DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010
Art. 3º A unidade escolar funcionará em imóvel pertencente ao Município de Banabuiú/CE, correspondente à área de 208 m² (duzentos e oito metros quadrados), situado na Sede do Distrito de Barra do Sitiá, com as seguintes medidas e confinantes: AOPOENTE,(fundos), vai da estaca EST.01, com uma deflexão de 83º a Estaca EST 02, poronde mede 19,80m de Sul a Norte; AO NORTE (lado direito), vai da estaca EST-02, comuma deflexão interna de 90º à EST.-03, por onde mede 10,20m de Poente a Nascente;AO NASCENTE (frente), vai da estaca EST-03, com uma deflexão interna de 95º a EST04, por onde mede 4,02m da estaca EST-04, com uma deflexão interna de97º a EST05, por onde mede 14,90m de Norte a Sul; AO SUL (lado esquerdo) - vai da estaca - 05,com uma deflexão interna de 83º a EST-01, por onde mede 12,50m registrada sob a matrícula nº 349 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Banabuiú/CE.
Parágrafo único . A descrição detalhada do imóvel poderá constar em memorial descritivo próprio ou em anexo integrante desta Lei.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação a supervisão administrativa, financeira e pedagógica da referida instituição escolar. Parágrafo único . Caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer os critérios de matrícula, permanência e organização do atendimento escolar, observando-se os princípios constitucionais do acesso, permanência e garantia do direito à aprendizagem.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com entidades públicas ou privadas, inclusive com órgãos da União e do Estado do Ceará, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros destinados à conclusão, manutenção e funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL CRECHE JARDIM DE DEUS (EMCJD). Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, aos 13 de Julho de 2026
Art. 4º. A prorrogação prevista nesta Lei tem caráter excepcional e visa assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais, em consonância com o Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014), até a aprovação de novo plano decenal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, aos 13 de julho de 2026.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 64303A8D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 02.07.003/2026
PORTARIA Nº 02.07.003/2026 DE 02 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: F9496C4E
SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE LEI DE Nº944 DE 13 DE JULHO DE 2026
LEI DE Nº 944 DE 13 DE JULHO DE 2026
―DISPÕE SOBRE PRORROGAR A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 584/2015, NOS TERMOS DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL — LDB, NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Banabuiú, instituído pela Lei Municipal nº 584/2015, até 30 de dezembro de 2027, mantendo-se em vigor suas metas, estratégias e diretrizes.
Art. 2º. Durante o período de prorrogação, o Poder Executivo Municipal deverá assegurar a continuidade da execução, monitoramento e avaliação das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação.
Art. 3º. Poderá o Poder Executivo promover ajustes técnicos e operacionais necessários à execução do Plano, mediante relatórios e deliberação da Comissão Municipal de Acompanhamento do PME, sem prejuízo de suas metas estruturantes.
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEINFRA
| NOME | CARGO | CPF |
|---|---|---|
| Rogério Feitosa Dias | Assessor Técnico Especial | 817.xxx.xxx-68 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 02 de julho de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: C1559039
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 08.07.004/2026
PORTARIA Nº 08.07.004/2026 DE 08 JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12