DOMCE 15/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4009
IV – Analisar e propor as adequações do PME ao Plano Nacional de Educação (Lei nº 15.388/2026), encaminhando ao Chefe do Poder Executivo a minuta de projeto de lei correspondente; V – Articular-se com o Conselho Municipal de Educação, o CACS/FUNDEB e demais órgãos envolvidos; VI – Elaborar e publicar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação; VII – dar publicidade aos seus atos e deliberações, assegurando o acesso da comunidade escolar e da sociedade civil.
Art. 3° A comissão será composta pelos seguintes membros:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a) Titular: Joseli Patrocinio de Sousa b) Suplente: Dougllas Robson Pereira de Souza
II – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME a) Titular: Gessica Lima de Araújo b) Suplente: Aline da Silva do Ó
III – CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS/FUNDEB a) Titular: Régia Maria de Araújo Silveira b) Suplente: Abykeyla de Alcantara Cruz
IV – CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR a) Titular: Lucimar Mendes de Holanda b) Suplente: Oneide Siqueira Lima
V – CÂMARA MUNICIPAL
a) Titular: Ennio Erison Fragoso Braga b) Suplente: Josielma Pinheiro Fernandes de Araújo
VI – DIRETORES ESCOLARES a) Titular: Cristiana Maria Pereira de Souza b) Suplente: Marcos André Araújo Oliveira
VII – COORDENADORES PEDAGÓGICOS a) Titular: Julianny Oliveira de Souza b) Suplente: Ana Paula Cavalcante Alves
VIII - PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL a) Titular: Francisca Neuma Alves de Lima Galdino b) Suplente: Walber Farias Cavalcante
IX – REPRESENTANTES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO a) Titular: Maria Eliane Teixeira Veras b) Suplente: Lilian Cristina Mota de Alencar Lucena
X – REPRESENTANTES DA REDE PRIVADA DE ENSINO a) Titular: Antonia Araújo de Carvalho b) Suplente: Gilvana Alexandre de Almeida
XI – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL a) Titular: Eduardo Mendes Gomes b) Suplente: Maria Cacilda Freitas Marques Brito
XII – INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR a) Titular: Nilton Cesar Alves da Silva b) Suplente: Eliene Maria Teixeira Veras
XIII – REPRESENTANTES DE PAIS OU RESPONSÁVEIS a) Titular: Ana Paula Jota Benevides b) Suplente: Francisca Dayane Marques Paulino
XIV – SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA a) Titular: Renato Oliveira de Sousa b) Suplente: Matheus de Oliveira Moreira
Art. 4° A Comissão terá a seguinte estrutura de direção:
I – Coordenação-Geral; II – Secretaria Executiva.
§ 1º A Coordenação-Geral e a Secretaria Executiva serão exercidas por membros titulares da Comissão, escolhidos entre seus pares, para mandato coincidente com o previsto no art. 3º, § 1º, admitida a recondução.
§ 2º Para o primeiro mandato, ficam designados: a) Coordenador-Geral: Eduardo Mendes Gomes; b) Secretário Executivo: Joseli Patrocínio de Sousa.
§ 3º Compete ao Coordenador-Geral convocar e dirigir as reuniões, representar o colegiado, ordenar os trabalhos, subscrever os relatórios aprovados e exercer o voto de qualidade em caso de empate.
§ 4º Compete à Secretaria Executiva organizar a pauta, secretariar as reuniões, lavrar e custodiar as atas, manter o arquivo documental da Comissão, promover a publicidade de seus atos e articular, junto à Secretaria Municipal de Educação, o apoio técnico e operacional de que trata o art. 7º.
Art 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua presidência ou pela maioria de seus membros.
Art. 6º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, especialistas ou entidades da sociedade civil para contribuir com suas atividades, os quais participarão sem direito a voto.
Art 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão, disponibilizando os dados, sistemas e informações indispensáveis ao monitoramento.
Art 8º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração ou vantagem de natureza pecuniária.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela presidência da Comissão, ouvida, quando necessário, a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 13 de julho de 2026.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 339F8847
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO AOS CONTRATOS Nº: 20230368/20230369 - ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 006/2023-SESA - CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE - CONTRATADA(O): HC DE LIMA SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA ME - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, § 2º da Lei Nº. 8.666/93. VIGÊNCIA: 10 de maio de 2026 a 10 de novembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 90BD54C2
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