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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/07/2026 · pág. 115

DOMCE 10/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4006

(Conhecimento acerca de avaliações diagnósticas, intervençõespedagógicas e acompanhamento na evolução dos estudantes)
Domínio Pedagógico na Área de Atuação
(Domínio de conteúdos e metodologias, conhecimento da BNCC, das habilidades e documentos curriculares da rede)
Até 09 pontos
Comunicação, Argumentação e Postura Profissional
(Clareza na exposição de ideias, capacidade de argumentação, objetividade, segurança nas respostas, ética,posturaprofissional e capacidade de relacionamento interpessoal)
Até 09 pontos
Resolução de Situações-problema
(Capacidade de analisar e propor soluções para situações relacionadas às dificuldades de aprendizagem, indisciplina, baixa participação dos estudantes, organização das intervençõe
pedagógicas e trabalho colaborativo comprofessores e equipegestora).
s
Até 08 pontos
Disponibilidade, Compromisso e Motivação para atuação na recomposição das aprendizagens
(Demonstra interesse, comprometimento, responsabilidade, disponibilidadeparaparticipar de formações e disposiçõespara atuar em conformidade com as diretrizes educacionais).
Até 05 pontos

7.3.3 A Entrevista ao Candidato será realizada no dia 22 de julho de 2026, na modalidade presencial, no horário das 8h às 13h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na R, Maria Vitória, 32 – Centro, CEP: 63.540-000.

7.3.4 Não será permitida, sob qualquer hipótese, a realização da entrevista por candidato que comparecer ao local após o horário estabelecido no item 7.3.3 deste Edital, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo por ausência.

7.3.5 A realização da entrevista dar-se-á por ordem de chegada do(a) candidato(a), obedecendo os horários definidos para este fim.

7.3.6 O descumprimento de quaisquer das exigências previstas para esta etapa, implicará na eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo.

7.3.7 Somente os candidatos considerados aptos/classificados na 1ª etapa estão habilitados a participar desta etapa de Entrevista ao Candidato.

7.4 Serão considerados classificáveis os candidatos que obtiverem, no mínimo, 40 (quarenta) pontos.

7.5 A pontuação total deste Processo de Seleção consistirá na somatória das notas obtidas nas duas Etapas (Avaliação Curricular + Entrevista ao Candidato), totalizando uma pontuação máxima de até 100 pontos.

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Organizadora do Certame contra os resultados, no prazo de um dia útil, após o dia de sua publicação, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado.

8.2 O recurso deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Maria vitória, nº 32, Bairro Centro, Várzea Alegre, Ceará, das 8h às 13h, mediante preenchimento do formulário constante no ANEXO III deste Edital.

8.3 Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento do prazo para interposição, sendo irrecorrível a decisão proferida.

8.4 Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, que não apresentem fundamentação lógica e coerente, ou que estejam em desacordo com as normas deste Edital.

8.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo especificado neste Edital, e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a).

8.6 Havendo alteração no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, em razão de julgamento de recursos interpostos à Comissão Organizadora, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A classificação final dos candidatos considerados aptos/aprovados será feita pela soma total da pontuação obtida nas duas etapas do presente Processo de Seleção Simplificada e seguirá a ordem decrescente de pontos.

9.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que obtiver:

Maior número de pontos na etapa da Análise Curricular;

Se persistir, maior pontuação na Entrevista ao Candidato;

Se persistir, o(a) candidato(a) que obtiver maior tempo de experiência comprovada (conforme documentação apresentada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;

Se persistir, o(a) candidato(a) que tiver a maior idade, levando em consideração a data de nascimento (dia, mês e ano).

10. DA CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DA BOLSA

10.1 A convocação dos candidatos considerados aptos/classificados será formalizada por meio de Edital de Convocação, que será devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br/processoseletivo.

10.2 Os candidatos que vierem a ser convocados, assinarão termo de compromisso de voluntariado, que vinculará o tutor bolsista ao Programa de Recomposição das Aprendizagens, não gerando vínculo empregatício e nem obrigações trabalhistas.

10.3 A concessão da bolsa terá duração do 2º semestre letivo de 2026, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração e da necessidade nas unidades escolares.

10.4 Todos os candidatos que vierem a ser convocados deverão comparecer em dia e horário definidor em Edital de Convocação, munidos, obrigatoriamente, da documentação exigida no referido Edital.

10.5 Para a formalização da assinatura do Termo de Compromisso o(a) candidato(a) apto(a)/classificado(a) deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:

Ter sido considerado(a) apto(a)/aprovado(a) neste Processo de Seleção;

Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos;

Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares.

10.6 São condições para concessão da bolsa, quando do ato convocatório pelo Município de Várzea Alegre, Ceará:

10.6.1 Houver necessidade e/ou carência de tutor em instituição escolar da rede pública municipal de ensino.

10.6.2 Tiver obtido previa aprovação no Processo de Seleção Simplificada de que trata o presente Edital.:

10.6.3 Apresentar, no ato da convocação, os seguintes documentos:

Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

Cópia do Comprovante de residência atualizado;

Cópia do certificado de conclusão do curso de licenciatura plena na área para a qual se inscreveu ou ainda declaração de matrícula no curso de Licenciatura específico para a área pretendida, desde que estejam cursando, no mínimo, o 6º (sexto) semestre do curso. Outros documentos exigidos no ato da convocação.

10.7 A classificação do(a) candidato(a) neste Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à concessão da bolsa, que estará condicionada a ordem de classificação por área a necessidade vigente e ao prazo de validade deste Processo Seletivo. 10.8 A concessão da bolsa poderá ser suspensa em qualquer tempo ao tutor bolsista que: Descumprir as atribuições contidas no item 4.1 deste Edital;

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