DOMCE 10/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4006
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 2FC6C80C
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de Russas-Ceará.
Art. 2º - Compete à Comissão Gestora:
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.19.01.2026-SEINFRA
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.19.01.2026-SEINFRA , adjudicado e homologado em 09/07/2026, em favor da licitante vencedora QUATRO I CONSTRUCOES LTDA-ME, inscrita no CNPJ com o nº 18.020.126/0001-93, com endereço na R Manoel Florencio de Oliveira, 250, Bairro Ancuri, Itaitinga/CE, CEP: 61.885-613, neste ato representada pela Sr. FRANCISCO IRAPUAN PEREIRA DO NASCIMENTO , no valor global de R$ 1.634.759,63 (um milhão seiscentos e trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos). O objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.19.01.2026-SEINFRA , que tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA FELIPE SANTIAGO, ALTO DO VELAME, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - SEINFRA , parte integrante deste processo, conforme especificações na proposta de preços da vencedora.
Russas - CE, 09 de julho de 2026.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO – Agente de Contratação.
I– Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037;
II– Planejar, acompanhar e organizar as etapas de construção do PME;
III– Coordenar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados, indicadores educacionais e financeiros oficiais;
IV– Promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil organizada;
V – Garantir a participação social no processo de construção do PME, mediante consultas públicas, audiências, reuniões e demais mecanismos participativos;
VI– Sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;
VII– Propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o Plano Nacional de Educação e demais normativas educacionais;
VIII– Elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação, coordenando estudos e revisões até a versão final; IX– Elaborar a minuta do Projeto de Lei instituindo o Plano Municipal de Educação;
X– Acompanhar os trâmites administrativos e legislativos relacionados ao PME;
XI– Elaborar o cronograma de trabalho e garantir o cumprimento das etapas previstas;
XII– Apoiar os processos futuros de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º - A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação
II – Conselho Municipal de Educação – CME;
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: B3EABC3D
PROCURADORIA
DECRETO Nº 38/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026.
DECRETO Nº 38/2026 de 08 de julho de 2026.
INSTITUI A COMISSÃO GESTORA, A EQUIPE TÉCNICA E AS SUBCOMISSÕES RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME 2027–2037, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
III – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;
IV – Conselho Municipal da Criança e Adolescente.
§1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos.
§2º Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º A Comissão Gestora deverá elaborar plano de trabalho e cronograma de atividades contemplando:
I– Coleta de dados;
II– Diagnóstico educacional;
III– Consultas públicas e participação social;
IV– Elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
V– Sistematização do documento-base;
VI– Elaboração da minuta do Projeto de Lei;
VII– encaminhamento ao Poder Legislativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias da Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação – PNE; CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e na Lei Complementar nº 220, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência e do planejamento educacional permanente;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação, monitoramento e sistematização dos trabalhos técnicos e participativos destinados à elaboração do novo Plano Municipal de Educação;
DECRETA
Art. 5º A Comissão Gestora contará com o apoio de uma Equipe Técnica e de subcomissões para a execução das atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação. Art. 6º Compete à Equipe Técnica:
I– Realizar levantamento e coleta de dados educacionais, estatísticos, financeiros e administrativos;
II– Organizar e sistematizar os dados coletados em relatórios, planilhas e documentos técnicos;
III– subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora na elaboração do diagnóstico educacional do Município;
IV– Realizar estudos e análises relacionados:
a) À oferta educacional nos diferentes níveis e etapas de ensino;
b) Aos indicadores de aprendizagem;
c) Ao financiamento da educação;
d) À infraestrutura escolar;
e) À educação inclusiva;
f) À educação integral;
g) À educação digital;
h) Valorização dos profissionais da educação;
i) Demais áreas relacionadas aos temas do Plano Municipal de Educação.
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