DOMCE 10/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4006
5.5 A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, pelas quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que mediante procurador;
5.6 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o completo preenchimento dos dados necessários à inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar alterações após a efetivação da inscrição ou fora do prazo estabelecido no item 3.1.
5.7 A Comissão deste Processo de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, uma vez que o mesmo deve ser realizado pelo(a) candidato(a).
5.8 Para efeitos de pontuação, o(a) candidato(a) que não apresentar as declarações de tempo de serviço nas condições do item 3.2, alínea h), não será contabilizado o tempo de serviço.
5.9 Os documentos deverão ser entregues ao servidor designado para este fim, que irá assinar e devolver ao(à) candidato(a) o comprovante de inscrição.
5.10 Não será aceito a inserção de novos documentos após a efetivação da inscrição ou fora do prazo de inscrições, considerando data e horário estabelecidos neste Edital.
5.11 O(A) candidato(a) inscrito(a) por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo(a) mesmo(a).
6. DO VALOR DA BOLSA E CARGA HORÁRIA
6.1 O Tutor de Aprendizagem será lotado em unidades escolares indicadas pela Secretaria Municipal de Educação, sendo a carga horária e valor da bolsa conforme especificações da abaixo:
| FUNÇÃO | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA | VALOR DA BOLSA |
|---|---|---|---|
| Tutor de Aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática do 2º e 5º anos | 40 | 4h diárias / 20h semanais | R$ 850,00 |
| Tutor de Aprendizagem em Língua Portuguesa do 9º ano | 16 | 4h diárias / 20h semanais | R$ 850,00 |
| Tutor de Aprendizagem em Língua Matemática do 9º ano | 16 | 4h diárias / 20h semanais | R$ 850,00 |
6.2 A título de bolsa, o(a) voluntario(a) receberá, mensalmente, da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, por meio de depósito em conta corrente nominal do Banco do Brasil, conforme valor especificado no item 6.1 deste Edital, destinando-se ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação dos voluntários que desempenham a função de Tutor de Aprendizagem em Língua Portuguesa ou em Matemática.
6.3 As atividades desenvolvidas pelos Tutores de Aprendizagem no âmbito do Programa, não geram vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
6.4 Os candidatos considerados Aptos/Classificados neste Processo de Seleção, assinarão termo de compromisso de voluntariado.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O presente Processo de Seleção Simplificada será realizado em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Análise Curricular (títulos) e Entrevista ao Candidato.
7.2 Primeira Etapa: Análise Curricular – Títulos (Máximo de 60 pontos)
7.2.1 A estrutura da análise curricular será realizada, com base na documentação comprobatória apresentada pelo(a) candidato(a), no ato da inscrição, conforme os critérios abaixo:
| TITULAÇÃO ACADÊMICA | PONTUAÇÃO |
|---|---|
| Certificado/Diploma de conclusão de curso de Licenciatura correspondente à função pleiteada Declaração de cursando em licenciatura plena na área da funçãopleiteada cursando, no mínimo, o 6º semestre do curso. |
20 pontos |
| CURSOS DE CAPACITAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Curso de capacitação na áreapedagógica ou na área da funçãopretendida, comcarga horária mínima de 100h | 10pontos, limitando-se a um certificado |
| Curso de capacitação na áreapedagógica ou na área da funçãopretendida, comcarga horária mínima de 160h | 10pontos, limitando-se a um certificado |
| Curso de capacitação na áreapedagógica ou na área da funçãopretendida, comcarga horária mínima de 200h | 10pontos, limitando-se a um certificado |
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO |
| Experiência em atuação na área da função pleiteada, no exercício do magistério ou na área pedagógica, comprovada através de declaração, conforme especificado no item 5.3 deste Edital. |
02 pontos para cada ano completo (12 meses) de atuação na área da função pleiteada ou no exercício do magistério, limitando-se a 05 anos (10pontos). |
7.2.2 Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópias legíveis e não serão aceitos o recebimento fora do prazo estabelecido no item 5.1 deste Edital.
7.2.3 Para fins de pontuação, serão desconsideradas as declarações que contiverem experiência declarada em funções administrativas e/ou funções alheias a área pedagógica.
7.2.4 Os títulos apresentados deverão estar anexados ao Currículo Padronizado contido no ANEXO II, no ato da inscrição.
7.2.5 Para fins de pontuação, não serão contabilizados períodos de experiência profissional exercidos de forma concomitante, ainda que comprovados por declarações distintas, sendo considerado, nesses casos, apenas o período de maior duração; de igual modo, não serão pontuadas as experiências profissionais que não guardem relação com a área da função pleiteada ou com o exercício do magistério, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
7.2.6 As declarações de experiência profissional deverão especificar de forma clara e precisa o período trabalhado, incluindo data de início e término, bem como conter a assinatura do chefe imediato ou responsável pela emissão do documento.
7.2.7 Serão desconsideradas as declarações que não apresentarem as informações necessárias à identificação do vínculo e/ou à correta contabilização do período trabalhado.
7.2.8 Serão considerados aprovados/aptos para a 2ª Etapa o(a) candidato(a) que obtiver nesta 1ª Etapa a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
7.3 Segunda Etapa: Entrevista ao candidato (Máximo de 40 pontos)
7.3.1 A segunda etapa do Processo Seletivo constitui etapa obrigatória a todos os candidatos considerados habilitados na 1ª etapa e consistirá em Entrevista ao Candidato, de caráter classificatório, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, destinada à avaliação das competências técnicas, pedagógicas e comportamentais do(a) candidato(a) para atuação em Tutoria de Aprendizagem.
7.3.2 A entrevista será realizada por Comissão designada por essa Secretaria, composta por profissionais habilitados e capacitados, que atribuirão pontuação aos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital:
7.3.3 A entrevista terá duração aproximada de até 15 (quinze) minutos, podendo abordar situações práticas e técnicas relacionadas à área da função pleiteada.
7.3.4 São critérios de avaliação da entrevista:
CRITÉRIO AVALIATIVO Conhecimento sobre Recomposição das Aprendizagens
| PONTUAÇÃO |
|---|
| Até 09pontos |
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