DOMCE 09/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4005
II – garantir a conformidade da execução contratual com os termos pactuados;
III – requisitar o acompanhamento técnico do(s) fiscal(is) designado(s);
IV – decidir sobre as questões que demandem providências administrativas, inclusive encaminhando notificações, pedidos de esclarecimento e aplicação de penalidades, quando cabível; V – controlar os prazos contratuais, solicitar renovações ou prorrogações quando aplicável e promover o encerramento do contrato;
VI – adotar medidas para sanar irregularidades e prevenir prejuízos à Administração.
Art. 3º – Designar o(a) servidor(a) público ISA MARIA PEIXOTO VIDAL, ocupante do cargo de Coordenador de Gestão, lotado na PREVISAN – Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri, para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL dos Contratos firmados no âmbito da PREVISAN, descritos no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º – Compete ao (à) Fiscal do Contrato, além das atribuições especificadas no art. 6º e 7º do Anexo VII do Decreto nº. 0204001/2024, as seguintes:
I – acompanhar, de forma sistemática, a execução do objeto contratado, inclusive por meio de visitas in loco, quando aplicável; II – verificar a conformidade da entrega dos bens ou da prestação dos serviços com os termos do contrato, especificações técnicas e demais normas aplicáveis;
III – registrar em relatórios próprios as ocorrências relativas à execução contratual;
IV – comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato qualquer irregularidade ou descumprimento;
V – atestar faturas, notas fiscais e demais documentos comprobatórios da execução;
VI – propor a aplicação de sanções, quando constatado o inadimplemento contratual.
Art. 5º – O Gestor e o Fiscal ora designados deverão atuar observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade, transparência e interesse público, respondendo administrativa, civil e penalmente por omissões ou condutas incompatíveis com suas atribuições.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterada a Portaria nº. 30.04.01/2026, de 30 de abril de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Cariri/CE, 08 de julho de 2026.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente
Fundo de Previdência Social de Santana do Cariri
Publicado por: Isa Maria Peixoto Vidal Código Identificador: 5A64E1E2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 0807001/2026 DO 08 DE JULHO DE 2026
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais lhe confere o Decreto nº 1701001, de 17 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art.67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR como fiscais de contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social os servidores abaixo relacionados:
FISCAL: DAYANNE MARTINS DO VALE CPF: 011. .403OBJETOS:* fiscalizará os contratos que tiverem como objeto; aquisição de material de limpeza, descartáveis e higiene, contrato de serviços de gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos com uso de cartões magnéticos e/ou similar, aquisição de combustível , serviços de lacagem e borracharia, em rede de estabelecimento credenciados da contratada, aquisição de combustíveis (Etanol, Diesel S-10, Diesel S-500, Gasolina comum e aditivada, fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de câmara de ar, serviços de manutenção mecânica, preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças na frota de veículos, serviços de locação de veículos, aquisição de material para compor o kit bebê (auxílio natalidade), aquisição de material de expediente, aquisição de bens permanentes. FISCAL: ANACLETTE SILVA LINARD CPF: 813. .823OBJETOS: fiscalizará os contratos que tiverem como objeto; serviços de confecção de fardamentos, serviços de publicação de textos legais, serviços de fornecimento de links para acesso à internet, via fibra óptica, incluindo instalação manutenção e fornecimento de equipamentos (em regime de comodato), aquisição de recarga de gás – GLP 13kg e vasilhames, aquisição de materiais gráficos, serviços funerários com fornecimento de urnas mortuárias para o programa de benefícios eventuais e locação de imóveis. FISCAL: MARIA DEJANE FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 058. .463OBJETOS: fiscalizará contratos de prestação de serviços especializados na área de gestão pública, serviços de implementação de vídeo monitoramento nos logradouros públicos, incluindo fornecimento de equipamentos em regime de comodato, serviços de assessoria jurídica em licitações e contratos públicos, serviços especializados de assessoria em contabilidade pública, serviços de reserva, emissão e entrega de passagens aéreas/terrestres no âmbito nacional, serviços de consultoria no controle interno, com fornecimento de sistemas informatizados, compreendendo a instalação, suporte e manutenção mensal e serviços de reforma de imóveis, agência de publicidade e propaganda, aquisição de equipamentos de informática, contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços em tecnologia da informação. FISCAL: ANA KELLI ALVES PEREIRA CPF: 062. *.533OBJETOS: fiscalizará contratos de aquisição de gêneros alimentícios, contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e instalação de equipamentos de informática (desktop, noteвоок, impressoras) incluindo reposição de peças, serviços de locação de impressoras e serviços de mão de obra terceirizada, aquisição de cesta básica, contratação de fornecedor para serviços de coffe break, buffet, quentinha, lanches prontos e decoração de pequeno porte.
Art. 2º. Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V- Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3° - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4° - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização;
Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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