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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2026 · pág. 75

DOMCE 15/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4009

remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.696,87
ANUÊNIO: 28% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 R$ 475,12
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 2.171,99
PROVENTO R$ 2.171,99

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022,do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 10 de julho de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: 110367DE

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 35/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93-A, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, e com o art. 22, caput, incisos I ao V, §§1º, 2º, c/c §6º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

GERALDO BESERRA DA SILVA, brasileiro, casado, portadora do RG N. 20082113704 e CPF N. 192.754.983-34, DN: 07.07.1961, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - 08HS, lotado na Secretaria de Governo e Articulação, com matricula: 1300857, com proventos fixados no valor R$ 2.074,88 (dois mil, setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 22, §6º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 1.621,00
ANUÊNIO DE 28 ANOS / 28%: R$ 453,88
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 2.074,88
PROVENTO R$ 2.074,88

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 13 de julho de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREM

Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: DE620C41

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 34/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com art. 93, § 5º da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XXVIII, alínea a e b da Lei n.º 1.126, de 19/06/00 e artigos 8º, 9º, 25, 26, 27 e 29 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022 e suas alterações,

PENSÃO VITALÍCIA em favor de JULIA VIANA BATISTA, brasileira, portadora do RG nº 20080125039 e CPF nº: 735.842.403-44, DN: 21.07.1959, viúva de CICERO ROMAO BATISTA, falecido em 03.12.2025, portador do RG n. 3020794/96, inscrito no CPF sob n. 469.416.493-72, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais na data do óbito, com matricula: 87271, com provento de aposentadoria fixado no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais ), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 972,60 ( novecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) a dependente.

Referida Pensão deve ser paga a partir de 17/06/2026, conforme art. 26, inc. II, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.

DESCRIÇÃO VALOR
PROVENTO DE APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR R$ 1.621,00
COTA FAMILIAR 50% R$ 810,50
COTA POR DEPENDENTE 10% R$ 162,10
TOTAL DE DEPENDENTES HABILITADOS: 01(UM) 10%
TOTAL PROVENTOS DE PENSÃO – RMI: (B+C=E) R$ 972,60
TOTAL R$ 972,60

Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 13 de julho de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: E3BC0789

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO TERMO DE SUSPENSÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DE MORADA NOVA-CE SEAD Nº 001/2026

Secretaria da Administração do Município de Morada Nova/CE - SEAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando a superveniência de novas demandas de natureza administrativa, técnica e orçamentária, as quais tornam necessária a realização de reavaliações quanto ao certame nas condições inicialmente estabelecidas, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da responsabilidade fiscal e do interesse público, TORNA PÚBLICA a adoção das seguintes medidas:

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