DOMCE 10/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4006
Art. 1º Fica autorizada a alienação, mediante Leilão Público, dos bens móveis inservíveis e materiais diversos de propriedade do Município de Iguatu, relacionados e descritos no Anexo I do Edital de Leilão nº 01/2026.
Art. 2º O leilão será do tipo "maior lance" e ocorrerá na modalidade exclusivamente eletrônica (online), no dia 18 de julho de 2026 , com início às 09h30min , por meio do portal www.vipleiloes.com.br.
Art. 3º O procedimento será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. Erico Sobral Soares , inscrito na JUCEC sob o nº 031/19, e regido pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo DecretoLei nº 21.981/32 e pelas condições estabelecidas no Edital de Leilão nº 01/2026.
Art. 4º Os bens serão vendidos e entregues "no estado de conservação e funcionamento em que se encontram", não cabendo ao Município de Iguatu ou ao Leiloeiro qualquer responsabilidade por consertos, reparos ou mesmo pela retirada e transporte dos bens arrematados.
Art. 5º O acompanhamento e a fiscalização do leilão de que trata este Decreto serão de responsabilidade da Comissão de Leilão, designada pela Portaria nº 940 de 09 de julho de 2026.
Art. 6º Os recursos financeiros auferidos com a alienação dos bens objeto deste Decreto constituirão receita do Tesouro Municipal, a ser aplicada conforme a legislação orçamentária vigente.
Art. 7º As regras específicas sobre participação, lances, pagamento, comissões e prazos para retirada dos bens estão detalhadas no Edital de Leilão nº 01/2026, que constitui parte integrante deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE IGUATU, EM 09 DE JULHO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: F1E680C4
do Ceará no dia 08/07/2026. Edição 4004, na sua íntegra, com a redação correta, encontra-se anexo à presente Errata.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 08 DE JULHO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu-CE
DECRETO Nº 036, DE 07 DE JULHO DE 2026.
INSTITUI O COMPONENTE MUNICIPAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CMA/SUS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGUATU, DISCIPLINA SUA ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196 a 200 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde;
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
ERRATA DO DECRETO Nº 036, DE 07 DE JULHO DE 2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ NO DIA 08/07/2026. EDIÇÃO 4004.
A presente Errata trata-se de uma retificação à publicação do Decreto Nº 036, de 07 de julho de 2026, que institui o componente municipal de auditoria do Sistema Único de Saúde - CMA/SUS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu, disciplina sua organização, competências e funcionamento e dá outras providências, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 08/07/2026. Edição 4004.
Constaram, equivocadamente, no ato de publicação, o número e a data do Decreto como 030, de 19 de junho de 2026. Assim, considerando a necessidade de corrigir erro meramente material, publica-se a presente Errata, de acordo com as seguintes disposições:
Onde se lê:
DECRETO Nº 030, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Leia-se:
DECRETO Nº 036, DE 07 DE JULHO DE 2026
Destarte, o Decreto Nº 036, de 07 de julho de 2026, que institui o componente municipal de auditoria do Sistema Único de Saúde - CMA/SUS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu, disciplina sua organização, competências e funcionamento e dá outras providências, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle, avaliação, monitoramento e auditoria da gestão municipal do Sistema Único de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu, o Componente Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde – CMA/SUS.
Parágrafo único. O CMA/SUS observará as normas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, a legislação aplicável e o respectivo Regimento Interno.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se auditoria o exame analítico, operativo e pericial:
I - da legalidade e da economicidade dos atos de que resultam a realização, criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações referentes ao Sistema Único de Saúde;
II - dos atos de gestão do SUS com o propósito de verificar a regularidade das contas apresentadas em relação às informações constantes dos documentos técnicos e contábeis do Fundo Municipal de Saúde e dos prestadores de serviços que integram o Sistema Único de Saúde; e
III - da qualidade e resolutividade das ações e serviços de saúde aos usuários do SUS.
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