DOMCE 15/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4009
APRECE
Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: DAE3FCF6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 01.034/2026-CE
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA - EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 01.034/2026-CE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO RURAL COM CBUQ, NO SÍTIO MOITINGA, MUNICÍPIO DE UBAJARA, PROCESSO ADJUDICADO E HOMOLOGADO EM FAVOR DO PROPONENTE: CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVICOS LTDA - CNPJ nº 50.484.244/0001-65, sediado(a) na Rua Coronel Rangel, Nº 330, APT 203 D, Centro, Sobral/CE - CEP: 62.010-030, doravante designada CONTRATADA, no valor global de R$ 253.781,85 (duzentos e cinquenta e três mil setecentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) , Ubajara/CE, 14 de Julho de 2026. FILIPE DA SILVA RIBEIRO, Secretário de Infraestrutura e Urbanismo.
CIRCULAR: 15/07/2026 , NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ O POVO APRECE
Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 5DAFEBD8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 488, DE 14 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a promoção e ampliação do acesso à imunização, com ênfase nas ações intersetoriais e extramuros, especialmente em escolas do município deVárzea Alegre - CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do Município, e ainda
CONSIDERANDOas diretrizes do Ministério da Saúde e da Estratégia Crescendo Juntos (Selo UNICEF), que orientam os municípios a promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal;
CONSIDERANDOa importância da imunização como medida essencial de prevenção de doenças e promoção da saúde pública;
CONSIDERANDOa necessidade de articulação intersetorial entre saúde, educação e assistência social para facilitar o acesso da população às vacinas, especialmente de crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1ºFica instituída, no âmbito do Município deVárzea Alegre - CE, a Política Municipal de Promoção e Ampliação do Acesso à Imunização, com o objetivo de fortalecer e integrar as ações de
vacinação nos serviços de saúde, nas escolas e em espaços comunitários.
Art. 2ºA Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos competentes, deverá:
I – Planejar e executar ações de vacinação extramuros, com prioridade para escolas públicas e privadas, creches e comunidades rurais, assegurando atenção prioritária às populações em situação de vulnerabilidade social ou com maior dificuldade de acesso aos serviços de saúde, especialmente pessoas integrantes de comunidades quilombolas, povos indígenas, população negra e demais grupos étnico-raciais historicamente vulnerabilizados, população LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, populações residentes em áreas rurais, periféricas ou em outras situações de vulnerabilidade social, bem como crianças, adolescentes, gestantes e idosos;
II –Promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação;
III –Realizar busca ativa de crianças e adolescentes com vacinas em atraso;
IV –Registrar todas as ações e imunizações realizadas em sistemas oficiais, como o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e o Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB).
Art. 3ºAs ações de imunização extramuros deverão ocorrer no mínimo uma vez por semestre, podendo ser ampliadas conforme necessidade local ou orientação do Ministério da Saúde.
Art. 4ºCompete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, monitorar e avaliar as ações previstas neste Decreto, garantindo a inserção das informações na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) e demais sistemas oficiais.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em14de julho de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: F7B842FB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0317.002/2026
Requerimento n°: 0317.002/2026 Data do Protocolo: 17 de março de 2026 Requerente: MARIA GERUSA E SILVA (Matrícula nº 5419)
ASSUNTOS: LICENÇA ESPECIAL (LICENÇA POR TEMPO DE SERVIÇO) DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, tendo em vista a documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, de forma que a Licença Especial (Licença por tempo de serviço) está prevista no artigo 84, inciso X e dos artigos 103 a 106 do Estatuto.
Consta nos presentes autos, além dos documentos pessoais necessários, Ofício n° 108/2026 emitido pelo Núcleo de Recursos Humanos e Ofício nº 306/2026 da Secretaria Municipal de Educação, informando a possibilidade de concessãono período de 02/08/2027 a 31/10/2027.
Para concessão da Licença Especial, a Administração Pública deverá observar o cumprimento dos seguintes requisitos, por parte do(a) servidor(a) requerente:
- Ter cumprido 5 (cinco) anos de exercício efetivo no cargo que ocupa (art. 103);
•
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97