Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/07/2026 · pág. 10

DOMCE 10/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4006

vacinação, incluindo vacinação em escolas públicas e privadas, instituições comunitárias, equipamentos da assistência social, espaços religiosos, comunidades rurais, localidades de difícil acesso e demais territórios prioritários;

CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial entre as políticas públicas de Saúde, Educação, Assistência Social e demais órgãos e instituições parceiras para a promoção da imunização;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de busca ativa vacinal, monitoramento de territórios de baixa cobertura vacinal e visitas domiciliares para atualização da situação vacinal da população;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Imunização Extramuros, em escolas públicas e privadas, instituições comunitárias, equipamentos da assistência social, espaços religiosos, comunidades rurais, localidades de difícil acesso e demais territórios prioritários, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e elevar as coberturas vacinais da população;

Art. 2º O Programa Municipal de Imunização Extramuros será desenvolvido de forma intersetorial, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos públicos, instituições e organizações parceiras.

Art. 3º As ações de imunização extramuros poderão ser realizadas em:

I – escolas públicas e privadas;

subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 6º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos, observadas as normas técnicas do Programa Nacional de Imunizações – PNI.

Art. 7º As escolas, equipamentos da assistência social e demais instituições parceiras deverão colaborar com a divulgação das ações, identificação de públicos com necessidade de atualização vacinal e encaminhamento das informações necessárias às equipes de saúde, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde poderá definir territórios prioritários para intensificação das ações de imunização extramuros, com base em indicadores epidemiológicos, cobertura vacinal, vulnerabilidade social e dificuldade de acesso aos serviços de saúde.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

II – Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;

III – Centros de Convivência;

Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.

IV – centros comunitários;

V – espaços religiosos;

VI – comunidades rurais;

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, em 09 (nove) de julho de 2026 (dois mil e vinte e seis).

VII – localidades de difícil acesso;

VIII – territórios identificados como bolsões de baixa cobertura vacinal;

IX – eventos comunitários, campanhas e outras estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º As equipes de saúde, em articulação com os demais setores envolvidos, realizarão:

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

Prefeito Municipal de Campos Sales/ CE

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 14ECE357

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 820, DE 08 DE JULHO DE 2026.

I – vacinação extramuros;

II – análise e atualização da situação vacinal; III – busca ativa de pessoas com esquema vacinal incompleto; IV – visitas domiciliares para orientação e atualização vacinal; V – ações educativas e de mobilização social sobre a importância da vacinação.

Art. 5º No âmbito das ações realizadas nas escolas, as unidades básicas de saúde deverão articular previamente com as instituições de ensino o calendário anual de vacinação com datas e horários, garantindo ampla divulgação às famílias.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portava a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para

LEI Nº 820, DE 08 DE JULHO DE 2026.

CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DE FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO NUTRICIONISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, CIRURGIÃO DENTISTA – PSF, ODONTÓLOGO E FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustada a tabela dos valores dos vencimentos base dos servidores municipais, ocupantes dos cargos efetivos de Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Médico Veterinário, Cirurgião Dentista-PSF, Odontólogo e Farmacêutico, da seguinte forma:

I. Cargo Efetivo de Fisioterapeuta, vencimento base de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais);

www.diariomunicipal.com.br/aprece 10