Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2026 · pág. 35

DOMCE 15/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4009

Importa esclarecer que a autorização para abertura de créditos suplementares não autoriza aumento da despesa pública nem amplia o orçamento aprovado pelo Poder Legislativo. Trata-se, apenas, de mecanismo de remanejamento de dotações já autorizadas na própria Lei Orçamentária Anual, destinado a adequar a programação financeira às necessidades verificadas ao longo do exercício.

O percentual originalmente encaminhado pelo Poder Executivo foi definido considerando a realidade administrativa do Município, permitindo a adequada gestão das receitas vinculadas, convênios, transferências voluntárias, programas federais e estaduais, bem como outras situações que naturalmente exigem ajustes orçamentários durante o exercício financeiro.

A redução desse limite poderá acarretar sucessivos pedidos de autorização legislativa para suplementações, retardando a execução de políticas públicas, comprometendo a continuidade de serviços essenciais e aumentando desnecessariamente a burocracia administrativa, em prejuízo da eficiência e da economicidade que devem nortear a Administração Pública.

Também merece veto o art. 58 acrescido ao Projeto de Lei. Referido dispositivo estabelece obrigações relativas à realização de audiências públicas para demonstração e avaliação das metas fiscais, bem como determina o conteúdo mínimo dos relatórios e o prazo para sua disponibilização ao Poder Legislativo.

Entretanto, a matéria já possui disciplina específica no § 4º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, norma nacional.

A reprodução da disciplina federal em lei municipal, acrescida de obrigações acessórias e prazos específicos, não representa incremento efetivo da transparência, mas reduz a flexibilidade administrativa para adequação às orientações dos órgãos de controle, podendo, inclusive, gerar questionamentos meramente formais quanto ao cumprimento de exigências procedimentais sem qualquer repercussão prática sobre o controle das contas públicas.

Em síntese, as alterações promovidas pelo Poder Legislativo acabam por impor limitações operacionais e burocráticas incompatíveis com a dinâmica da execução orçamentária, restringindo a capacidade de gestão financeira do Município e dificultando a implementação eficiente das políticas públicas, razão pela qual mostram-se contrárias ao interesse público.

Diante do exposto, verifica-se que as alterações promovidas pelo Poder Legislativo ao Projeto de Lei nº 008/2026 não podem prosperar. Enquanto a instituição das emendas parlamentares individuais impositivas padece de vício de inconstitucionalidade, por afrontar o sistema constitucional e municipal de planejamento e orçamento, as demais modificações introduzidas aos arts. 18 e 19 e o acréscimo do art. 58 revelam-se contrários ao interesse público, por imporem restrições e formalidades que comprometem a eficiência da gestão fiscal e a execução das políticas públicas municipais.

Assim, no exercício da competência conferida pelo art. 56, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Farias Brito, decido vetar integralmente as alterações promovidas pelo Poder Legislativo ao Projeto de Lei nº 008/2026, constantes do Autógrafo de Lei nº 1.670/2026, submetendo as presentes razões à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, para o reexame da matéria, na forma da legislação vigente. Estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, são as razões que me conduziram ao veto das alterações promovidas pelo Poder Legislativo, as quais submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa, renovando os protestos de elevada estima e distinta consideração.

FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES Prefeito Municipal

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Jurisprudência . Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/25115659. Acesso em: 14 jul. 2026.

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 02B70F0B

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 2026.07.14.1. O Município de Farias Brito/CE, em conformidade

com o art. 28, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados, que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 2026.07.14.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais do Município de Farias Brito/CE, nos termos do Contrato de Repasse n.º 949120/2023, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal. Início de acolhimento das propostas: 16 de julho de 2026, a partir das 17 horas. Fim do acolhimento das propostas e início da sessão: 31 de julho de 2026, às 9 horas, por meio do Portal de Compras do Município de Farias Brito (www.licitafariasbrito.com.br) . Os interessados poderão ter acesso ao Edital nos endereços eletrônicos: www.gov.br/pncp/ptbr , https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br , www.licitafariasbrito.com.br e www.fariasbrito.ce.gov.br/licitacoes . MAIS INFORMAÇÕES: [email protected].

Farias Brito/CE, 14 de julho de 2026.

TIAGO DE ARAÚJO LEITE – Agente de Contratação.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 22CA462D

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N.º 2024.12.23.1. O Agente de Contratação do Município de Farias Brito/CE torna público que, em razão da extinção dos Contratos n.º 2025.04.07-03 e 2025.04.07-04, estará reabrindo o trâmite do Certame Licitatório na modalidade Concorrência n.º 2024.12.23.1, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de construção de creche (FNDE – CRECHE TIPO 2), localizada na Rua Aracy Freitas Francelino, Centro, Município de Farias Brito/CE, nos moldes do Termo de Compromisso n.º 959914/2024/FNDE/CAIXA, celebrado com a União Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, representado pela Caixa Econômica Federal, onde retroagiremos para a fase de negociação com os demais licitantes, na ordem de classificação, e demais fases processuais. Data e Horário de início da sessão: 16 de julho de 2026, às 9 horas, por meio do Portal de Compras do Município de Farias Brito (www.licitafariasbrito.com.br). MAIS INFORMAÇÕES: [email protected].

Farias Brito/CE, 14 de julho de 2026.

TIAGO DE ARAÚJO LEITE – Agente de Contratação.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: E924AAC4

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N.º 2025.08.01.1. O Agente de Contratação do Município de Farias Brito/CE torna público que, em razão da extinção do Contrato n.º 2025.09.05-02, estará reabrindo o trâmite do Certame Licitatório na modalidade Concorrência n.º 2025.08.01.1, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de ampliação do Posto de Saúde da Vila Lambedouro, Município de Farias Brito/CE, onde retroagiremos para a fase de negociação com os demais licitantes, na ordem de classificação, e demais fases processuais. Data e Horário de início da sessão: 16 de julho de 2026, às 10 horas, por meio do Portal de Compras do Município de Farias Brito (www.licitafariasbrito.com.br). MAIS INFORMAÇÕES: [email protected].

Farias Brito/CE, 14 de julho de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35