DOMCE 15/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4009
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.08.01/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 2026.07.10.1
Extrato do Contrato nº 14.08.01/2026. Inexigibilidade de Licitação Nº. 2026.07.10.1. Fundamento da Contratação: Artigo 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021. Partes : O Município de Milagres/CE, através Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e o senhor Gean Karlo Alves Feitosa. Objeto: Contratação de Show Artístico da cantora Priscila Senna, a se realizar durante a Festa de Agosto do Município de Milagres/CE. Valor Total do Contrato : R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). Vigência do Contrato: 31 de dezembro de 2026. Signatários : Gean Karlo Alves Feitosa e PRISCILA SENNA GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA.
Milagres/CE, 14 de Julho de 2026.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: DB6F7821
SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 03.07.01/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.06.01.1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 03.07.01/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.06.01.1. Partes: O Município de Milagres, através da Secretaria Municipal de Transporte e Transito e a empresa B F EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.456.063/0001-90. Objeto: Contratações de empresa para locação de 01 (um) veículo tipo pick-up para atender as necessidades do departamento municipal de trânsitoDEMULTRAN do município de Milagres- CE , conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Global do Contrato: O valor mensal para a contratação é de R$ 5.642,32 (cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) totalizando um valor anual de R$ 67.707,84 (sessenta e sete mil setecentos e sete reais e oitenta e quatro centavos) . Vigência Contratual: 12 meses . Signatários: Richardson Belém Tavares e Belirardo Ferreira Silva , 13 de julho de 2026.
Publicado por: Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador: 74E5A162
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202506100001 PREGÃO ELETRÔNICO 003/2025SEINFR-PE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00020.20250423/0002-00
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202506100001 PREGÃO ELETRÔNICO 003/2025SEINFR-PE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00020.20250423/0002-00
O Município de Mombaça, através da Secretaria de Obras e Infraestrutura, torna público que celebrou Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 202506100001 com a empresa TRANSITAR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.216.982/0001-07, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO 003/2025SEINFR-PE e do Processo Administrativo nº 00020.20250423/0002-00, cujo objeto é a prorrogação da vigência da referida Ata, com renovação da integralidade dos quantitativos originalmente registrados, destinados a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO INSTITUCIONAL, ESTUDOS E PROJETOS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DE MOMBAÇA-CE, mantidas todas as demais cláusulas e condições do instrumento original. A vigência da Ata fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, compreendendo
o período de 10 de junho de 2026 à 09 de junho de 2027, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Enunciado CJF nº 42, conforme Termo Aditivo assinado em 11 de dezembro de 2025 pelas partes legalmente representadas.
Mombaça-CE, 10 de junho de 2026.
FRANCISCO LINO CAVALCANTE NETO, Secretário de Obras e Infraestrutura.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 45C0871B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1307001/26 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DE MOMBAÇA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal e no art. 5º da Lei Federal nº 13.005/2014, que determinam que a execução dos planos de educação e o cumprimento de suas metas sejam objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados por instâncias próprias, aplicando-se tal diretriz, por simetria, ao Plano Municipal de Educação de Mombaça-CE;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação social, a transparência e a gestão democrática do ensino público, nos termos do art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e do art. 14 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), mediante a constituição de instância colegiada de composição plural, integrada por representantes do poder público, dos profissionais da educação e da sociedade civil, em observância aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 817/2015, de 22 de julho de 2015 que dispõe sobre a implantação do Plano Municipal de Educação de Mombaça (PME) 2015-2024 e, dá outras providências, prorrogado pela Lei Municipal n° 1.116/2025 de 26 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento sistemático, avaliação e monitoramento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de monitorar, avaliar e propor medidas necessárias ao cumprimento das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação do Município de Mombaça/CE, bem como subsidiar o processo de revisão e adequação do PME ao Plano Nacional de Educação vigente.
Parágrafo único. A Comissão será dirigida por uma CoordenaçãoGeral e por uma Secretaria Executiva, na forma do art. 4º desta Portaria.
Art. 2° Compete à Comissão Permanente de Acompanhamento do PME:
I – Acompanhar sistematicamente a execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
II – Promover avaliações periódicas do cumprimento do PME, com base em indicadores oficiais;
III – Propor ajustes, medidas corretivas e estratégias para o aprimoramento das políticas educacionais;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70