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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/07/2026 · pág. 34

DOMCE 10/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4006

HIGIENE E USO PESSOAL PARA FORMALIZAÇÃO DE KITS, DESTINADOS AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE - VALOR TOTAL: R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais) - VIGÊNCIA DA ARP: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2026

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 0B1D23FE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL

SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 107/2026 FIN/ADM/PLAN 09 de JULHO de 2026

DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO, CONCESSÃO, PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IBARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IBARETAMA , no

uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 074/2011, que dispõe sobre a concessão de diárias aos agentes públicos municipais; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos administrativos referentes à concessão de diárias e sua prestação de contas;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria regulamenta os procedimentos administrativos relativos à solicitação, autorização, pagamento e prestação de contas das diárias concedidas aos agentes públicos do Município de Ibaretama.

Art. 2º A diária destina-se exclusivamente à cobertura parcial das despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento urbano do agente público que, no interesse da Administração Pública, afastar-se da sede do Município para

execução de serviço ou participação em cursos, treinamentos, reuniões, seminários, congressos ou eventos de interesse institucional. CAPÍTULO II

DA SOLICITAÇÃO

Art. 3º O pedido de diária deverá ser encaminhado à Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mediante processo administrativo contendo obrigatoriamente:

I – Ofício da Secretaria solicitante;

II – Identificação completa do servidor ou agente político;

III – Cargo ou função;

IV – CPF;

V – Destino;

VI – Data e horário de saída e retorno;

VII – Quantidade de diárias solicitadas;

VIII – Justificativa detalhada do deslocamento;

IX – Convite, programação, inscrição, convocação, agenda oficial ou outro documento que comprove a necessidade da viagem, quando houver;

X – Informação sobre o meio de transporte utilizado. Parágrafo único. Em situações excepcionais devidamente justificadas, poderá ser autorizada a concessão fora do prazo previsto no caput.

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO

Art. 4º A concessão de diária dependerá da emissão de Portaria da Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º O pagamento será efetuado preferencialmente no dia da viagem.

CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 6º O beneficiário deverá apresentar prestação de contas à Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do retorno da viagem. Art. 7º A prestação de contas será composta obrigatoriamente por: I – Relatório de viagem, contendo as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos;

II – Certificado de participação, declaração de comparecimento, lista de presença ou documento equivalente, quando se tratar de cursos, seminários, congressos, capacitações ou reuniões;

III – Documento que comprove o deslocamento realizado, podendo consistir em:

a) cartão de embarque;

b) bilhete de passagem;

c) nota fiscal de combustível, quando autorizado o uso de veículo próprio ou oficial;

d) comprovante de pedágio;

e) comprovante de hospedagem;

f) outro documento idôneo que demonstre a efetiva realização da viagem.

IV – Registro fotográfico, quando possível e compatível com a natureza da atividade.

CAPÍTULO V

DAS IRREGULARIDADES

Art. 8º Constituem irregularidades:

I – não realização da viagem;

II – ausência da prestação de contas no prazo;

III – prestação de contas incompleta;

IV – apresentação de documentos falsos ou incompatíveis com o deslocamento.

Art. 9º Verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior, o beneficiário será notificado para regularizar a situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

§1º Não ocorrendo a regularização, deverá proceder à restituição integral dos valores recebidos.

§2º A restituição será realizada mediante recolhimento aos cofres públicos.

§3º Sem prejuízo da restituição, poderão ser adotadas medidas administrativas disciplinares e comunicação aos órgãos de controle, quando cabível.

CAPÍTULO VI

DO CONTROLE

Art. 10 . Caberá à Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento:

I – analisar os processos;

II – conferir a documentação apresentada;

III – emitir parecer quanto à regularidade da prestação de contas;

IV – manter arquivo físico e digital das concessões;

V – controlar prazos e notificações.

Art. 11. Nenhuma nova diária será concedida ao servidor que possuir prestação de contas pendente, salvo autorização expressa e fundamentada da Chefe do Poder Executivo em situações excepcionais.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, observada a legislação vigente.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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