DOMCE 15/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4009
II - planejar, acompanhar e organizar as etapas de construção do PME;
III - coordenar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados, indicadores educacionais e financeiros oficiais;
IV - promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil organizada;
V - garantir a participação social no processo de construção do PME, mediante consultas públicas, reuniões e demais mecanismos participativos;
II - organizar e sistematizar os dados coletados em relatórios, planilhas e documentos técnicos;
III - subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora na elaboração do diagnóstico educacional do Município;
IV - realizar estudos e análises relacionados:
a) à oferta educacional nos diferentes níveis e etapas de ensino; b) aos indicadores de aprendizagem;
c) ao financiamento da educação;
d) à infraestrutura escolar;
e) à educação inclusiva;
VI - sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;
f) à educação integral;
g) à educação digital;
h) à valorização dos profissionais da educação;
VII - propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o Plano Nacional de Educação e demais normativas educacionais;
VIII - elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação, coordenando estudos e revisões até a versão final;
IX - elaborar a minuta do Projeto de Lei instituindo o Plano Municipal de Educação;
X - acompanhar os trâmites administrativos e legislativos relacionados ao PME;
XI - elaborar o cronograma de trabalho e garantir o cumprimento das etapas previstas.
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I - Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUTEC;
i) demais áreas relacionadas aos temas do Plano Municipal de Educação.
V - auxiliar na elaboração do documento-base do Plano Municipal de Educação;
VI - apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
VII - colaborar na sistematização das contribuições oriundas das consultas públicas e demais mecanismos participativos;
VIII - elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
IX - auxiliar a Comissão Gestora na construção da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único . Os membros da Equipe Técnica serão designados por ato da Secretária Municipal da Educação Ciência e Tecnologia de MORADA NOVA-Ceará.
II - Conselho Municipal de Educação - CME;
Art. 7º Compete às Subcomissões:
III - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS/FUNDEB;
I - realizar estudo analítico do documento base, referência para a elaboração do Plano Municipal de Educação, decênio 2027-2037;
IV - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único . Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato da Secretária da Educação, Ciência e Tecnologia de Morada Nova - Ceará.
Art. 4º A Comissão Gestora deverá elaborar plano de trabalho e cronograma de atividades contemplando:
II - apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
III - colaborar na sistematização das contribuições oriundas das consultas públicas e demais mecanismos participativos;
IV - elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
I - coleta de dados;
II - diagnóstico educacional;
III - consultas públicas e participação social;
IV - elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
V - sistematização do documento-base;
VI - elaboração da minuta do Projeto de Lei;
V - auxiliar a Equipe Técnica na construção da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único . Os membros das Subcomissões serão designados por ato da Secretária Municipal da Educação Ciência e Tecnologia de MORADA NOVA-Ceará.
Art. 8º A Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCTEC prestará apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Gestora, da Equipe Técnica e das Subcomissões.
VII - encaminhamento ao Poder Legislativo.
Art. 5º A Comissão Gestora contará com o apoio de uma Equipe Técnica e de subcomissões para a execução das atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 6º Compete à Equipe Técnica:
I - realizar levantamento e coleta de dados educacionais, estatísticos, financeiros e administrativos;
Art. 9º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão Gestora, da Equipe Técnica e das Subcomissões serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 10. As atribuições da Comissão Gestora, Equipe Técnica e Subcomissões encerrar-se-ão com a aprovação e publicação da Lei do Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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