DOMCE 09/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4005
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações de proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Município de Iguatu;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatária: Maria Louzanira de Oliveira – Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - SAS. Em 03 de junho de 2026, Iguatu. E-mail: [email protected].
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora SYULIANE ARAÚJO DA SILVA , Guarda Civil Municipal, inscrita no CPF nº 034.974.633-88 , para exercer a função de COORDENADORA DO GRUPAMENTO ESPECIALIZADO MARIA DA PENHA (GEMP) , também denominado PATRULHA MARIA DA PENHA da Guarda Civil Municipal, vinculado à Secretaria de Segurança Pública Municipal de Iguatu.
Art. 2º Compete à Coordenadora do GEMP/Patrulha Maria da Penha planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo grupamento, observando as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 021/2026, na Lei Federal nº 11.340/2006 e demais normas aplicáveis.
Art. 3 º A presente designação não prejudica as atribuições inerentes ao cargo efetivo ocupado pela servidora, devendo suas atividades ser desempenhadas em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, moralidade e interesse público.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições e designações em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Iguatu 08 de Julho de 2026.
ALFREDO SILVA DE JESUS JÚNIOR
Comandante da Guarda Civil Municipal de Iguatu Portaria 675/2026
Publicado por: Gabriel Anderson Ferreira Gomes Código Identificador: DC729550
SECRETARIA DE SAÚDE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 38, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 38/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IGUATU, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – HOSPITAL E MATERNIDADE AGENOR ARAÚJO.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Convênio nº 38/2025 para inclusão dos recursos financeiros provenientes da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, destinados ao fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas;
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade da prestação dos serviços hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a alteração do Convênio nº 38/2025 para inclusão dos recursos financeiros provenientes da Portaria GM/MS nº 9.760/2025, destinados ao Hospital e Maternidade Agenor Araújo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: A6379B8B
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato (Acréscimo de Quantidade) firmado com a empresa J.M.V SANTANA COMERCIAL LTDA-ME , com sede na Rua José Viera Barbosa, nº 27 – Vila Coqueiros, Cidade Iguatu, Ceará, CEP: 63.502-680, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.565.600/0001-86, neste ato, representada pelo senhor José Marcilton Vitoriano Santana, Proprietário, como a seguir discrimina:
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO PE/SRP Nº 2025.02.12.02-PMISAS. Fundamento Legal: art. 124, inciso I, alínea ―b‖, concomitante com o art. 125, ambos da lei federal nº 14.133/2021 e suas alterações. Contrato: 2025.03.27.02-PMI-SAS. Objeto: Aquisição de material de higiene pessoal em geral e outros afins, destinados a manutenção dos serviços de média e alta complexidade do SUAS, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento de contrato como se aqui transcrito fosse. Grupo de Itens: 02, 03 e 04. Acréscimo: 25,00% (vinte e cinco por cento) nas quantidades contratadas. Impacto Financeiro: R$ 7.877,16 (sete mil oitocentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos). Data de Assinatura: 03 de junho de 2026. Dotações Orçamentárias: 2602.08.245.0003. 2.140 (Gerenciamento e Manutenção Serviços de Prot. Social Esp. de Média Complexidade); 2602.08.245.0003. 2.139 (Implantação e Manutenção dos Serviços de Alta Complexidade).
Fica acrescido ao Convênio nº 38/2025 o montante global de R$ 91.370,79 (noventa e um mil, trezentos e setenta reais e setenta e nove centavos), cujo repasse será realizado em 02 (duas) parcelas, observadas as disponibilidades financeiras decorrentes das transferências efetuadas pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
§1º Os recursos destinam-se exclusivamente ao custeio das ações e serviços de saúde prestados pela CONVENIADA no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
§2º O pagamento das parcelas ficará condicionado ao efetivo ingresso dos recursos no Fundo Municipal de Saúde.
§3º Os recursos incorporam-se ao valor financeiro do Convênio nº 38/2025, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do instrumento originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros serão aplicados exclusivamente nas finalidades previstas na Portaria GM/MS nº 9.760/2025 e no Plano Operativo Assistencial.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENIADA compromete-se a prestar contas da aplicação dos recursos na forma da legislação vigente e das normas do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste Termo Aditivo caberá à Secretaria Municipal de Saúde.
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