Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/07/2026 · pág. 13

DOMCE 13/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4007

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 26.05.02/2026. CREDENCIAMENTO Nº 2025.12.22.01.

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato Nº 26.05.02/2026. Credenciamento nº 2025.12.22.01. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE e a empresa ACADEMIA TOP FITNESS B V LTDA , inscrita no CNPJ nº. 64.985.243/0001-09. Objeto : Contratação de estabelecimentos prestadores de serviço de atividade física (academias, centros de ginástica, espaços de condicionamento físico e núcleos de atenção à terceira idade) para oferta de vagas subsidiadas a residentes do município de Barbalha/CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Valor Total do Contrato : R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e Tiago Nataniel dos Santos.

Data da assinatura do contrato: 26 de maio de 2026.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 9CB6A7F7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 26.05.03/2026. CREDENCIAMENTO Nº 2025.12.22.01.

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato Nº 26.05.03/2026. Credenciamento nº 2025.12.22.01. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE e a empresa JOSÉ DE SOUSA JÚNIOR ACADEMIA , inscrita no CNPJ nº. 21.452.352/0001-58. Objeto : Contratação de estabelecimentos prestadores de serviço de atividade física (academias, centros de ginástica, espaços de condicionamento físico e núcleos de atenção à terceira idade) para oferta de vagas subsidiadas a residentes do município de Barbalha/CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Valor Total do Contrato : R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e José de Sousa Júnior.

Data da assinatura do contrato: 26 de maio de 2026.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 419E9A6B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 013/2026INEX

A SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARREIRA-CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2026-INEX , RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE 013/2026-INEX : OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS, CONSISTENTES NA PROPOSITURA, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS VISANDO À REVISÃO E À RECUPERAÇÃO DE VALORES RELATIVOS AOS REPASSES CONSTITUCIONAIS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM) AO MUNICÍPIO DE BARREIRA-CE.

DATA DO CONTRATO: 08 de julho de 2026 com validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.

CONTRATADA: CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , pessoa jurídica de

direito privado, inscrita no CNPJ n. 45.656.426/0001-36, com sede comercial no Setor SCN, Quadra 01, Bloco A, 16º andar, Edifício Number One , CEP: 70.711-900, telefone: (61) 3041-9560, Brasília/DF e na Av Dr. Theomario Pinto da Costa, Edif. Skye Platinum Offices , n. 811, sala 712, bairro: Chapada, CEP: 69.050-055, telefone: (92) 99182-3604, Manaus/AM, registrado na OAB/AM sob o nº. 745/2022, com inscrição Municipal n.0 53647201, neste ato representada por CAMILA RODRIGUES DA SILVA , brasileira, solteira, advogada, portadora da OAB/DF 83.041 e OAB/AM 8.847, inscrita no CPF sob nº 921.734.468-15, com domicílio na cidade de Brasília/DF, no endereço supramencionado, com domicílio eletrônico: [email protected]

Valor Global estimado do Contrato: R$ 2.797.324,35 (dois milhões, setecentos e noventa e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos).

Parágrafo Segundo: A Contratante pagará a Contratada, a título de honorários advocatícios, pela prestação dos serviços profissionais objeto do presente contrato, a monta de R$ 0,20 (vinte) centavos a cada R$ 1,00 (um) real do benefício econômico efetivamente proporcionado ao município em razão das decisões judiciais ou administrativas obtidas, a contar da data do primeiro repasse após a decisão judicial, sendo que o pagamento somente será realizado mediante a comprovada implementação de receitas aos cofres do CONTRATANTE. Os honorários sucumbenciais pertencerão exclusivamente à Contratada.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 138, II, da Lei 14.133, de 2021 e suas alterações posteriores.

HUMBERTO JULIÃO DE FREITAS ,

Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento

Publicado por: Mayane da Silva Castro Código Identificador: B620D132

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 824, DE 09 DE JULHO DE 2026.

LEI Nº 824, DE 09 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, A MEDALHA JOSÉ MANOEL DE ALENCAR (ZÉ DE NEZINHO), DESTINADA AO RECONHECIMENTO DE PESSOAS, GRUPOS OU INSTITUIÇÕES QUE CONTRIBUAM PARA A VALORIZAÇÃO DA POESIA POPULAR, DO REPENTE, DA CANTORIA DE VIOLA, DO CORDEL E DA CULTURA POPULAR NORDESTINA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campos Sales, a Medalha José Manoel de Alencar (Zé de Nezinho), honraria destinada a reconhecer pessoas, grupos, entidades ou instituições que tenham prestado relevantes serviços à valorização, preservação, promoção, difusão ou defesa da poesia popular, do repente, da cantoria de viola, da literatura de cordel e das manifestações da cultura popular nordestina.

Parágrafo único. A honraria instituída por esta Lei poderá ser concedida tanto a pessoas vivas quanto, em caráter póstumo, à memória daqueles que tenham deixado legado relevante para a cultura popular.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 13