DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010
Assaré/CE,23 de dezembro de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 188AC1CF
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO PROCEDIMENTO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.11.22.1.
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO PROCEDIMENTO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º2024.11.22.1 . Partes: o Município de Assaré, através daSecretaria Municipal do Trabalho e Assistência Sociale a empresa JUACO PETROLEO LTDA . Objeto: Trata-se de 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é aContratação de empresa para fornecimento de combustíveis (Perímetro Assaré), destinados à frota de máquinas e veículos vinculados à Secretaria de Assistência Social de Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 106 e 107 da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até02 de Janeiro de 2027, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves eJonatas Ribeiro Macedo.
Assaré/CE,23 de dezembro de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: F26B6C15
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO PROCEDIMENTO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.11.22.1.
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO PROCEDIMENTO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º2024.11.22.1 . Partes: o Município de Assaré, através daSecretaria Municipal do Trabalho e Assistência Sociale a empresa JUACO PETROLEO LTDA . Objeto: Trata-se de 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é aContratação de empresa para fornecimento de combustíveis (Perímetro Assaré), destinados à frota de máquinas e veículos vinculados ao Fundo da Assistência Social de Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 106 e 107 da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até02 de Janeiro de 2027, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Jonatas Ribeiro Macedo.
Assaré/CE,23 de dezembro de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 5AB98932
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE DECRETO DE Nº271 DE 14 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 271 DE 14 DE JULHO DE 2026
―DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NA BANARTES 2026 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO DE BANARTES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica expressamente proibida a venda ou consumo de bebidas alcoólicas ou não, envasadas em vasilhames de vidro, no período das festividades da BANARTES 2026 de Banabuiú e seus arredores, especialmente nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2026.
§1º - As barracas de comércio de alimentos e bebidas instaladas que não cumprirem o disposto neste artigo terão a cassação imediata da autorização para funcionamento e deverão ser prontamente desmontadas.
§2º- Os bares e similares instalados no entorno da área do evento também não poderão vender bebidas envasadas em vasilhames de vidro, sendo que o descumprimento dessa norma acarretará a autuação e multa do respectivo estabelecimento e, em caso de reincidência, interdição temporária do estabelecimento.
Art. 2º - Fica expressamente proibida a cobrança de taxas ou quaisquer outros valores de estacionamento em vias públicas do Município de Banabuiú, no período das festividades da BANARTES 2026 de Banabuiú e seus arredores, especialmente nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2026.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 14 de julho de 2026.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 13AADB54
SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE LEI DE Nº 943 DE 13 DE JULHO DE 2026
LEI DE Nº 943 DE 13 DE JULHO DE 2026
―DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL INTEGRAL, NOS TERMOS DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL — LDB, NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Banabuiú/CE, a unidade escolar denominada ESCOLA MUNICIPAL CRECHE JARDIM DE DEUS (EMCJD) .
Parágrafo único . O funcionamento da unidade escolar dependerá de autorização expedida pelo Conselho Municipal de Educação, observadas as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), bem como as normas do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2º A ESCOLA MUNICIPAL CRECHE JARDIM DE DEUS (EMCJD) destina-se ao atendimento da Educação Infantil, compreendendo a oferta de creche e pré-escola, nos termos da legislação educacional vigente.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11