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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/07/2026 · pág. 5

DOMCE 10/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4006

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO

A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES , CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 09/07/2026 A 09/07/2027.

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO

ALTO SANTO (CE), 09 DE JULHO DE 2026.

Extrato do 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo, firmado em 07 de julho de 2023, referente à Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N° 2023.06.07.1 Partes: O Município de Altaneira, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CLINIAFAGU-CLINICA MEDICA LTDA Objeto: É a contratação de serviços e especialidades médicas para suprir as demandas e necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Altaneira-CE. Fundamento Legal Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, ACORDAM em dilatar até o dia 05/10/2026, o prazo de vigência do Contrato original, com efeitos a partir de 05/07/2026. Signatários : Janainny Duarte de Alencar e Rosemberg Pereira Freitas.

Altaneira/CE, 09 de Julho de 2026.

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 1FBEE1A3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240256

EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240256 , RESULTANTE DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº. DE-2024.04.18.01, COM BASE NA CONFORMIDADE COM O QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº Lei 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, SUJEITANDO-SE OS CONTRATANTES ÀS SUAS NORMAS E ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR AJUSTADAS.

ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DESTE INSTRUMENTO NO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO TÊM COMO FONTE A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15 122 0100 2.137 GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E ESTRATÉGICO SEC. MUN. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA; SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2026.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOFTWARE BÁSICO EM GESTÃO DE FROTAS, PARA O CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, CONTROLE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS.

CONTRATADO(A): I3 SOLUÇÕES LTDA - ME

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ANA CLAUDIA GOMES BATISTA RODRIGUES

ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: GILCA MARIA MACHADO BEZERRA - SECRETÁRIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO.

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: CC0AE8B0

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA MUNICI-PAL (SECOUT), DEFINE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 981/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO , Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Alto Santo aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica reestruturada a Secretaria de Controladoria, Ouvidoria e Transparência Municipal (SECOUT), com o objetivo de unificar sua estrutura organizacional, definir fluxos de trabalho e consolidar seu quadro de pessoal.

Art. 2°. O Quadro de Pessoal da SECOUT passa a ser composto pelos cargos constantes no Anexo I desta Lei, que define suas nomenclaturas, quantitativos, simbologias e formas de provimento. Art. 3°. As atribuições detalhadas dos cargos que compõem a estrutura da SECOUT são as constantes no Anexo II desta Lei, em estrita observância ao disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 4°. Os cargos em comissão de que trata esta Lei destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 5°. O cargo de Auditor de Controle Interno, dada a sua natureza técnica e fiscalizatória, será provido exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, especialmente as normas relativas à SECOUT contidas na Lei nº 701/2017, Lei nº 759/2021, Lei Complementar nº 001/2022 e Lei nº 963/2025.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO - ESTADO DO CEARÁ , aos 09 (nove) dias do mês de julho de 2026

. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 224DADDC

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO INSTITUI A NOVA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV) PARA FINS DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 982/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO , Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Alto Santo aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a nova Planta Genérica de Valores (PGV) do Município de Alto Santo, que servirá de base para o cálculo do valor

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