DOMCE 13/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4007
Art. 2º A Medalha José Manoel de Alencar (Zé de Nezinho) tem por finalidade:
– reconhecer artistas, mestres, poetas, repentistas, violeiros, cordelistas, declamadores, pesquisadores, educadores, comunicadores e demais defensores da cultura popular;
– valorizar a tradição oral, a poesia sertaneja, a cantoria de viola, o repente e a literatura de cordel como expressões da identidade cultural nordestina;
– incentivar a preservação da memória cultural do Município de Campos Sales e da região;
– estimular a realização de festivais, encontros, saraus, atividades pedagógicas, pesquisas, registros históricos e demais ações voltadas à promoção da cultura popular;
– reconhecer, em vida ou em memória, aqueles que dedicaram sua trajetória à arte popular e à difusão dos saberes tradicionais.
Art. 3º Poderão ser agraciados com a Medalha José Manoel de Alencar (Zé de Nezinho):
– repentistas, violeiros e cantadores que perpetuem a arte do improviso e da cantoria popular;
– poetas, cordelistas e declamadores que contribuam para a preservação e difusão da poesia popular;
– xilógrafos, ilustradores, artesãos e artistas visuais ligados à literatura de cordel e às manifestações culturais correlatas;
– mestres da cultura popular, brincantes, lideranças culturais e detentores de saberes tradicionais;
– pesquisadores, historiadores, memorialistas, professores e instituições de ensino que desenvolvam estudos, projetos ou ações voltadas à cultura popular, ao cordel, ao repente, à poesia e à memória regional;
– comunicadores, emissoras, programas culturais, organizadores de festivais e demais incentivadores que promovam a divulgação e valorização da cantoria de viola, do repente, da poesia popular e da cultura sertaneja.
Art. 4º A concessão da Medalha José Manoel de Alencar (Zé de Nezinho) será realizada mediante Decreto Legislativo específico, de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Câmara Municipal de Campos Sales, devendo a proposição ser aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa Legislativa.
§ 1º A proposta de concessão deverá ser instruída com justificativa fundamentada, contendo histórico, currículo, feitos, serviços prestados ou elementos que demonstrem a relevância cultural do homenageado.
§ 2º Em caso de homenagem póstuma, a medalha poderá ser entregue a familiar ou representante indicado, em nome da memória do homenageado.
Art. 5º A Medalha será confeccionada em modelo próprio, podendo conter, em sua face principal, o brasão do Município de Campos Sales e a inscrição ―Medalha José Manoel de Alencar (Zé de Nezinho)‖, e, em sua face posterior, referência à cultura popular, à poesia, ao repente, ao cordel ou à cantoria de viola.
Parágrafo único. As características físicas da medalha, incluindo material, dimensões, fita, estojo, diploma ou certificado, poderão ser regulamentadas por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 6º A entrega da Medalha José Manoel de Alencar (Zé de Nezinho) ocorrerá, preferencialmente, em sessão solene da Câmara Municipal de Campos Sales, em data definida pela Presidência da Casa ou pela Mesa Diretora, podendo coincidir com festividades culturais, Semana do Município (CAMPFEST), festivais de violeiros, encontros de poetas ou eventos de valorização da cultura popular.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, no âmbito do Poder Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Campos Sales, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 8º A Medalha José Manoel de Alencar (Zé de Nezinho) não substitui, altera ou revoga outras honrarias, prêmios culturais ou comendas já existentes no Município de Campos Sales, constituindo
reconhecimento específico voltado à valorização da poesia popular, do repente, da cantoria de viola, do cordel e das manifestações culturais correlatas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE , em 09 (nove) de julho de 2026 (dois mil e vinte seis).
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal de Campos Sales/CE
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 2667B681
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 825, DE 09 DE JULHO DE 2026.
LEI Nº 825, DE 09 DE JULHO DE 2026.
DENOMINA DE RUA JÂNIO PEDROSA DOS SANTOS A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO BATALHÃO, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Jânio Pedrosa dos Santos a via pública localizada no Bairro Batalhão, neste Município de Campos Sales, Estado do Ceará.
Parágrafo único. A via pública de que trata o caput deste artigo tem início a partir da Rua Projetada SD01, nas coordenadas 7°4'59.41"S, 40°21'49.00"O, estendendo-se até limitar-se com a Rua Projetada SD06, nas coordenadas 7°4'54.84"S, 40°21'46.40"O.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por adotar as medidas necessárias para a identificação oficial da referida via pública, mediante instalação de placas ou outros meios adequados de identificação, bem como pela comunicação da denominação oficial atribuída por esta Lei aos órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e demais entidades competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE , em 09 (nove) de julho de 2026 (dois mil e vinte seis).
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal de Campos Sales/CE
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: F5E30504
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 826, DE 09 DE JULHO DE 2026.
LEI Nº 826, DE 09 DE JULHO DE 2026.
DENOMINA DE RUA AFONSO CARLOS RODRIGUES TIMÓTEO FILHO A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO BATALHÃO, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DOCEARÁ,MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições
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