DOMCE 15/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4009
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025, a Lei Complementar Nº 002, de 30 de setembro de 2022, bem como o Decreto Municipal Nº 063/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 2.678,40 (dois mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos.) referente a 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 669,60 (seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), correspondente aos dias em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Porto Alegre – Rio Grande do Sul.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 08 de julho de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 66DA0399
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 571/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município, combinada com as Leis Municipais Nº 556, de 09 de abril de 1997 e Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Designar a senhora ROSA RONIKELE DE ARAÚJO SARAIVA , Coordenadora de Departamento de Planejamento, Controle e Avaliação, Matrícula 7578, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para efetuar viagem a Porto Alegre – RS, para participar do XXXIX Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), que acontecerá no Centro de Eventos da FIERGS, na Avenida Assis Brasil, nº 8787 – Sarandi, nos dias 12 a 15 de julho do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025, a Lei Complementar Nº 002, de 30 de setembro de 2022, bem como o Decreto Municipal Nº 063/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 2.678,40 (dois mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos.) referente a 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 669,60 (seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), correspondente aos dias em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Porto Alegre – Rio Grande do Sul.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 08 de julho de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO
ACOMPANHAR, MONITORAR E AVALIAR POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO à Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação PNE - 2026/2036;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.478, de 23 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação - PME, prorrogada pela Lei Municipal nº 2.444 de 30 de março de 2026;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.138 de 22 de abril de 2022, institui o Sistema Municipal de Ensino de Tabuleiro do Norte e reestrutura o Conselho Municipal de Educação - CME;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as Políticas educacionais, tendo como base o Plano Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte, CE;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Gestora para o Monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art. 2º - A Comissão será responsável pelo processo de monitoramento e a avaliação do Plano Municipal, conforme o Plano Nacional de Educação (PNE), em vigência.
Art. 3º - Compete à Comissão Gestora para o Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:
I - coordenar o processo de Monitoramento e a avaliação de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II - realizar estudos, diagnósticos e levantamentos da realidade educacional do Município;
III - promover consultas públicas, audiências, seminários e demais mecanismos de participação social;
IV - elaborar a minuta do Plano Municipal de Educação e seus respectivos anexos;
V - acompanhar a execução do cronograma de elaboração do Plano; VI - consolidar as contribuições da comunidade escolar, dos órgãos públicos e da sociedade civil organizada;
VII - encaminhar a versão final do Plano Municipal de Educação ao Poder Executivo para posterior envio ao Poder Legislativo Municipal; VIII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º - O processo de monitoramento e avaliação do Plano de Educação aponta para a necessidade de ser contínua com envolvimento das instâncias responsáveis e a devida mobilização social.
Art. 5º - A Comissão Gestora com competência para monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação - PME será integrada, inicialmente, pelos seguintes Órgãos e Instituições e seus respectivos representantes, 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente, sob a Coordenação da Secretaria de Educação do Município de Tabuleiro do Norte- CE:
Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 67210A7E
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 572/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026
I - Secretaria Municipal de Educação :
Maria Lucimar Soares de Monte - Titular Irla Nayara Targino Guerreiro - Suplente
II - Conselho Municipal:
Cleudemarcos Lopes Feitoza - Titular Wanderlo Sildmir Moreira Gondim - Suplente
INSTITUI A COMISSÃO GESTORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A FIM DE
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