DOMCE 15/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4009
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , 14 de julho de 2026
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 977DE1B9
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 31/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos pela média, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, com redações dada pela Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, combinado ainda com o art. 93, § 1º, inciso I, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 18, inciso I e II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA, brasileira, casada, portadora do RG n. 20081053686 e CPF n. 593.039.993-04, DN: 06.05.1964 ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - 8h, lotada na Secretaria de Educação de Morada Nova/CE, com matricula: 1310194 com proventos fixados no valor R$ 1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais).
No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base e do anuênio, considerando a média de cálculo das 90% das maiores contribuições do servidor com base no art. 18, §1º da Lei Complementar Municipal 02/2022.
| DESCRIÇÃO |
VALOR |
|---|---|
| TOTALIDADE DA MÉDIA 90% das maiores contribuições: | R$ 1.244,22 |
| Complemento §2º do art. 201 da CF/1988: | R$ 376,78 |
| TOTAL PROVENTOS – RMI: | R$ 1.621,00 |
| PROVENTO | R$ 1.621,00 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 10 de julho de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente - IPREMN
Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: 10EF4F9E
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 32/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, e §5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019,
combinado com art. 93-B, incisos I, II, III, IV e seus §§1º 2º, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei Municipal n. 1.126, de 19 de junho de 2000 (Estatuto do Servidor Público de Morada Nova) e artigo 23, incisos I, II, III, IV e §1º, e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 e suas alterações – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
ANGELA MARIA DE LIMA , brasileira, solteira, portadora do RG/CPF n. 760.113.643-49, DN 07.06.1974, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 11, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1312707, com proventos fixados no valor R$ 5.602,60 (cinco mil, seiscentos e dois reais e sessenta centavos).
No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE | R$ 3.811,29 |
| ANUÊNIO: 27% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 | R$ 1.029,05 |
| GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): | R$ 762,26 |
| TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 5.602,60 |
| PROVENTO | R$ 5.602,60 |
Este atovigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 10 de julho de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: 49ADF466
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 33/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, com redação dada pela EC n. 103/2019 e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93-B da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), com o art. 117, inciso XVI, da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 23, incisos I,II,III e IV e §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
EUNICE MEIRE DE BRITO SILVEIRA GIRAO, brasileira, casada, portadora da RG n. 98097152928 e CPF n. 560.798.773-68, DN: 05.06.1969, ocupante do cargo de Agente Administrativo - 8h, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com matricula: 1300881, com proventos fixados no valor R$ 2.171,99 (Dois mil, cento e setenta e um reais e noventa e nove centavos).
No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base e do anuênio, considerando a integralidade da última
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