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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2026 · pág. 73

DOMCE 15/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4009

II - planejar, acompanhar e organizar as etapas de construção do PME;

III - coordenar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados, indicadores educacionais e financeiros oficiais;

IV - promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil organizada;

V - garantir a participação social no processo de construção do PME, mediante consultas públicas, reuniões e demais mecanismos participativos;

II - organizar e sistematizar os dados coletados em relatórios, planilhas e documentos técnicos;

III - subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora na elaboração do diagnóstico educacional do Município;

IV - realizar estudos e análises relacionados:

a) à oferta educacional nos diferentes níveis e etapas de ensino; b) aos indicadores de aprendizagem;

c) ao financiamento da educação;

d) à infraestrutura escolar;

e) à educação inclusiva;

VI - sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;

f) à educação integral;

g) à educação digital;

h) à valorização dos profissionais da educação;

VII - propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o Plano Nacional de Educação e demais normativas educacionais;

VIII - elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação, coordenando estudos e revisões até a versão final;

IX - elaborar a minuta do Projeto de Lei instituindo o Plano Municipal de Educação;

X - acompanhar os trâmites administrativos e legislativos relacionados ao PME;

XI - elaborar o cronograma de trabalho e garantir o cumprimento das etapas previstas.

Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:

I - Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUTEC;

i) demais áreas relacionadas aos temas do Plano Municipal de Educação.

V - auxiliar na elaboração do documento-base do Plano Municipal de Educação;

VI - apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;

VII - colaborar na sistematização das contribuições oriundas das consultas públicas e demais mecanismos participativos;

VIII - elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

IX - auxiliar a Comissão Gestora na construção da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único . Os membros da Equipe Técnica serão designados por ato da Secretária Municipal da Educação Ciência e Tecnologia de MORADA NOVA-Ceará.

II - Conselho Municipal de Educação - CME;

Art. 7º Compete às Subcomissões:

III - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS/FUNDEB;

I - realizar estudo analítico do documento base, referência para a elaboração do Plano Municipal de Educação, decênio 2027-2037;

IV - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único . Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato da Secretária da Educação, Ciência e Tecnologia de Morada Nova - Ceará.

Art. 4º A Comissão Gestora deverá elaborar plano de trabalho e cronograma de atividades contemplando:

II - apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;

III - colaborar na sistematização das contribuições oriundas das consultas públicas e demais mecanismos participativos;

IV - elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

I - coleta de dados;

II - diagnóstico educacional;

III - consultas públicas e participação social;

IV - elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;

V - sistematização do documento-base;

VI - elaboração da minuta do Projeto de Lei;

V - auxiliar a Equipe Técnica na construção da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único . Os membros das Subcomissões serão designados por ato da Secretária Municipal da Educação Ciência e Tecnologia de MORADA NOVA-Ceará.

Art. 8º A Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCTEC prestará apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Gestora, da Equipe Técnica e das Subcomissões.

VII - encaminhamento ao Poder Legislativo.

Art. 5º A Comissão Gestora contará com o apoio de uma Equipe Técnica e de subcomissões para a execução das atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação.

Art. 6º Compete à Equipe Técnica:

I - realizar levantamento e coleta de dados educacionais, estatísticos, financeiros e administrativos;

Art. 9º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão Gestora, da Equipe Técnica e das Subcomissões serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 10. As atribuições da Comissão Gestora, Equipe Técnica e Subcomissões encerrar-se-ão com a aprovação e publicação da Lei do Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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