DOMCE 10/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4006
HIGIENE E USO PESSOAL PARA FORMALIZAÇÃO DE KITS, DESTINADOS AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE - VALOR TOTAL: R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais) - VIGÊNCIA DA ARP: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2026
Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 0B1D23FE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 107/2026 FIN/ADM/PLAN 09 de JULHO de 2026
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO, CONCESSÃO, PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IBARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IBARETAMA , no
uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 074/2011, que dispõe sobre a concessão de diárias aos agentes públicos municipais; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos administrativos referentes à concessão de diárias e sua prestação de contas;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta os procedimentos administrativos relativos à solicitação, autorização, pagamento e prestação de contas das diárias concedidas aos agentes públicos do Município de Ibaretama.
Art. 2º A diária destina-se exclusivamente à cobertura parcial das despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento urbano do agente público que, no interesse da Administração Pública, afastar-se da sede do Município para
execução de serviço ou participação em cursos, treinamentos, reuniões, seminários, congressos ou eventos de interesse institucional. CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO
Art. 3º O pedido de diária deverá ser encaminhado à Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mediante processo administrativo contendo obrigatoriamente:
I – Ofício da Secretaria solicitante;
II – Identificação completa do servidor ou agente político;
III – Cargo ou função;
IV – CPF;
V – Destino;
VI – Data e horário de saída e retorno;
VII – Quantidade de diárias solicitadas;
VIII – Justificativa detalhada do deslocamento;
IX – Convite, programação, inscrição, convocação, agenda oficial ou outro documento que comprove a necessidade da viagem, quando houver;
X – Informação sobre o meio de transporte utilizado. Parágrafo único. Em situações excepcionais devidamente justificadas, poderá ser autorizada a concessão fora do prazo previsto no caput.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO
Art. 4º A concessão de diária dependerá da emissão de Portaria da Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º O pagamento será efetuado preferencialmente no dia da viagem.
CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 6º O beneficiário deverá apresentar prestação de contas à Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do retorno da viagem. Art. 7º A prestação de contas será composta obrigatoriamente por: I – Relatório de viagem, contendo as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos;
II – Certificado de participação, declaração de comparecimento, lista de presença ou documento equivalente, quando se tratar de cursos, seminários, congressos, capacitações ou reuniões;
III – Documento que comprove o deslocamento realizado, podendo consistir em:
a) cartão de embarque;
b) bilhete de passagem;
c) nota fiscal de combustível, quando autorizado o uso de veículo próprio ou oficial;
d) comprovante de pedágio;
e) comprovante de hospedagem;
f) outro documento idôneo que demonstre a efetiva realização da viagem.
IV – Registro fotográfico, quando possível e compatível com a natureza da atividade.
CAPÍTULO V
DAS IRREGULARIDADES
Art. 8º Constituem irregularidades:
I – não realização da viagem;
II – ausência da prestação de contas no prazo;
III – prestação de contas incompleta;
IV – apresentação de documentos falsos ou incompatíveis com o deslocamento.
Art. 9º Verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior, o beneficiário será notificado para regularizar a situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§1º Não ocorrendo a regularização, deverá proceder à restituição integral dos valores recebidos.
§2º A restituição será realizada mediante recolhimento aos cofres públicos.
§3º Sem prejuízo da restituição, poderão ser adotadas medidas administrativas disciplinares e comunicação aos órgãos de controle, quando cabível.
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE
Art. 10 . Caberá à Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento:
I – analisar os processos;
II – conferir a documentação apresentada;
III – emitir parecer quanto à regularidade da prestação de contas;
IV – manter arquivo físico e digital das concessões;
V – controlar prazos e notificações.
Art. 11. Nenhuma nova diária será concedida ao servidor que possuir prestação de contas pendente, salvo autorização expressa e fundamentada da Chefe do Poder Executivo em situações excepcionais.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, observada a legislação vigente.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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