sede da COMDEMA;

7 - Promover a proteção à fauna e flora locais;

8 - A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de

recuperar

os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N° 02, de 11 de abril de 2019;

9 - Qualquer modificação do empreendimento deverá ser avisada previamente à LICENCIADORA, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;

10 - A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente interessado, conforme Art. 39, da Resolução COEMA Nº 02/2019;

CONDICIONANTES DE PRAZO:

1 - A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do COMDEMA ; Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Licença, porém após o prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da Licença;

OBS: A renovação da Licença fica a critério de exigências do Órgão Licenciador.

CONDICIONANTES DE AUTOMONITORAMENTO:

1 – O COMDEMA deve ANUALMENTE monitorar os impactos ambientais causados pela instalação das passagens molhadas;

IBARETAMA, CE, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

ANTÔNIO RUBENS DE LIMA CAVALCANTE

Secretário de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 0C321B4A

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL

SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 106/2026 FIN/ADM/PLAN

08 de JULHO de 2026

Dispõe sobre a concessão de diárias ao Secretário Municipal de Saúde para participação no XXXIX

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Municipal nº 074/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 074/2011, que disciplina a concessão de diárias aos servidores da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Ofício nº 112/2026-SMS, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde solicita a concessão de diárias para participação no XXXIX Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, a ser realizado na cidade de Porto Alegre/RS, no período de 12 a 15 de julho de 2026; CONSIDERANDO a relevância do evento para o aperfeiçoamento da gestão municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, possibilitando atualização técnica, intercâmbio de experiências e fortalecimento das políticas públicas de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Fernando Wilson Fernandes Silva, Secretário Municipal de Saúde, 04 (quatro) diárias, destinadas ao custeio de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento, em razão de sua participação no XXXIX Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, a realizar-se na cidade de Porto Alegre – Rio Grande do Sul, no período de 12 a 15 de julho de 2026.

Art. 2º As diárias serão concedidas com fundamento na Lei Municipal nº 074/2011, correspondendo ao valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por diária para Secretário Municipal em deslocamento fora do Estado, totalizando R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).

Art. 3º As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º O beneficiário deverá apresentar relatório de viagem e documentação comprobatória da participação no evento, na forma da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário, 08 de JULHO de 2026.

FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA

Secretário de Finanças, Administração e Planejamento Portaria 001/2025 Gp

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 931A8FF6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026

A Câmara Municipal de Icapuí torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de execução indireta por empreitada por preço global , nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis.

Objeto: Contratação de instituição especializada para planejamento, organização, operacionalização e execução de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Icapuí, incluindo formação de cadastro de reserva, conforme disposições da Lei Complementar nº 164/2026.

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