DOMCE 10/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4006
Parágrafo único : Esta Comissão Gestora é composta por representantes dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
XI - Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SME com vista ao planejamento e realização de reuniões para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;
I – Secretaria Municipal de Educação - SME;
II – Conselho Municipal de Educação - CME;
III – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB;
IV – Conselho Municipal de Alimentação - CAE;
V – Sindicato dos Servidores Públicos de Quixeré (Sindicato dos professores).
Art. 2º A Comissão Gestora terá as seguintes atribuições referentes à construção do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):
I – Elaborar e acompanhar a execução do Cronograma/Plano de Ação/ das atividades das etapas de construção do novo PME, garantindo a execução das etapas previstas para o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):
Etapa 1:Funcionamento da Comissão Gestora;
Etapa 2:Elaboração do diagnóstico educacional do município; Etapa 3:Definição dos objetivos e das metas do novo PME; Etapa 4:Definição das Estratégias do novo PME;
Etapa 5:Definição do Sistema de Governança, Monitoramento e Avaliação do novo PME;
Etapa 6:Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SME com vista ao planejamento e realização de reuniões para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;
Etapa 7:Elaboração da minuta, acompanhamento da discussão e aprovação do Projeto de Lei que instituirá o novo PME na Câmara Municipal de Vereadores;
II – Realizar diagnóstico da situação educacional do Município, considerando dados quantitativos e qualitativos;
III – Promover o processo de escuta e participação da sociedade, incluindo profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos, entidades e demais segmentos sociais;
IV – Assegurar a articulação do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação;
V - Elaborar, de forma conjunta com a sociedade civil, o PME para o próximo decênio 2026-2036, validando cada etapa por meio de processos participativos e transparentes;
VI - Constituir, quando necessário, equipes técnicas ou grupos de trabalho para assessoramento das atividades da Comissão;
VII - Estimular a participação ativa da sociedade civil em todas as etapas do processo, garantindo a legitimidade e o compromisso com a implementação do plano;
VIII - Acompanhar a execução do processo de elaboração do PME, avaliando os resultados alcançados de acordo com o cronograma estabelecido, e propondo ajustes quando necessários;
IX - Manter diálogo com instituições técnicas e científicas especializadas em temáticas e processos pertinentes ao PME – como levantamento e tratamento de dados; resgate, organização e apresentação de percursos históricos, teóricos e metodológicos e produção de informações técnicas específicas – visando embasar as decisões, dar celeridade ao trabalho da Comissão Gestora e garantir a qualidade das informações.
X – Planejar as etapas de elaboração do Novo PME (2026-2036), assessorando e acompanhando as ações/etapas inerentes a este trabalho;
XII - Articular-se com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação;
XIII- Promover estudos, debates, reuniões e consultas públicas com a comunidade escolar, servidores da educação e sociedade civil, assegurando a gestão democrática durante todo o processo;
XIV - Instituir Subcomissões de Trabalhos (STs) temáticos por etapa/modalidade/eixo e supervisionar suas entregas, bem como propor, apoiar e analisar os estudos técnicos e pesquisa para a tomada de decisões;
XV - Elaborar o Documento-Base do PME e sistematizar contribuições advindas de consultas públicas, audiências e reuniões;
XVI - Garantir a observância da LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados pessoais no processo;
XVII - Manter arquivo e repositório com Atas, documentos e versões preliminares para consulta pública;
XVIII - Redigir e encaminhar a Secretária Municipal de Educação a minuta do Projeto de Lei do novo PME e o Relatório Final.
XIX - Acompanhar a tramitação legislativa na Câmara de Vereadores do Projeto de Lei do novo PME, quando encaminhado.
XX – Outras atribuições pertinentes.
Art. 3º Ficam nomeados(as) os(as) seguintes membros(as) para compor a Comissão Gestora de Elaboração do novo PME, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação/SME e do Conselho Municipal de Educação/CME:
I – Secretaria Municipal da Educação – SME; Três titulares e três suplentes
| Titulares | Suplentes |
|---|---|
| Jonathan Melo Queiroz (Presidente) | Nara Cristiane Lopes Sousa |
| Liduina da Costa Santiago Oliveira (Vice-presidente) | Antônio Denis Marcos Melo Maciel |
| Ana Paula de Oliveira Gomes | Tarcielio Lima Oliveira |
II – Conselho Municipal de Educação – CME; Um titular e um suplente
| Titular | Suplente |
|---|---|
| Tereza Águida Cavalcante de Brito | João Wellington da Silva |
III – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB; Um titular e um suplente
| Titular | Suplente |
|---|---|
| Alcione Maia de Lima | Eumara de Souza Pinheiro Mendes |
IV – Conselho Municipal de Alimentação - CAE; Um titular e um suplente
| Titular Marciana Maria de Lima Sousa |
Suplente Francisca Maria Gonçalves Lima |
|---|---|
V – Sindicato dos Servidores Públicos de Quixeré (Sindicato dos professores); Um titular e um suplente.
| Titular | Suplente |
|---|---|
| Carla Verlaine Santiago Muniz | Valdilene Gomes de Sousa |
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