DOMCE 09/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4005
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MADALENA-CE, ao respectivo vencedor, a saber: IMPACT AN94 COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVRO LTDA , CNPJ sob o N° 43.525.936/0001-49, vencedora do LOTE 01 – com o valor global de R$ 637.290,00 (seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa reais), por ter atendido a todas as exigências editalícias –
JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO- Secretária de Educação.
Madalena/CE, 06 de Julho de 2026.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: B8D3921E
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 0307.01/2026 – OBRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA – CE AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 0307.01/2026 – OBRAS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1311.01/2025 - CE – OBRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0910.01/2025 - OBRAS
Contratante : SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Contratado : JCA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 55.604.168/0001-0. Valor do Contrato : O valor total da contratação é de R$ 573.396,06 (quinhentos e setenta e três mil trezentos e noventa e seis reais e seis centavos) .
Procedimento Licitatório : CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1311.01/2025 - CE – OBRAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0910.01/2025 - OBRAS.
Objeto : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE MADALENA, ESTADO DO CEARÁ .
Prazo de vigência : O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 e os prazos referentes à execução serão de acordo com o cronograma físico-financeiro.
Dotação Orçamentária : Exercício: 2026. Unidade Administrativa Órgão - Programa/Atividade: PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA E PARALELEPIPEDO NA ZONA URBANA E RURAL – 07.0707.15.451.2602.1.018; Elemento De Despesas: 4.4.90.51.00 – obras e instalações.
Assina pela Contratante : CRISTIANO BARROS UCHÔA. Cargo : SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Assina pela Contratada : JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS Cargo : TITULAR ADMINISTRADOR
Madalena - CE, 03 de Julho de 2026.
CRISTIANO BARROS UCHÔA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: D40715DE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO Nº 11/2026, DE 7 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS GRATIFICAÇÕES VINCULADAS AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES, ENCARGOS, ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO DURANTE O RECESSO LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o recesso parlamentar compreendido entre os dias 1º e 31 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o Ato nº 10/2026, que suspendeu as atividades administrativas da Câmara Municipal de Mauriti no mês de julho de 2026;
CONSIDERANDO a significativa redução das atividades administrativas e legislativas durante o período de recesso; CONSIDERANDO que as gratificações decorrentes do exercício de funções, encargos, atividades extraordinárias ou condições especiais de trabalho possuem natureza pro labore faciendo, estando condicionadas ao efetivo desempenho das atribuições que justificam sua concessão;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como o dever da Administração Pública de adequar a despesa à efetiva prestação do serviço; RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, durante o mês de julho de 2026 , o pagamento das gratificações concedidas em razão do exercício de funções, encargos, atividades extraordinárias ou condições especiais de trabalho cujo desempenho tenha sido interrompido em decorrência da suspensão das atividades administrativas prevista no Ato nº 10/2026. Art. 2º Encerrado o período de suspensão das atividades administrativas e retomado o efetivo exercício das atribuições que fundamentam a concessão das respectivas gratificações, estas poderão ser restabelecidas, desde que permaneçam presentes os requisitos legais e administrativos para sua percepção.
Art. 3º A suspensão disciplinada neste Ato possui caráter exclusivamente temporário e não implica revogação dos atos de concessão das gratificações, produzindo efeitos apenas durante o período previsto no art. 1º.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2026 .
Paço da Câmara Municipal de Mauriti-CE, Vereador Antônio Leite de Araújo Lima, em 7 de julho de 2026.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: EF256AC0
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 52/2026, DE 3 DE JULHO DE 2026.
NOMEIA PROCURADORA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e de conformidade com a Resolução nº 004/2009, de 10 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA GABRIELLI DE LACERDA SANTOS, portadora do RG nº 2007*-3 SSP-CE, inscrita no CPF/MF sob o nº 076.. . -73, para exercer em comissão o cargo de PROCURADORA-GERAL.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2026, ficando expressamente revogada a Portaria nº 13/2025, de 10 de janeiro de 2025, revogadas as demais disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 3 DE JULHO DE 2026.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
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