DOMCE 15/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4009
Não poderá ter sofrido penalidade administrativa no período aquisitivo (art. 103, § 1º);
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Não poderá ter se ausentou do serviço, durante o período aquisitivo, para:
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Tratamento de sua própria saúde pelo período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não;
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Acompanhar pessoa da família doente, por mais de 4 (quatro) meses, consecutivos ou não;
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ASSUNTOS: EXONERAÇÃO- TÉRMINO DO PERÍODO DE VACÂNCIA (art. 24 da Lei nº 1.215/21).
DESPACHO
Assim sendo, no exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.
Cuida-se de despacho administrativo relativo ao Processo Administrativo de n° 045/2014, que concedeu vacância à servidora ISABEL BARROS DA SILVA NUNES, em razão de posse em outro cargo inacumulável, pelo prazo de 03(três) anos.
Cumpre observar o que dispõe a Lei nº 1.215/21- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, vejamos:
Tratar de interesses particulares; e
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Acompanhar cônjuge (funcionário público ou militar), por período superior a 3 (três) meses. (art. 103, § 1º).
Se existe possibilidade da concessão da Licença Especial, sem que haja prejuízo ou interferência na continuidade e prestação do serviço público.
Se existem menos de 10 (dez) servidores em gozo da Licença Especial, neste momento (art. 104).
Se a licença Especial foi requerida (protocolizada) com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data pretendida para seu gozo (art. 104).
Assim sendo, diante da documentação presente nos autos, o(a) Servidor(a) requerente cumpriu os requisitos exigidos em lei. DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, uma vez que o(a) requerente cumpriu todos os requisitos exigidos por lei, em face de toda documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de licença especial, pelo período de 02/08/2027 a 30/10/2027, do(a) servidor(a) MARIA GERUSA E SILVA (Matrícula nº 5419), ocupante do cargo de professora.
Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), com cópia da decisão;
Que seja encaminhado ofício ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciada a expedição e publicação da portaria, conforme art. 105, §§ 3º e 4º, da Lei nº 1.215/2021.
Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão;
Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão, informando que o(a) mesmo(a) aguarde publicação da portaria nos termos do § 3º, do art. 105 da Lei nº 1.215/21; e
Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se
Várzea Alegre – Ceará, 24 de junho de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 36299101
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 045/2014
Despacho Relativo ao Requerimento de n°: 045/2014 Servidor(a): ISABEL BARROS DA SILVA NUNES
―Art. 24 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa, quando:‖ (grifo nosso)
No caso em exame, considerando que o referido prazo de 03 (três) anos expirou em 04/06/2017, sem que tenha ocorrido o retorno do(a) servidor(a) ao cargo anteriormente ocupado ou manifestação do servidor(a) dentro do prazo legal estabelecido.
Ademais, considerando o encerramento do período previsto para manutenção do vínculo, bem como diante da necessidade de regularização da situação funcional do servidor(a), passamos a decisão.
DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal vigente, concluímos pela EXONERAÇÃO, do(a) servidor(a) ISABEL BARROS DA SILVA NUNES, determinando-se a adoção das providências administrativas pertinentes, inclusive atualização de registros funcionais.
Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) estava lotado(a) e à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão,
Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão e que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a).
Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se
Várzea Alegre – Ceará, 30 de junho de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 1168F596
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0507.002/2026
Requerimento n°: 0507.002/2026 Data do Protocolo: 07 de maio de 2026
Requerente: FRANCISCA NUNES DE ALMEIDA SANTOS (Matrícula nº 1141)
ASSUNTOS: LICENÇA ESPECIAL (LICENÇA POR TEMPO DE SERVIÇO) DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, tendo em vista a documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, de forma que a Licença Especial (Licença por tempo de serviço) está prevista no artigo 84, inciso X e dos artigos 103 a 106 do Estatuto.
Consta nos presentes autos, além dos documentos pessoais necessários, Ofício n° 204/2026 emitido pelo Núcleo de Recursos Humanos e Ofício nº 307/2026 da Secretaria Municipal de Educação, informando a possibilidade de concessãono período de 30/08/2026 a 01/11/2026.
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